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UM ERRO HISTÓRICO

UM ERRO HISTÓRICO

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O ARTIGO DISCUTE SOBRE FATO CONCRETO ENVOLVENDO AS RELAÇÕES DO BRASIL COM A SANTA SÉ.

UM ERRO HISTÓRICO

Rogério Tadeu Romano

I - OS FATOS 

Segundo o site do Estadão, o Palácio do Planalto quer conter o que considera um avanço da Igreja Católica na liderança da oposição ao governo Jair Bolsonaro, no vácuo da derrota e perda de protagonismo dos partidos de esquerda. Na avaliação da equipe do presidente, a Igreja é uma tradicional aliada do PT e está se articulando para influenciar debates antes protagonizados pelo partido no interior do País e nas periferias.

O alerta ao governo veio de informes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e dos comandos militares. Os informes relatam recentes encontros de cardeais brasileiros com o papa Francisco, no Vaticano, para discutir a realização do Sínodo sobre Amazônia, que reunirá em Roma, em outubro, bispos de todos os continentes.

Ali foi dito: 

"Durante 23 dias, o Vaticano vai discutir a situação da Amazônia e tratar de temas considerados pelo governo brasileiro como uma “agenda da esquerda”.

O debate irá abordar a situação de povos indígenas, mudanças climáticas provocadas por desmatamento e quilombolas. “Estamos preocupados e queremos neutralizar isso aí”, disse o ministro chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Augusto Heleno, que comanda a contraofensiva."

II - OS ACORDOS INTERNACIONAIS COM A IGREJA 

Ao longo da história, foi necessário regulamentar as relações entre a Igreja e os Estados mediante Convenções entre as duas partes. Receberam o nome de Concórdias, Pazes, Capitula Concordata; hoje, Acordos; de forma corrente Concordatas. As Concordatas são convenientes e práticas para resolverem satisfatoriamente, e por mútuo acordo, os problemas que interessam à Igreja e ao Estado e como que «constituem a magna carta que assegure e garanta a situação da Igreja e dos cidadãos católicos num país» (António Leite, A Concordata de 1940 Portugal-Santa Sé, Lisboa 1993, 10).

As concordatas têm a particularidade de serem convenções diplomáticas entre a Igreja e um Estado, entre o poder eclesiástico e o poder civil. Diversamente dos outros tratados internacionais, as matérias concordatárias tocam o domínio temporal e o espiritual. Esta última especificidade explica, sem dúvida, o uso reservado do termo “concordata”, cuja etimologia latina cum corde evoca uma dimensão que ultrapassa o direito para atingir o coração. Mas “concordata” é sobretudo o chegar a acordo em relação a certos e importantes temas.

É opinião consensual que as Concordatas fazem parte do direito internacional, daí que os acordos concluídos entre os Estados e uma Igreja, neste caso a Católica, revestem-se de importância supranacional. As Concordatas são acordos entre poderes juridicamente iguais, sobre a base do Direito internacional, submetidas ao princípio geral do respeito obrigatório dos tratados (pacta sunt servanda). As concordatas são pactos bilaterais entre um Estado e a Santa Sé, sujeito reconhecido de direito internacional.

III - A SANTA SÉ 

À Santa Sé, órgão de governo central da Igreja Católica, o direito internacional reconhece o jus tractatum e o jus legationis. Por viam contractus estabelece-se uma norma comum ao Estado e à Igreja. Não é a Conferência Episcopal que assina a Concordata, mas sim a Santa Sé. A Conferência Episcopal poderá sim assinar acordos pontuais, se essa for a vontade superior, expressa na Concordata, como ensinou o P. Saturino Gomes(O que e uma concordata?). As concordatas têm a particularidade de ser convenções diplomáticas entre a Igreja e um Estado, entre o poder eclesiástico e o poder civil. Diversamente dos outros tratados internacionais, as matérias concordatárias tocam o domínio temporal e o espiritual. Esta última especificidade explica sem dúvida o uso reservado do termo “concordata”, cuja etimologia latina cum corde evoca uma dimensão que ultrapassa o direito para atingir o coração. Mas “concordata” é sobretudo o chegar a acordo em relação a certos e importantes temas.

O artigo 8º do Tratado de Latrão reconhece que a pessoa do Sumo Pontífice é  "sagrada e inviolável". O artigo 9º estabelece que a submissão à jurisdição da Santa Sé de todas as pessoas que mantém residência fixa na cidade do Vaticano(como os cardeais ou o pessoal de serviço fixo).

Atualmente não mais se discute que a Cidade do Vaticano(que alberga a Igreja Católica Romana, personificada na Santa Sé, também chamada de Se Apostólica) figura entre os sujeitos de Direito Internacional Público na sua condição de Estado. O Estado da Cidade do Vaticano(onde o Papado tem a sua sede) detém os elementos constitutivos do Estado, ainda que sua finalidade seja religiosa.

A Santa Sé, como pessoa jurídica de direito internacional que é, não está impedida de celebrar outros tipos de acordos internacionais.

O Vaticano tem ainda a sua Carta Magna oficialmente chamada de Lei Fundamental do Estado da Cidade do Vaticano, com vinte artigos.

O Brasil não precisa recorrer à Itália para advogar por seus interesses junto à Santa Sé. Por força do Decreto n.º 7.107/2010, o País reconhece a “personalidade jurídica da Igreja Católica e de todas as Instituições Eclesiásticas que possuem tal personalidade em conformidade com o direito canônico, desde que não contrarie o sistema constitucional e as leis brasileiras” (art. 3.º). O Brasil tem embaixada no Vaticano. E aqui recebe o Núncio Apostólico. É por este canal diplomático que haverá de encaminhar seus pleitos.

IV - O FANTASMA DO INIMIGO 

Em editorial, publicado no dia 12 de fevereiro do corrente ano, disse bem ainda o Estadão ao concluir: “Uma coisa, no entanto, é o acompanhamento da atividade das ONGs. Outra é uma eventual tentativa de interferência direta do Estado brasileiro em uma ação da Santa Sé. O Sínodo, afinal, é uma reunião de bispos convocada pelo papa para tratar de assuntos concernentes à atividade da Santa Sé.”

Não se pode ressuscitar os tempos da guerra fria e transformar os sacerdotes da Igreja Católica em instrumentos do comunismo. Naquele tempo, é certo, setores da Igreja Católica deram apoio a guerrilheiros e outros que lutavam contra a ditadura militar no Brasil.

O governo do presidente Jair Bolsonaro extrapola esse limite quando, por exemplo, diz que irá recorrer aos bons ofícios da Itália – que passa por um bom momento com o Brasil desde a extradição do terrorista Cesare Battisti – para que interceda junto à Santa Sé a fim de evitar “ataques diretos à política ambiental e social do governo brasileiro” durante o Sínodo e para permitir a presença de representantes do governo brasileiro no evento.

Ora, o Brasil tem relações diplomáticas com o Vaticano.

É um erro transformar a Igreja Católica num “fantasma que se veste como inimigo”.

É a aplicação do maniqueísmo(qualquer visão do mundo que o divide em poderes opostos e incompatíveis).  

V - UMA QUESTÃO DE DIFÍCIL SOLUÇÃO 

Aliás, a matéria da ocupação na Amazônia não é de simples solução. Ela envolve a dicotomia preservação e uso do povo indígena daquela vasta área e ainda a questão da produtividade por agricultores interessados em sua exploração. A matéria, pois, não envolve apenas o conceito de soberania.

 A solução do problema, como se vê, é difícil, tais os interesses em jogo. As áreas indígenas ocupam hoje mais de 10% do território nacional, com uma população indígena estimada em 390.000 índios, dos quais a metade vive fora das reservas (CIMI). José Armando Falcão, em artigo de O Globo, edição de 22/04/04, cujo texto é de muito interesse para a solução do problema, intitulado “Esqueceram da soberania nacional”, afirma que, apesar de ser relativamente pequena a quantidade de indígenas, o problema é a ameaça que algumas reservas – principalmente aquelas situadas em áreas de fronteira – representam para a soberania nacional e a para a integridade territorial brasileira. Não há como abordar o problema sem antes analisar a situação de tais reservas.

Lembro a opinião de Salomão Cruz, ex-vice-governador de Roraima e geólogo de profissão, e de Haroldo Amoras, professor de Economia da Universidade Federal de Roraima, em artigo conjunto, publicado pela Folha de São Paulo de 20/01/04, intitulado “Pelo respeito ao desejo dos índios”.

Na área em questão, dizem eles, há uma população de aproximadamente 20 mil habitantes (2004) – índios e não índios – que coexistem há mais de dois séculos. São sete núcleos urbanos e centenas de ocupações rurais, representando investimentos públicos e privados de milhões de reais.

 As 207 ditas “fazendas”, cadastradas pela FUNAI, muitas com títulos de propriedade emitidos pelo Governo Federal, à exceção de oito, com rebanhos bovinos acima de mil animais, possuem, em média, 250 animais. São criatórios extensivos, formados por agentes econômicos de origem proletária, financiados por excedentes físicos gerados na abundância do fator terra e pela mão-de-obra indígena. Isso é uma realidade específica e incontestável da formação sócio-econômica local. Os fazendeiros da região, na verdade, são retirantes de origem nordestina, muitos aqui chegados no “boom” da exploração do látex amazônico, ou mestiços ali nascidos e seus descendentes.

 Na realidade, os “capitalistas” são os produtores de arroz, que desde 1985 produzem em 115 mil hectares de várzeas, com uma das maiores produtividades brasileiras e são responsáveis pela única atividade agroindustrial efetivamente competitiva em Roraima. Como se vê, o problema da homologação da área é de difícil solução, tais os interesses em jogo. O direito do índio à terra é indiscutível. Os critérios e parâmetros para definir o tamanho dessas propriedades é que são discutíveis. A sociedade de Roraima, como afirmam Salomão Cruz e Haroldo Amoras, no artigo citado, apoia a demarcação da reserva indígena e isso é essencial. A polêmica nasce dos critérios utilizados, que são os mesmos na demarcação da área yanomâmi – índios que vivem ainda no período paleolítico, e isolados, diferentes dos irmãos que vivem na área Raposa Serra do Sol, cujas comunidades integram, de forma permanente e contínua, com o restante da sociedade há mais de dois séculos. Para isso, a maioria dos índios ali residentes teme o isolamento e não quer a involução – para usar uma expressão das próprias lideranças indígenas, contrárias à demarcação na forma proposta.

 Em face de divergências de toda ordem, o Governo Federal tem tido muita cautela para uma decisão definitiva. Esperamos que em um futuro próximo tenhamos uma solução que agrade gregos e troianos. É difícil; vamos, no entanto, esperar. Este capítulo já estava escrito quando o Presidente da República, em 14/04/2005, homologou essa área como terra indígena. Essa homologação, por certo, não agradou a todos; exclui da área indígena a sede de Uiramutã (2,7 mil hectares), postos de saúde, escolas, a sede do 6º Pel Esp Fron, as linhas de transmissão de energia e os leitos das rodovias estaduais e federais que passam pela terra indígena. Fazendas, arrozais e outras ocupações hoje existentes na área passarão a fazer parte da terra indígena, sendo posteriormente indenizados os proprietários pelo Governo Federal, para se afastarem da área, agora homologada. Mais uma vez, cresce a expectativa do autor para um final feliz, já que decorrem mais de 20 anos de conflitos naquela região.”

"De outro, estão fazendeiros, não-índios, moradores no município de Uiramutã e também de 7 mil índios de seis etnias que vivem e produzem naquelas terras e são contrários à demarcação em terras contínuas. Em comum, apenas uma certeza: a de que a homologação será decisiva para os destinos de todos eles. Demarcada há oito anos, mas não homologada devido aos conflitos que a envolvem, a reserva corresponde a cerca de 8% do território total de Roraima. Estado paupérrimo, criado há apenas 15 anos e que tem 46,17% de sua área em terras indígenas. Do que resta, apenas 7,2% são cultiváveis, segundo a Embrapa. 

A área compreendida pela reserva indígena Raposa Serra do Sol é particularmente problemática, porque estão ali concentradas as terras mais produtivas do Estado, com lavouras de arroz, que responde por 60% da produção agrícola local e por 10,25% do PIB de Roraima. Além disso, a região é rica em minérios e pedras preciosas, sem contar a biodiversidade, cujos benefícios econômicos ainda são desconhecidos.”

 


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