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Modelo de mandado de segurança na Justiça do Trabalho: antecipação de honorários periciais

Modelo de mandado de segurança na Justiça do Trabalho: antecipação de honorários periciais

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Os honorários periciais devem ser pagos pela parte perdedora. Depósito prévio é contestado como violação de direitos da parte reclamada.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ... REGIÃO

Nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, nome da mãe, data de nascimento, RG, CPF, PIS/PASEP/NIT, CTPS, endereço, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado abaixo assinado (procuração anexa), endereço profissional, impetrar MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR, com fulcro no artigo 5º, incisos LXIX e LXX da Constituição Federal (CF), artigo 114, inciso IV, CF, e na Lei 12.016/2009, em face de ato judicial ilegal praticado pelo Juiz do Trabalho da ... Vara do Trabalho de ...., endereço, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.


DOS FATOS

O impetrante ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora.

Em audiência designada para o dia ..., o magistrado constou em ata os seguintes termos: determinou a realização da audiência de prova pericial, nomeando o Sr. .... como perito; definiu que o reclamante deveria realizar depósito prévio no valor de R$..., sob pena de ser considerada a desistência da realização da prova técnica, bem como do respectivo pedido de adicional de insalubridade, alegando ser ônus do empregado provar o fato constitutivo de seu direito, havendo protestos da parte autora; designou audiência de instrução e julgamento para o dia ...; e encerrou a audiência.


DO CABIMENTO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL

Em se tratando de violação a direito líquido e certo não amparado por habeas corpus nem habeas data provocada ilegalmente e com abuso poder por autoridade, qual seja, o juiz do trabalho da ... Vara do Trabalho de ..., bem como por não se tratar de uma das hipóteses previstas nos incisos do art. 5º, Lei 12.016/09, é cabível o presente mandado de segurança, visto que impetrado tempestivamente nos termos do art. 23, Lei 12.016/09, também em razão do que dispõe a OJ 98, SDI-II, TST.


DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO

Havendo arguição em juízo de adicional de insalubridade pelo empregado, deverá o magistrado designar perito habilitado nos termos do art. 195, §2º, CLT, para a realização da perícia.

Uma vez designado o perito, a responsabilidade pelo pagamento de seus honorários será da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, por expressa determinação legal do art. 790-B, caput, CLT, de forma que, pressupõe a realização da prova e posterior julgamento sobre a matéria, para então ser definida a condenação a uma das partes quanto aos honorários periciais.

Exigido depósito prévio para custeio dos honorários periciais sob pena de ser considerada a desistência da realização da prova técnica, tem-se a violação de direito líquido e certo da parte ao devido processo legal e princípios corolários (art. 5º, incisos LIV e LV, CF) ante a ilegalidade do ato decisório prolatado pelo juiz do trabalho da ... Vara do Trabalho de ... (OJ 98, SDI-II, TST; art. 790-B, §3º, CLT).

Assim sendo, em razão da prática de ato, por autoridade judicial, violador de direito líquido e certo do impetrante não amparado por outra via de impugnação ou recursal, requer-se a concessão da segurança para retificação da decisão.


DA LIMINAR

A Lei 12.016/09 em seu art. 7º, inciso III, autoriza que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida.

No caso em tela, a autoridade coatora, o magistrado, além de definir ilegalmente que o reclamante deveria realizar o aludido depósito prévio, ainda determinou que se não realizado, seria considerada a desistência da realização da prova técnica, bem com odo respectivo pedido de adicional de insalubridade, o que restaria em grave prejuízo à parte impetrante.

Dessa forma, requer a concessão da liminar, vez que presentes os requisitos legais, para sustar a eficácia do ato decisório, sendo realizada a perícia sem o prévio depósito.


DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer-se a procedência do mandado de segurança para:

  1. Concessão da liminar para sustar a eficácia do ato judicial, com a determinação de que seja realizada a perícia sem o prévio depósito dos honorários periciais;

  2. A notificação do impetrado para que, se assim desejar, prestar informações no prazo de 10 dias;

  3. Que se conceda a segurança para retificação da decisão, confirmando o pedido liminar;

  4. Intimação do Ministério Público.

Dá-se à causa o valor de R$....

Nestes termos, Pede deferimento.

Local, data.

Advogada


Autor

  • Francesca Alves Batista

    Graduada em Direito pelo Centro Universitário de Anápolis - UniEvangélica (2017). Pós-graduada em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus - Damásio Educacional (2019). Advogada com experiência em: Direitos Trabalhistas; Conciliações; Direitos da Personalidade; Direitos de Família; Direitos LGBT; Direitos Humanos; Direito Obrigacional. Atualmente bacharelanda em Letras - Língua Portuguesa (2020) pela Universidade Estácio de Sá.

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