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Qual é a validade jurídica das assinaturas digitais?

Qual é a validade jurídica das assinaturas digitais?

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Nós estamos atravessando um momento de transição do mundo físico para o tecnológico. Mas pelo menos você sabe dizer ao certo quando é valido um contrato e uma assinatura digital? se não sabe, você está no artigo certo, vamos aprender?

(Leitura de 05 minutos)

Sou muito questionado sobre essa pergunta no dia-a-dia, ainda mais que vivemos num mundo da era de transição entre mundo físico e mundo tecnológico. Esse mundo faz com que tenhamos que acompanhar as mudanças significativas que influem em nossas vidas e uma delas é a validade jurídica das assinaturas digitais, vamos aprender?

Primeiro devo falar que houve um divisor de águas no mundo tecnológico no Brasil com a Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que consentiu validade jurídica aos documentos assinados eletronicamente e fundou a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) que é autoridade competente para validar contratos eletrônicos entre pessoas físicas e jurídicas.

Para um contrato digital ter validade jurídica é preciso que tenha:

- Autenticidade (verificação jurídica do criador do documento, através de algoritmos de criptografia).

-Integridade (Legítima a inalterabilidade do documento)

-Tempestividade (Verifica a compatibilidade tecnológica do documento).

Vale notar que os contratos firmados pela plataforma digital devem perseguir os requisitos de validade, já pontuados, e devem respeito as regras gerais dos negócios jurídicos (Do art.104 ao 114 do CC).

Na prática a assinatura digital DEVE ter certificado digital da ICP-Brasil, caso contrário a validade jurídica nem equivale a uma autenticação cartorária.

Pra você entender de uma vez por todas, vamos diferenciar os tipos de assinatura digitais, porque existem detalhes e validade jurídica de cada uma delas:

-Assinatura Eletrônica: tem por objetivo identificar e validar quem assinou. Essa assinatura eletrônica NÃO TEM A MESMA VALIDADE JURÍDICA QUE UM REGISTRO EM CARTÓRIO. Para que você entenda equivale a uma assinatura comum, que não exige o reconhecimento em cartório.

-Assinatura Digital: Essa é a forma mais segura de assinar um documento digital, porque nessa assinatura usa o certificado da ICP-Brasil que comprova a autoria da firma. EQUIVALE A UMA ASSINATURA DE PRÓPRIO PUNHO E VALIDADA EM REGISTRO DE CARTÓRIO.

-Assinatura Escaneada: Essa é tão somente a digitalização de uma assinatura manuscrita. NÃO POSSUI NENHUM VALOR LEGAL.

Se mesmo assim esteja interessado em realizar contratos digitais para ter uma consistência tecnológica e segura, procure um advogado de confiança.

 

 



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