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Divórcio Extrajudicial (com e sem partilha de bens) - Quais são os documentos necessários para iniciar o procedimento?

Divórcio Extrajudicial (com e sem partilha de bens) - Quais são os documentos necessários para iniciar o procedimento?

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Baseado nas regras atuais da Consolidação Normativa, bem como Resolução CNJ 35/2007 - para o procedimento no Estado do Rio de Janeiro

Desde a Lei 11.441 em 2007 o Divórcio Extrajudicial pode ser feito em Cartório. Através dele se resolve muito mais facilmente o desenlace do casamento - coisa que até então era resolvida apenas na Justiça tomando tempo e dinheiro, desgastando ainda mais o ânimo do ex-casal - ainda que não houvesse litígio.

Para o procedimento as partes deverão obrigatoriamente buscar assistência de um (a) Advogado (a) ou Defensor (a) Público (a) e em seguida buscar o Cartório de Notas (qualquer Cartório de Notas - não havendo se falar em eventuais regras de competência de foro) para a lavratura da Escritura de Divórcio.

É importante pontuar que o Divórcio Extrajudicial pode ser feito por procuração - caso em que bastará o comparecimento do ex-cônjuge, do procurador do outro cônjuge e do advogado assistente (que inclusive pode, em acúmulo de função, representar como mandatário o cônjuge mandante que não compareceria).

Também é oportuno salientar que o Divórcio Extrajudicial assim como o Judicial poderá ser alcançado com ou sem partilha de bens (neste último caso os bens ficarão em mancomunhão) e que todos os bens que podem ser partilhados na via judicial também poderão ser partilhados caso o divórcio seja veiculado na via administrativa/extrajudicial.

De posse da Escritura de Divórcio o próximo passo será buscar o RCPN onde está registrado o Casamento para fins de averbação do Divórcio.

Havendo partilha de bens então buscar-se-ão na sequência as repartições próprias para realizar a transmissão dos direitos nos termos da divisão acordada (Cartórios de Imóveis no caso de imóveis do ex-casal agora divididos, DETRAN no caso de automóveis, BANCOS no caso de saldos bancários, JUCERJA ou RCPJ no caso de empresas etc....).

Os requisitos para o Divórcio Extrajudicial são os seguintes:

1. Inexistência de nascituro e/ou filhos incapazes do casal;

2. Inexistência de litígio;

3. Assistência de Advogado ou Defensor Público.

IMPORTANTE ressaltar também que havendo filhos menores do casal ou nascituro porém com questões relativas a guarda, visitação e alimentos previamente resolvidos na Justiça o Divórcio Extrajudicial poderá SIM ser alcançado pela via administrativa (art. 310, par.1º da CN).

Pelas regras locais do Rio de Janeiro será necessário juntar a seguinte documentação:

1. Requerimento assinado pelo Advogado juntamente com os interessados (veja neste link modelos de requerimentos!) detalhando o caso e a partilha pretendida;

2. Imposto pago caso haja partilha de bens (veja neste link orientações);

3. Documentação dos interessados (ex-cônjuges):

a) identidade, CPF e comprovante de endereço;

b) informação da qualificação completa (nacionalidade, estado civil, profissão, e-mail, informação se vive ou não em união estável);

4. Documentação do (a) advogado (a):

a) informação da qualificação completa (nacionalidade, estado civil, profissão, e-mail, informação se vive ou não em união estável, endereço profissional);

b) carteira da OAB;

5. Certidões:

a) Do ex-casal: casamento - atualizada (2ª via) retirada em até 180 dias;

b) Dos filhos comuns: certidão de nascimento (ou casamento, se for o caso) - atualizada (2ª via) retirada em até 180 dias (podendo ser substituída por documento de identificação oficial cf. regra do art. 309, inc. III da CN);

c) Dos filhos comuns e do ex-casal: certidão de interdições e tutelas;

d) Dos bens caso haja partilha: certidões de propriedade dos bens imóveis e direitos a eles relativos (aplicando-se, a depender da partilha efetuada, certidões específicas para casos de transmissão de bens etc);

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: a depender da configuração do caso concreto outros documentos poderão ser necessários. Consulte sempre o escrevente!

É preciso deixar consignado também que, embora menos procurada, ainda é possível lavrar a Escritura de Separação Extrajudicial sendo certo que esta não restou extinta do ordenamento jurídico brasileiro como inclusive já decidiu o STJ.

A Escritura de Divórcio Extrajudicial sem partilha de bens tem um custo fixo diferentemente do Divórcio Extrajudicial com partilha de bens - que por sua vez tem seu custo baseado nos bens divididos. Tem dúvidas sobre os valores? Entre em contato!

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Autor

  • Julio Martins

    Advogado (OAB/RJ 197.250) com extensa experiência em Direito Notarial, Registral, Imobiliário, Sucessório e Família. Atualmente é Presidente da COMISSÃO DE PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS da 8ª Subseção da OAB/RJ - OAB São Gonçalo/RJ. É ex-Escrevente e ex-Substituto em Serventias Extrajudiciais no Rio de Janeiro, com mais de 21 anos de experiência profissional (1998-2019) e atualmente Advogado atuante tanto no âmbito Judicial quanto no Extrajudicial especialmente em questões solucionadas na esfera extrajudicial (Divórcio e Partilha, União Estável, Escrituras, Inventário, Usucapião etc), assim como em causas Previdenciárias.

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