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Comprar um imóvel na planta é seguro?

Comprar um imóvel na planta é seguro?

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Adquirir um imóvel em fase de construção é uma oportunidade de investimento em razão da redução dos custos, mas quais os cuidados que devemos ter ao comprar um imóvel na planta para que o negócio seja seguro?

Adquirir um imóvel em fase de construção costuma ser uma oportunidade de investimento e sinônimo de celebração de um bom negócio em razão da redução dos custos, já que pode representar uma economia bem significativa dependendo da valorização do imóvel até a entrega das chaves. Entretanto, este tipo de negócio costuma causar certa insegurança nos compradores. Então quais os cuidados que devemos ter ao comprar um imóvel na planta para que o negócio seja seguro?

A legislação que regulamenta a venda de imóveis na planta determina que sempre que a incorporadora tiver interesse na venda total ou parcial das unidades que estão em fase de construção deve registrar no cartório de imóveis um conjunto de documentos. Entre estes documentos estão a prova da propriedade do terreno, o projeto de construção aprovado pela prefeitura, o cálculo da área do imóvel e a descrição do acabamento e material utilizado na construção. Este registro se chama Incorporação Imobiliária e é indispensável, sem este registro é considerado crime levantar qualquer empreendimento.

Para ter acesso a esta informação, basta solicitar a matrícula atualizada, onde deve constar o registro da incorporação imobiliária.

Outra forma de ter mais segurança na hora de celebrar o contrato é verificar se a construtora instituiu o Patrimônio de Afetação. O Patrimônio de Afetação se dá através de averbação do documento assinado pelo incorporador, ou poderá constar no Memorial de Incorporação, que ficará averbado à matrícula, e consequentemente, ao Registro de Incorporação. 

           Ele não é obrigatório como o registro da Incorporação Imobiliária, mas constitui uma grande segurança já que implica na constituição de um patrimônio reservado somente àquela obra. Ou seja, o construtor/incorporador passará a contar com uma contabilidade, obrigações e direitos distintos do patrimônio comum da construtora/incorporadora. Desta forma, são evitados aqueles casos em que as construtoras iam à falência deixando empreendimentos não acabados e adquirentes que amargavam o prejuízo da aquisição de imóveis na planta que jamais se concretizaram.

Além da observação da Incorporação Imobiliária (obrigatória) e do Patrimônio de Afetação (facultativo), é importante ressaltar que a aquisição de um imóvel é um negócio complexo e depende da análise minuciosa de outros documentos a fim de que seja uma operação segura.


Autor

  • Janine Bertuol Schmitt

    Bacharel em Direito pela UNISC (2009), pós-graduada em Direito Imobiliário pela Universidade Estácio de Sá (2017). Atuação em assessoria jurídica e contencioso nas áreas de direito de sucessões (inventários e partilha), societário e direito imobiliário (assessoria jurídica para urbanizadoras, imobiliárias, construtoras, corretores). Membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB Subseção de Santa Cruz do Sul/RS (2020/22). Escritora em portais jurídicos (Jusbrasil, Jus.com.br, Direito Net), em revistas jurídicas (Diário das Leis - Boletim do Direito Imobiliário e Revista Síntese do Direito Imobiliário) e jornais locais (coluna quinzenal no Riovale Jornal 2017/19).

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