A relação jurídica subjacente ao cheque (causa debendi) poderá ser discutida nos casos em que não houver a circulação do título
A relação jurídica subjacente ao cheque (causa debendi) poderá ser discutida nos casos em que não houver a circulação do título
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Em situações específicas, é admissível a investigação da causa debendi do cheque, tal como na hipótese em que a cártula (cheque) não circula.
Em situações específicas, é admissível a investigação da causa debendi do cheque, tal como na hipótese em que a cártula (cheque) não circula.
Somente será aplicado o princípio da inoponibilidade das exceções pessoais aos terceiros de boa-fé no caso em que o cheque circular. Sendo assim, o terceiro de boa-fé portador do título não poderá ser prejudicado devido ao negócio jurídico subjacente do qual não fez parte.
Sobre o tema: AgRg no REsp 1326087/SP
Texto por: Diogo Fuga
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