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É abusiva a cobrança de taxa de conveniência nas compras de ingressos pela internet

É abusiva a cobrança de taxa de conveniência nas compras de ingressos pela internet

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Prática recorrente, a cobrança da chamada taxa de conveniência no momento da compra de ingressos para shows e outros eventos pela internet, é considerada abusiva.

Prática recorrente, a cobrança da chamada taxa de conveniência no momento da compra de ingressos para shows e outros eventos pela internet, é considerada abusiva.

                Recentemente a terceira turma do STJ decidiu uma ação coletiva com validade em todo o território nacional, em que se discutia a legalidade da referida taxa.

                Restou decidido, basicamente, que a cobrança é ilegal pois a facilitação da venda dos ingressos pela internet é interesse e aproveita muito mais ao fornecedor/organizador do evento, sendo estes quem devem arcar com os custos básicos e não o consumidor.

                Além disso, o fato de o consumidor não poder exercer o direito de arrependimento previsto no art. 49 do CDC em relação à taxa e o fato não poder optar pela compra do ingresso neste ou naquele site configuram venda casada, prática abusiva vedada e combatida pelo sistema de proteção ao consumidor.

                Com isso, os sites ficam proibidos de cobrar a taxa de conveniência dos consumidores, devendo cobrar do organizador do evento.

REsp nº 1737428/RS

Texto por Viviane Sousa


Autor

  • Bruno Fuga

    Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: [email protected]

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