STJ fixa repetitivos em casos de atraso da construtora na entrega de imóvel
STJ fixa repetitivos em casos de atraso da construtora na entrega de imóvel
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Julgamento é da 2ª seção e foi capitaneado pelo voto do relator, ministro Salomão.
Julgamento é da 2ª seção e foi capitaneado pelo voto do relator, ministro Salomão.
A 2ª seção do STJ julgou nesta quarta-feira, 8, dois temas repetitivos:
(i) a possibilidade de cumular lucros cessantes com cláusula penal em atraso na entrega de imóvel (tema 970); e
(ii) a possibilidade da inversão, em desfavor da construtora, da cláusula penal estipulada exclusivamente para o consumidor, nos casos de inadimplemento também pelo atraso na entrega (tema 971).
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