STJ determina que poder público deverá custear exame de DNA em caso de Justiça Gratuita
STJ determina que poder público deverá custear exame de DNA em caso de Justiça Gratuita
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Para o relator, o CPC de 2015, no inciso V do parágrafo 1° do artigo 98, estabelece que a gratuidade da Justiça compreende “as despesas com a realização de exame de código genético – DNA e de outros exames considerados essenciais”.
Para o relator, o CPC de 2015, no inciso V do parágrafo 1° do artigo 98, estabelece que a gratuidade da Justiça compreende “as despesas com a realização de exame de código genético – DNA e de outros exames considerados essenciais”.
Texto por: Diogo Fuga
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