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TJMA aprova o divórcio unilateral em cartório.

TJMA aprova o divórcio unilateral em cartório.

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A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Maranhão aprovou, no dia 20/05/2019, o Provimento nº 25 de 2019, que regulamenta o divórcio impositivo.

A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Maranhão aprovou, no dia 20/05/2019, o Provimento nº 25 de 2019, que regulamenta o divórcio impositivo. 

Conforme a regulamentação, qualquer um dos cônjuges poderá, no exercício de sua autonomia de vontade, requerer ao Registro Civil da serventia extrajudicial perante a qual se acha lançado o assento de seu casamento, a averbação do divórcio no respectivo registro. 

O divórcio impositivo já havia sido regulamentado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, permitindo assim que qualquer dos cônjuges que deseje o divórcio se dirija ao Cartório, acompanhando de Advogado, para promover a dissolução da união, sem a presença do outro cônjuge.

Neste caso, o divórcio unilateral somente será possível em caso de casamento no qual não exista filhos menores ou gestante. Com o divórcio impositivo, as partes reservarão o direito de discutir partilha de bens, alimentos e medidas protetivas em procedimentos próprios.

Este Provimento acolhe o exercício de autonomia de vontade, fazendo lançar o averbar o divórcio no assento de casamento, à margem do respectivo registro.


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