Este texto foi publicado no Jus no endereço https://jus.com.br/noticias/74502
Para ver outras publicações como esta, acesse https://jus.com.br

Família de criança que morreu com picada de escorpião será indenizada

Família de criança que morreu com picada de escorpião será indenizada

Publicado em . Elaborado em .

A 1ª Vara de Fazenda Pública de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, condenou o Município a indenizar em R$ 80 mil aos pais de uma menina de 2 anos que morreu no dia 27 de outubro de 2011 por uma picada de escorpião.

A 1ª Vara de Fazenda Pública de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, condenou o Município a indenizar em R$ 80 mil aos pais de uma menina de 2 anos que morreu no dia 27 de outubro de 2011 por uma picada de escorpião. Segundo a Justiça, houve negligência e falha na prestação do serviço de socorro médico.

O caso

Relatam os autores que a criança estava acompanhada da avó quando foi picada por um escorpião. Após o ocorrido, ela ligou para o Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU). Porém foi informado que não haviam veículos disponíveis para buscar a menina. Diante da dificuldade, o avô paterno levou a criança de carro até a Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

Por volta das 20h23, a criança já apresentava vômitos, além de eritema no braço causada pela picada e alta pressão arterial. Mesmo diante da situação, a menor recebeu apenas soro fisiológico e ficou em observação por seis horas. Os pais narram que os profissionais não aplicaram soro antiescorpiônico e que a falha no procedimento agravou o quadro da vítima pois o veneno se propagou com maior rapidez no organismo.

O Município alegou que o atendimento proporcionado no âmbito da rede pública básica de saúde foi condizente com a estrutura de um posto de saúde, que não possui soro antiofídico, tampouco laboratório.

Visão jurídica

O juiz Marcelo Andrade Campos Silva destacou que houve falha na prestação do serviço público, devido à demora nos cuidados e providências dos demais procedimentos que deveriam ser observados em casos considerados mais gravosos. Com isso, manteve o dever do requerido de indenizar os pais.

Fonte: TJ-MS


Autor


Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelo autor. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi.