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Passageiro que passou mal em voo deve ter transporte em UTI custeado por empresa

Passageiro que passou mal em voo deve ter transporte em UTI custeado por empresa

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Uma empresa aérea internacional deve custear transporte em UTI aérea para passageiro que passou mal ao desenvolver quadro de trombose durante uma viagem.

Uma empresa aérea internacional deve custear transporte em UTI aérea para passageiro que passou mal ao desenvolver quadro de trombose durante uma viagem. A decisão foi da 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

O caso

O homem viajou da China para o Brasil em um trajeto de 28 horas. Conforme a parte autora, durante a viagem, o passageiro foi acometido por uma trombose venosa profunda, tendo recebido os primeiros socorros ao pousar em Recife, no Pernambuco.

Ele permaneceu internado na cidade, mas o quadro evoluiu para um estado neurológico gravíssimo, o qual não pode ser tratado no hospital. Os médicos, então, sugeriram a transferência com urgência para um hospital da região Sul, onde o paciente vive, ou da região Sudeste.

Em defesa, a empresa alegou que não há nexo de causalidade entre o mal que acometeu o passageiro e a conduta da empresa, e afirmou que há probabilidade de o problema de saúde ter sido causado por medicação ingerida por ele.

A companhia aérea sustentou ainda a ausência de obrigação legal ou contratual de providenciar ou custear o transporte aéreo e o tratamento médico, e que não possui aeronave própria para transferir o paciente.

Visão jurídica

O desembargador Sérgio Gomes, ressaltou que não é possível descartar a responsabilidade objetiva da empresa no caso. E salientou que o direito à saúde abrange a manutenção da vida, tendo sido expressamente alçado à condição de direito fundamental, em norma constitucional de eficácia plena constante do artigo 196 da Constituição Federal.

Por fim, o relator votou para que a companhia deposite valor para que a família contrate, com urgência, transporte de UTI aérea para que seja realizada a transferência do paciente.

Fonte: TJ-SP


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