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A Avianca quebrou, meu voo cancelou, aonde vou?

A Avianca quebrou, meu voo cancelou, aonde vou?

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agências de turismo e operadoras de viagens podem ser responsabilizadas solidariamente pelo cancelamento dos voos oriundos do fechamento da Avianca. Tudo previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Em termos de viagens aéreas o ano de 2019 está sendo dramático, na verdade tem sido um verdadeiro caos. Com a divulgação da recuperação judicial da Avianca, empresa aérea que deixou de realizar centenas de voos mensais no país, vem causando estragos. São milhares de consumidores: empresários, turistas e consumidores que estão tendo transtornos e prejuízos não apenas com o cancelamento do voo, mas com a perda dos compromissos, negócios e viagens de férias.

Quem imagina que se trata apenas do cancelamento de uma viagem se engana. Este é apenas o primeiro prejuízo, em seguida vem, diárias de hotéis, cancelamento de negócios, reuniões, consultas e as tão sonhadas viagens de lazer.

Quem paga a conta? A Avianca encontra-se em recuperação judicial. Isso dignifica que as dívidas trabalhistas e fiscais terão prioridade, porém, o quanto antes o consumidor lesado tomar uma atitude mais rápido ele se habilitará judicialmente no processo de recuperação judicial para tentar reaver ou ser indenizado pelos prejuízos causados.

Mas, essa não é a única saída. O Código de Defesa do Consumidor - CDC  (artigo 7) reconhece a responsabilidade solidária das empresas envolvidas na compra da passagem aérea. Portanto, as agências e operadoras de viagens e turismos, bem como as empresas que negociam milhas podem ser responsabilizadas por essa quebradeira da Avianca.

Cabe ao consumidor agir rapidamente e escolher corretamente a medida mais célere e eficaz a ser tomada: fazer uso dos dispositivos legais do CDC e responsabilizar solidariamente as empresas que intermediaram a compra das passagens aéreas.

Concluindo: a Avianca pode ter quebrado, seu voo cancelado, mas você será indenizado. RIMOU!!!


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