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Ampla e irrestrita recorribilidade das decisões interlocutória após a fase de conhecimento

Ampla e irrestrita recorribilidade das decisões interlocutória após a fase de conhecimento

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Ampla e irrestrita recorribilidade das decisões interlocutória após a fase de conhecimento

A Terceira Turma do STJ, em REsp 1736285, entendeu que na hipótese de decisões interlocutórias proferidas nas fases de liquidação e cumprimento de sentença, processo de execução e ação de inventário, há ampla e irrestrita recorribilidade.

A Ministra Relatora entendeu que somente se aplica à fase de conhecimento a limitação do cabimento do agravo de instrumento, conforme o art. 1.015 do CPC, em razão do conteúdo da decisão interlocutória.

 

Texto por Carolina Novais


Autor

  • Bruno Fuga

    Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: [email protected]

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