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Voo cancelado? Saiba o que fazer, e como obter sua indenização por direito.

Voo cancelado? Saiba o que fazer, e como obter sua indenização por direito.

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Centenas de voos comerciais circulam no Brasil diariamente. Mas, você sabia que caso ocorra alguma interferência esse seu voo, a exemplo, de cancelamento, lhe dá direito a obter na Justiça indenização por danos materiais e morais.

Recentemente a empresa de aviação Avianca está passando por uma situação de crise financeira nada boa, a empresa foi obrigada a devolver parte da sua frota de avião comprados recentemente por não ter condições de arcar com os credores. Muitos voos estão sendo cancelados diariamente, inúmeros passageiros estão sendo afetados e sofrendo com a falta de informações.

É apenas um caso emblemático contemporâneo no setor aéreo brasileiro, um caos gerado pela crise financeira que a empresa está passando.Voos cancelados acontecem diariamente e os consumidores tem que estarem preparados para este tipo de acontecimento.

A Ação de danos materiais e morais são cabíveis quando a companhia cancela o voo indevidamente, sem uma justificativa plausível. A relação de consumo é crível, a empresa deverá prestar todo tipo de atendimento para os consumidores, deste a acomodação, a uma hospedagem, até sua alimentação, é neste momento que o consumidor deve se munir de provas e entrar com uma ação indenizatória no Judiciário.

As decisões nos Tribunais tem se baseado numa jurisprudência (decisões reiteradas sobre a mesma matéria objeto de demandas) consolidada a um tempo. Atraso superior a 4 horas já configura transtorno ao consumidor de ordem moral, mesmo prestada toda a assistência pela empresa de companhia aérea, já é passível de se obter na justiça uma espécie de indenização. Os transtorno são variados, vai depender da análise concreta do juiz, pode ser de um inconveniente numa fila por falta de informação, alocar o consumidor em outro voo, ou até mesmo a empresa ter que arcar com uma estadia, são alguns exemplos.

Os valores das indenizações são calculados com base na gravidade da situação e no dever de coibição dessa prática por parte das empresas aéreas, que podem variar de R$ 2.000 a 20.000 mil reais geralmente a depender de cada caso.

Vejam esta decisão recente de 18/02/2019.

APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – VOO CANCELADO POR PROBLEMAS TÉCNICOS – AÇÃO INDENIZATÓRIA – ESPERA DE 24H PARA A REMARCAÇÃO DE OUTRO VOO – AUTORES QUE FORAM ACOMODADOS EM CAMAS DE CAMPANHA NO SAGUÃO DO AEROPORTO, SEM A PRESTAÇÃO DA DEVIDA ASSISTÊNCIA – EVIDENCIADOS O DESCASO E A FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, OS AUTORES FAZEM JUS À REPARAÇÃO DOS DANOS CORRESPONDENTES – DANO MORAL CONSUMADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO. - Recursos desprovidos.

Esta decisão só é um exemplo de tantas outras. Então, consumidor, está passando ou tem passado por esta situação? Saiba seus direitos.

 


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