Muita confusão ainda é enfrentada ao discutirmos os termos Averbação de Imóvel e Registro de Imóvel.
Maior ainda se incluirmos os termos: Matrícula, Registro e Averbação nas negociações imobiliárias.
Neste artigo, o foco é na questão da Averbação e do Registro do Imóvel.
Para saber a diferença entre Matrícula e Registro de Imóvel, acesse o artigo sobre o tema acessando o artigo :https://sofiajacob.blogspot.com/2019/06/diferenca-entre-registro-imobiliario-e.html,
O Registro de Imóveis é um documento que fica arquivado no Cartório de Registro de Imóveis, e a Averbação é uma anotação de alguma alteração ocorrida, seja em relação ao imóvel ou seu proprietário.
Pela definição do dicionário, Averbação é "o ato ou efeito de averbar, anotar, registrar."
A Averbação é um "acessório" do Registro de Imóveis, porque atualiza a real situação do imóvel, constando reformas significativas, construções, demolições, e também penhoras, hipotecas, arrestos, financiamentos bancários, ações possessorias (usucapião, reintegração de posse), etc.
Também necessita-se realizar a Averbação em alguns casos de casamento e/ou divórcio, ou ainda inventário.
Outro exemplo é a compra de um terreno, que no decorrer dos anos construiu-se uma ou mais casas.
No Registro de Imóvel consta apenas o terreno, assim será necessário realizar a Averbação da (ou das) casa(s) construída(s).
Todas essas situações estão sujeitas a Averbação.
O art. 167, II, da Lei de Registros Públicos expõe vinte e uma situações que devem ser averbadas, porém no artigo 246 da mesma Lei, há previsão de que poderão ser averbadas as subrogações e outras ocorrências que, por qualquer modo, alterem o registro.
A principal função da Averbação é tornar pública as alterações relacionadas ao imóvel e seu Registro, trazendo segurança jurídica e eficácia ao ocorrido.
O procedimento é feito no Cartório de Registro de Imóveis responsável pelo imóvel, normalmente na mesma cidade em que está localizado o imóvel.
Isso permite constatar quem é o proprietário legítimo, as condições reais do imóvel, tipo de construção ou a existência de dívidas pendentes.
CONCLUSÃO
Toda e qualquer alteração que venha ser realizada no imóvel precisa ser adicionada ao Registro do Imóvel, para assim mante-lo com todas as informações atualizadas, garantido segurança e eficácia jurídica.
Frisa-se, ainda, que alguns transtornos ocorrem no momento da compra e venda de um imóvel que não esteja com a averbação em dia (alguns bancos não financiam imóveis com pendências na Averbação).
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