Descubra a diferença entre Averbação e Registro de Imóveis

Registro de Imóvel e Averbação: Quais as diferenças e qual a importância no mundo jurídico

12/07/2019 às 17:41
Leia nesta página:

Rápida explicação pratica e pontual!

Muita confusão ainda é enfrentada ao discutirmos os termos Averbação de Imóvel e Registro de Imóvel.

Maior ainda se incluirmos os termos: Matrícula, Registro e Averbação nas negociações imobiliárias.

Neste artigo, o foco é na questão da Averbação e do Registro do Imóvel.

Para saber a diferença entre Matrícula e Registro de Imóvel, acesse o artigo sobre o tema acessando o artigo :https://sofiajacob.blogspot.com/2019/06/diferenca-entre-registro-imobiliario-e.html,

O Registro de Imóveis é um documento que fica arquivado no Cartório de Registro de Imóveis, e a Averbação é uma anotação de alguma alteração ocorrida, seja em relação ao imóvel ou seu proprietário.

Pela definição do dicionário, Averbação é "o ato ou efeito de averbar, anotar, registrar."

A Averbação é um "acessório" do Registro de Imóveis, porque atualiza a real situação do imóvel, constando reformas significativas, construções, demolições, e também penhoras, hipotecas, arrestos, financiamentos bancários, ações possessorias (usucapião, reintegração de posse), etc.

Também necessita-se realizar a Averbação em alguns casos de casamento e/ou divórcio, ou ainda inventário.

Outro exemplo é a compra de um terreno, que no decorrer dos anos construiu-se uma ou mais casas.

No Registro de Imóvel consta apenas o terreno, assim será necessário realizar a Averbação da (ou das) casa(s) construída(s).

Todas essas situações estão sujeitas a Averbação.

 O art. 167, II, da Lei de Registros Públicos expõe vinte e uma situações que devem ser averbadas, porém no artigo 246 da mesma Lei, há previsão de que poderão ser averbadas as subrogações e outras ocorrências que, por qualquer modo, alterem o registro.

A principal função da Averbação é tornar pública as alterações relacionadas ao imóvel e seu Registro, trazendo segurança jurídica e eficácia ao ocorrido.

O procedimento é feito no  Cartório de Registro de Imóveis responsável pelo imóvel, normalmente na mesma cidade em que está localizado o imóvel.

Isso permite constatar quem é o proprietário legítimo, as condições reais do imóvel, tipo de construção ou a existência de dívidas pendentes.

CONCLUSÃO

Toda e qualquer alteração que venha ser realizada no imóvel precisa ser adicionada ao Registro do Imóvel, para assim mante-lo com todas as informações atualizadas, garantido segurança e eficácia jurídica.

Frisa-se, ainda, que alguns transtornos ocorrem no momento da compra e venda de um imóvel que não esteja com a averbação em dia (alguns bancos não financiam imóveis com pendências na Averbação).

Gostou? Deixe seu like! 

Sobre a autora
Sofia Jacob

Advogada atuante desde 2008 nas áreas de direito internacional, contratos, imobiliário e ambiental. Especialista em Divórcio Internacional e inventário. Atendimento a brasileiros e estrangeiros (inglês e francês). MBA Internacional em Gestão Ambiental pela UFPR. Curso de Contratos Internacionais pela Harvard Law School: Relationship of Contracts to Agency, Partnership, Corporations. Curso de Produtividade, gestão do tempo e propósito pela PUC/RS. Autora de artigos jurídicos premiados. 3 E-books publicados. Advogada indicada pelo Consulado do Brasil em Los Angeles/ EUA. Contatos: [email protected] WhatsApp +55 41992069378

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos