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Quando as paredes das celas desaparecem (Tradução)

Quando as paredes das celas desaparecem (Tradução)

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Tradução do artigo “Cuando desparecen los muros de la celda” de autoria de Camille Allaria, de língua espanhola para portuguesa. Link do texto original: http://www.pensamientopenal.com.ar/system/files/2018/02/doctrina46253.pdf

¹Camille Allaria- 1Doutora em sociología, investigadora associada em Lames (7305), MMSH, Universidade de Aix-Marseille

² Tradução por Matheus Maciel


A vigilância eletrônica dos condenados às penalidades domésticas na frança

A vigilância eletrônica consiste em forçar os condenados a permanecer em casa dentro dos horários fixados pelo juiz para a aplicação das sentenças. As informações sobre a entrada e saída do condenado de seu domicílio são transmitidas eletronicamente para o centro de vigilância. Quando um atraso ou ausência da pessoa condenada é detectado, um sinal de alarme é acionado na tela de vigilância, graças ao qual o vigilante pode controlar, por meios técnicos (primeiro por telefone), a situação da prisão domiciliar3. O que acontece então com a sanção penal, uma vez que a noção de reclusão digital (captura eletrônica da atividade dos vigiados) substitui progressivamente a da reclusão física (as paredes da cela do prisioneiro caem)?

Com a introdução da pulseira eletrônica (apresentada, em parte, como uma solução paliativa ao problema da superlotação nas prisões), o domicílio se torna o espaço da prisão. A prisão domiciliar não é um fenômeno novo, mas é novo o monitoramento dos condenados por meios eletrônicos. Portanto, é necessário considerar a problemática digital que reconfigura riscos, efeitos e relações entre condenados e instituição penal e destacar dois fenômenos: um processo de "visibilização" da intimidade; e um processo de "invisibilização" da instituição.

O que surge aqui é um duplo movimento de desterritorialização do lugar de cumprimento da pena acompanhado de sua rematerialização por meio da impressão digital, cuja circulação facilita a imposição no corpo do infrator da marca da sanção penal (a pulseira eletrônica). O deslocamento é permitido na medida em que a esfera privada se tornou "visível" para o órgão de vigilância, graças às faculdades de onipresença que a tecnologia digital oferece.


Uso limitado do espaço íntimo

No novo local de cumprimento da sentença (o domicílio do condenado), a instalação do sistema de vigilância se corresponde com a delimitação do espaço permitido e do proibido. Essa ideia é reforçada pela existência de práticas de negociação, entre condenado e vigilante, sobre a delimitação do referido espaço. Em grande parte, as regras são definidas de acordo com a tecnologia já que a capacidade de extensão da mesma é o que dita a distância autorizada que, uma vez:

"Ele mediu meu tornozelo, instalou uma caixa, colocou a pulseira em mim, me fez andar pela casa para verificar a superfície e os lugares onde eu poderia me mover. Se eu sair desse perímetro, o alarme dispara e o Centro de Vigilância liga diretamente para casa "  

"Colocam a pulseira no meu pé, me fazem dar voltas na casa, de uma parede a outra, de um quarto a outro ... Então ele me pediu para descer e quando cheguei embaixo me disse: Volte a subir! Pronto, assim que você sair desse perímetro o alarme soará. Então, é melhor não arriscar "

Entrevista do preso

Nesta situação, o domicílio adquire uma dupla condição: é, ao mesmo tempo, local de vida do condenado e de sua família e local de detenção do mesmo, sob a vigilância auxiliar de seus familiares os quais, em certa medida, também afetam as limitações impostas ao condenado.

“Às vezes, [minha esposa] me diz ‘Está na hora, temos que voltar’, ou ‘Olha, agora não podemos sair!’ Como aconteceu no domingo, quando disse: ‘Não, não vale a pena sair porque temos tempo muito curto’.”

Entrevista do preso

"E veja, quando eu explico as coisas, eu as explico a todo mundo, a toda a família, porque acho que diz respeito a todos. Eu explico tudo para o cara, os horários de saída, o que ele tem que fazer e o que ele não tem que fazer ... "

Entrevista do vigilante (Centro de Vigilancia Electronica)

Além disso, graças à sua capacidade de enviar automaticamente informações sobre as entradas e saídas dos presos, o sistema fornece indicios aos agentes institucionais para construir uma idéia da "autonomia" do condenado, de sua capacidade de respeitar as ordens sobre entradas e saídas, e do equilíbrio da vida familiar.

"A verdade é que a vigilância nos fornece um índice do nível de autonomia das pessoas (...) Temos que averiguar muitas coisas: se a pessoa é ou não autônoma, se é capaz ou não de respeitar obrigações, se o seu ambiente lhe impede estabilizar-se.”

 Entrevista do Conselheiro Penitenciário

Dito isto, o dispositivo técnico não é capaz de fornecer uma representação completa da atividade do vigiado pela informação parcial que envia (a que pode captar). Por isso, os vigilantes sempre sentem grandes dúvidas ao avaliar o nível de conformidade das pessoas vigiadas. Tanto é assim que, para completar a informação que lhes falta, são obrigados a realizar consultas telefônicas compondo, à distância, toda uma cadeia de informações variadas com as quais dá conta, com a maior exatidão possível, da atividade da pessoa vigiada. Essas verificações levantam, como veremos mais adiante, certos problemas, como o surgimento de práticas de negociação sobre a definição de conformidade, por exemplo.

Na medida em que o dispositivo de captação de dados é colocado na casa do condenado, os agentes de vigilância que o instalam têm que intervir no domicílio, primeiro ao instalá-lo e, mais tarde, durante todo o período de vigilância, sempre que for necessário evitar ou reparar qualquer falha técnica.


A instituição invisível

Esse primeiro movimento de "visibilidade" da esfera privada é acompanhado por outro movimento de desmaterialização da instituição penal que se reflete no corpo dos indivíduos através de mudanças, por insignificantes que sejam, na maneira como os agentes da instituição penal se apresentam diante da sociedade civil. Quando passa a instalar esse sistema de vigilância na casa do condenado (primeiro e, às vezes, único contato entre vigilante e vigiado) o uniforme desaparece, um dos aspectos tangíveis da instituição.

"Que impressão te causa ao ver um guarda de prisão em sua casa, em uniforme?

Não, não, ele estava à paisano! Sim, sim, à paisano com sua pasta, suas ferramentas e tudo isso ..”

Entrevista do preso

O fato de os guardas não trabalharem com uniformes, diferente dos guardas da prisão, não é só porque sua vigilância é virtual ou por razões de comodidade. É porque é considerado mais razoável irem à paisano porque eles têm que ir à casa do condenado algumas vezes e, para isso, passar algum tempo antes pela urbanização para localizá-lo.

“Por que você não usa uniforme?

Porque às vezes pode ser que tenhamos, como G ontem, que ir para a casa do condenado e nesse caso não é conveniente andar por essas urbanizações de uniforme ... sim, se se trata de uma visita oficial importante, vestimos o uniforme .. .’

Entrevista do Guarda

O que nos interessa nesses comentários é a maneira pela qual a abertura da administração penitenciária se reflete nos próprios corpos dos indivíduos. Se a função principal do uniforme consiste em facilitar a visibilidade e a identificação dos detentores da violência legítima, em apontar a função antes que a  identidade e em participar da formação de um grupo de agentes do Estado, o que implica então a supressão do uniforme durante a apresentação do indivíduo perante os outros que banaliza a aparência, despojando-a de todo símbolo de força e poder soberano? Enquanto que durante todo o período de vigilância, vigilantes e vigiados serão seres anônimos e sem corpo um para o outro, o momento de instalação é a ocasião, única em certos casos, para contribuir com matéria (um rosto, uma corpulência), dar concretude ao que vigia e ao que é vigiado. "No caso da prisão domiciliar com vigilância eletrônica (ADSE)5, precisamente, o poder de punir continua da mesma forma a ser exercido, porém o que anteriormente era feito através de um sistema visível é agora realizado sem mostrar visibilidade"6.

A evolução das técnicas de separação entre o espaço do permitido e o espaço do proibido nos leva inexoravelmente a considerar a questão do corpo e sua relação com o espaço. Como perceber o limite autorizado quando este permanece invisível? O que vai substituir a percepção das fronteiras? O que supõe a invisibilidade dos protagonistas dentro do mecanismo de vigilância eletrônica? A natureza digital da penalidade vai acompanhada de outra característica fundamental da penalidade: a distância entre o corpo do vigilante e o corpo do vigiado. O nexo entre prisioneiro e vigilante continua a existir, só que é visível apenas com o dispositivo de vigilância colocado no domicilio e no corpo do condenado. De certa forma "já não há mais território próprio da pena já que este se descola como um.7” Se o corpo é considerado como um ponto de ancoragem da identidade do indivíduo, o fato de que a sanção penal recorra à colocação de uma pulseira no pé do condenado não poderia nos deixar indiferentes. A pulseira materializa a punição "virtual" uma vez que, por meio de distintos mecanismos de apropriação e estigmatização, torna-se a "prova" material do ato criminoso sancionado. De tal maneira que a pessoa presa carrega consigo, a todo momento e em qualquer lugar, a prova de sua culpa. Vemos aqui uma série de elementos que contribuem para uma reflexão mais geral sobre a relação dos indivíduos com o Estado e sobre a natureza deste último. "As elites, as classes dominantes, os patrões, os adultos, os homens, os brancos, enfim, os grupos de alto escalão em geral, conservam seu poder tanto pelo controle das representações do mundo social quanto por outras formas mais rudimentares. de controle. Pode ser que façam uso de formas mais rudimentares para estabelecer sua hegemonia. Mas a verdade é que o controle baseado na manipulação de definições e rótulos age mais suavemente e com menor custo”8. A pulseira eletrônica estabelece e mantém uma fronteira entre o agressor e o homem honesto. É um sistema de vigilância que funciona graças ao suporte corporal. "O funcionamento real da pulseira,mostra em realidade, até que ponto, este promove e amplia a gestão carcerária do espaço, de acordo com a modalidade de encarceramento virtualizado. Esta extensão espacial está correlacionada a uma extensão temporal que prolonga o segmento da sentença durante um período indeterminado e, além disso, provoca um controle contínuo dos comportamentos fortemente internalizados pelos próprios condenados que se tornam, de fato, nos principais agentes de sua própria "punição"9.

 A prisão domiciliar com vigilância eletrônica resulta em uma modificação da natureza da limitação imposta. Abandona seu aspecto material, que é o que caracteriza a pena em questão (a reclusão), para se tornar digital. Esse movimento pode ser interpretado (do material para o digital) como um movimento do visível ao invisível. A arquitetura imponente e austera da prisão que marca a distinção entre o mundo da liberdade e o mundo da reclusão, torna-se virtual: nenhum corpo físico pode violar as regras ditados pelo juiz. Esse é um dos pontos centrais, já que em torno da ideia de virtualidade poderia surgir toda uma reflexão que contrasta o princípio da sanção penal com a produção do sujeito sancionado.


Notas

3 Na França, em 1/01/2015 se contavam 66.270 pessoas encarceradas e 10. 767 pessoas sob vigilância eletrônica,segundo os dados do Ministério da Justiça.

4 Mais de 50 entrevistas foram realizadas com pessoas monitoradas por meios eletrônicos, orientadores penitenciários para inserção e estágio e juízes para a aplicação de sentenças. Também foram registrados e analisados 251 chamados entre vigilantes e vigiados.

5 Tarefa Domiciliar com Vigilância Eletrônica.

6 Froment, JC (1998), «La vigilância electronica à domicile: une nouvelle économie du pouvoir de punir? »(A vigilância eletrônica em casa? Uma nova economia do poder de punir?), Les cahiers de la securité intérieure, 34, p. 158

7 op cit, pág. 155

8 Becker, H. S (1985) Outsider. Etude de sociologie de la déviance. (Estudo da sociologia do desvio). Métailié, 22

9 Razac, O, (2010) Le placement sous surveillance électronique mobile : un nouveau modèle penal ? (A prisão domiciliar com vigilância eletrônica: um novo modelo penal?) Informe CIRAP 6


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