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Banco fecha acordo por ter retido indevidamente honorários de advogado

Banco reteve indevidamente honorários de advogado

Banco fecha acordo por ter retido indevidamente honorários de advogado. Banco reteve indevidamente honorários de advogado

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Instituição aprovisionou indevidamente os honorários de advogado, optou por fechar acordo, devolvendo os valores retidos e indenizando o autor.

O Banco do Brasil fechou acordo por ter retido indevidamente os honorários de um advogado na cidade de São José, Santa Catarina.

O advogado entrou com ação declaratória de ilegalidade de retenção de valores com pedido liminar e de indenização por danos morais contra o banco, pois ao tentar efetuar o saque de seus honorários diretamente no caixa do banco, descobriu que seu saldo fora indevidamente retido pela instituição financeira.

Em sede de decisão interlocutória, o magistrado concedeu a tutela de urgência, determinando que o Banco se abstivesse de bloquear o saldo alimentar do autor de sua conta corrente, bem como desbloqueasse o valor indevidamente aprovisionado, sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento.

Em sua defesa, a instituição bancária alegou a inexistência de ato ilícito imputável ao contestante, a inexistência da demonstração da ocorrência de danos morais, posto que o autor teria contratado operação de crédito com a referida instituição, bem como possuía operações em atraso junto ao banco.

A instituição ainda juntou ao processo cópia do contrato firmado com o autor, sustentando que a retenção era devida, uma vez que prevista em contrato.

O autor demonstrou que a retenção era indevida, porquanto os honorários recebidos são impenhoráveis, por possuírem natureza de verba alimentar. Além disso, o autor informou ao juízo que a instituição financeira descumpriu a medida liminar concedida, pugnando pela aplicação da multa prevista na decisão prolatada.

O Banco, a fim de encerrar a lide, propôs como acordo o pagamento de R$ 3.542,94 reais , o que foi homologado pelo Juiz da causa, extinguindo o processo com a resolução do mérito.

Autos nº 0304655-71.2018.8.24.0064 - TJSC

Advogado Marcos Vinícius Benitez OAB/SC 51.053 (email: [email protected])



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