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Alvará Judicial

Alvará Judicial

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modelo Alvará Judicial saque de contas bancarias do falecido(a).

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE – CEARÁ

ALVARÁ JUDICIAL

Nome completo, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG nº xxxxxxxxxxxxxxx SSPDS/CE, inscrita no CPF sob o nº xxxxxxxxx, residente e domiciliada à Rua xxxxxxx , nº 3, Bairro Pedrinhas, Juazeiro do Norte/CE, CEP: 63018-060, sem endereço eletrônico, telefone para contato: xxxxxxxxx e nome completo, brasileira, viúva, professora, portadora do RG n° xxxxxxxxxx SSPDS/CE, inscrita no CPF sob o n° xxxxxxxxxxxx, sem endereço eletrônico, telefone para contato: xxxxxxxxxxx residente e domiciliada à Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxx, n° xx, Bairro São José, CEP: 63180-000, Juazeiro do Norte, CE, vêm, respeitosamente, por intermédio da Defensora Pública infra-assinada, perante Vossa Excelência, promover o seguinte ALVARÁ JUDICIAL, face às razões de fato e de direito a seguir articuladas e mediante as seguintes cláusulas e condições:

DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

O(s) autor(es) requer(em), inicialmente, os benefícios da Justiça Gratuita por ser(em) pobre(s) na forma da Lei, conforme declaração de hipossuficiência anexa, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC/15. Não dispondo de numerário suficiente para arcar com taxas, emolumentos, depósitos judiciais, custas, honorários ou quaisquer outras cobranças dessa natureza sem prejuízo de sua própria subsistência e/ou de sua família, requer(em) a assistência da Defensoria Pública com fulcro no art. 185 do CPC/15, tudo consoante com o art. 5°, LXXIV, da Constituição Federal.

DA QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Tratando-se de assistida desta Defensoria Pública e, consequentemente, indivíduo econômica e juridicamente hipossuficiente e vulnerável, não possui endereço eletrônico, por essa razão, não informado esse dado, nos termos do que preconiza o art. 319, do CPC. Não obstante, de acordo com o disposto §2º e 3º do art. 319CPC, tais informações não podem ensejar a emenda, tampouco o indeferimento da inicial, sob pena de se restar configurado intransponível óbice ao acesso à justiça.

DAS PRERROGATIVAS DA DEFENSORIA PÚBLICA

Por oportuno, é válido esclarecer que, por se tratar de parte representada judicialmente pela Defensoria Pública Geral do Estado, possui as prerrogativas do prazo em dobro e da intimação pessoal do Defensor Público afeto à presente Vara, consoante inteligência do art. 5º, caput, da Lei Complementar Estadual nº 06, de 28 de maio de 1997.

O parágrafo único do supramencionado dispositivo legal, completa o mandamento acima esposado, ao dispor que “a Defensoria Pública, por seus Defensores, representará as partes em juízo e no exercício das funções institucionais independentemente de procuração, praticando todos os atos do procedimento e do processo, inclusive os recursais, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais”. (grifos e aditados nossos).

 

DOS FATOS

As requerentes são filhas da falecida,  Nome completo, RG nº xxxxxxxxxxxxxx e CPF nº xxxxxxxxxxxxxque veio a óbito em 24/01/2014 conforme certidão de óbito anexa.

A falecida não deixou testamento, era solteira e deixou como herdeiras apenas as requerentes. E apesar de haver a observação “deixou bens” na Certidão de Óbito, a Sra. xxxxxxxxxxxxxx não deixou bens a inventariar conforme atestam as certidões dos Cartórios de Registro de imóveis anexas, cuja observação foi inserida por equívoco, pois o bem supracitado, foi comprado em vida, pela falecida, para a filha _________________, contudo, trata-se apenas de posse conforme escritura particular anexa.

A falecida deixou apenas valores no montante de R$ 2.021,88 (dois mil e vinte e um reais e oitenta e oito centavos), que se encontram depositados no Banco ____________, agência Nº xxxxx, conta Nº xxxxxxx, conforme demonstrativo anexo.

Ocorre, Excelência, que o autor, ao dirigir-se á agência Banco_______________, na tentativa de sacar tais valores, foi informado de que somente poderia fazê-lo mediante apresentação do competente ALVARÁ JUDICIAL, autorizando tal procedimento, razão pela qual vem perante este juízo requerer tal provimento. 

Assim, requer neste presente Alvará Judicial, a liberação dos valores em favor das requerentes.

DO DIREITO

A pretensão das autoras encontra respaldo no art. 1º, parágrafo único, inciso V do Decreto 85.845/81, que estabelece:

Art. 1º Os valores discriminados no parágrafo único deste artigo, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos seus dependentes habilitados na forma do artigo 2º.

Parágrafo Único. O disposto neste Decreto aplica-se aos seguintes valores: (...)

V - saldos de contas bancárias, saldos de cadernetas de poupança e saldos de contas de fundos de investimento, desde que não ultrapassem o valor de 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional e não existam, na sucessão, outros bens sujeitos a inventário.[1]

O artigo 1.829 do Código Civil estabelece:

Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

III – ao cônjuge sobrevivente;

IV – aos colaterais.

O STJ-Superior Tribunal de Justiça entende que:

(…) em se tratando de pedido de expedição de alvará judicial requerido nos termos da Lei 6.858/80, ou seja, em decorrência do falecimento do titular da conta, inexiste lide a ser solucionada. Cuida-se, na verdade, de medida de jurisdição voluntária com vistas à mera autorização judicial para o levantamento, pelos sucessores do de cujus, de valores incontestes depositados em conta de titularidade de pessoa falecida "independente de inventário ou arrolamento”. (STJ. Processo: CC102854/SP. Relator (a): Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142). Órgão Julgador: S1 - PRIMEIRA SEÇÃO. Data do Julgamento: 11/03/2009. Data da Publicação/Fonte: DJe 23/03/2009.)

DO RITO PROCESSUAL

Os artigos 720 e seguintes do Novo Código de Processo Civil (CPC/15) estabelecem:

Art. 720.  O procedimento terá início por provocação do interessado, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, cabendo-lhes formular o pedido devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial.

Art. 721.  Serão citados todos os interessados, bem como intimado o Ministério Público, nos casos do art. 178, para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.

Art. 722.  A Fazenda Pública será sempre ouvida nos casos em que tiver interesse.

Art. 723.  O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias.

Parágrafo único.  O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.

Art. 724.  Da sentença caberá apelação.                                                     

Art. 725.  Processar-se-á na forma estabelecida nesta Seção o pedido de:

(…)

VII - expedição de alvará judicial;

Outrossim, deixa de requerer a intimação do Ministério Público, haja vista que o presente caso não alberga nenhuma das hipóteses previstas no art. 178 do CPC/2015. Igualmente, a parte autora não vislumbra qualquer interesse das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, razão pela qual deixa de requerer a intimação dos referidos entes, no presente feito.

DO PEDIDO:

EX POSITIS, requerem a Vossa Excelência:

{C}1.  O recebimento da inicial com a qualificação apresentada, consoante o art. 319, inciso II, e §§2º e 3º do CPC/15;

{C}2.  O deferimento do pedido de justiça gratuita integral, conforme o caput do art. 98 e seus §§1º e 5º do CPC/15;

{C}3.  Ao final, o acolhimento do presente pedido, determinando-se a expedição de Alvará Judicial, autorizando as requerentes, _________________________e _________________ a sacarem junto ao BANCO COOPERATIVO SICRE o valor integral disponível na conta nº xxxxxx, agência nºxxxx, de titularidade de ________________________.

Protestam provar o alegado por todos os meios de provas admitidas em direito, especialmente juntada de documentos.

Dão à causa o valor de R$ 2.021,88 (dois mil e vinte e um reais e oitenta e oito centavos).

Nestes termos,

Pedem Deferimento.

Juazeiro do Norte/CE, 17 de junho de 2019.

 

Rennan Figueiredo T. Barreto                           Jose Mayke Gomes Martins

Estagiário NPJ – FAP                                            Estagiário NPJ – FAP



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