Este texto foi publicado no Jus no endereço https://jus.com.br/artigos/76724
Para ver outras publicações como esta, acesse https://jus.com.br

ALHEAMENTO ELEITORAL: VOTOS NULOS E BRANCOS

ALHEAMENTO ELEITORAL: VOTOS NULOS E BRANCOS

Publicado em . Elaborado em .

O presente trabalho visa analisar o impacto dos votos em branco, votos nulos e as abstenções sobre a legitimidade das democracias contemporâneas. O alheamento eleitoral tem se reiterado e tem se tornando uma preocupação nas eleições.

ALHEAMENTO ELEITORAL: VOTOS NULOS E BRANCO

           ELECTORAL: NULL AND WHITE VOTES

                                                                        MARIA LAURA DE MELO SOUSA[1]

 

SUMÁRIO: 1 Considerações iniciais 2 Democracia 3 Alheamento eleitoral 4 Pressupostos alheamento eleitoral 5 Impacto votos brancos e nulos 6Considerações Finais. Referências. Anexos.

 

RESUMO: O presente trabalho visa analisar o impacto dos votos em branco, votos nulos e as abstenções sobre a legitimidade das democracias contemporâneas. O alheamento eleitoral tem se reiterado e tem se tornando uma preocupação nas eleições no que tange o sistema eleitoral especificamente, no Brasil. A discussão desse alheamento tem sido fomentada com o objetivo de compreender tal conjuntura política que incentiva tal comportamento dos eleitores. Isso porque, o alheamento eleitoral pode ser, realmente, uma forma de questionamento político (pois pode demonstrar insatisfação e protesto) a ser refletido na democracia representativa. Utiliza-se com método de abordagem o dedutivo e como método de procedimento o bibliográfico e o jurisprudencial.

 

Palavras-chave: Democracia. Alheamento eleitoral. Repercussão social.

 

ABSTRACT: This paper aims to analyze the impact of blank votes, null votes and abstentions on the legitimacy of contemporary democracies. Electoral alienation has been reiterated and has become a concern in the elections regarding the electoral system specifically in Brazil. The discussion of this alienation has been fostered in order to understand such a political conjuncture that encourages such behavior of voters.  This is because electoral alienation may actually be a form of political questioning (as it may demonstrate dissatisfaction and protest) to be reflected in representative democracy. The deductive method of approach is used and the bibliographic and jurisprudential method of procedure.

 

KEY WORDS: Democracy. Electoral alienation. Social repercussion.

 

 

1   CONSIDERAÇÕES INICIAIS

 

A dissertação, ora em apreço, ganha relevo na medida em que procura demonstrar a repercussão social da participação política na conjuntura atual brasileira, sendo que a incidência de votos nulos, brancos e abstenções tem sido alarmante. Isso porque, o alheamento eleitoral pode ser, realmente, uma forma de questionamento político (pois pode demonstrar insatisfação e protesto) a ser refletido na democracia representativa.

O alheamento eleitoral, como generalização, deve ser contextualizado em situações e cenários empíricos específicos para que seu poder explicativo torna-se claro de acordo com as situações que pretende analisar. Os autores utilizados para interpretar tais fenômenos dialogam dentro de um escopo de inspiração liberal ou de critica a essa linha de percepção politica, e em geral referem-se a sistemas eleitorais de voto facultativo, apesar deste ponto, relevante no debate politico brasileiro, não seja especificamente problematizado pelos autores em questão. Embora exista ampla discussão no Brasil e alhures sobre a questão do alheamento eleitoral, inclusive fenômenos de abstenção politica em massa em países como Portugal, por exemplo, busca observar os princípios de tais ações e as interpretações de autores clássicos escolhidos.

O debate acerca da participação política é incontestavelmente mais amplo do que a questão de participação eleitoral. Joseph Shumpeter, possivelmente pioneiro ao problematizar a não-participação voluntaria de cidadãos no processo eleitoral, será apenas abordado na discussão sobre Carole Pateman, que critica longamente sua proposta pelo fato do autor não ver a participação restrita como um problema, e sim uma positiva e crucial para a manutenção do sistema representativo (algo também que Pierre Bordieu diagnostica, porem com enfoque critico, em sua obra La Distinction)

O intuito da construção doa alheamento eleitoral, portanto, não é esgotar realidades de ausência na participação politica, e sim fornecer uma ferramenta conceitual a ser utilizada como ponto de partida para a análise de situações eleitorais concretas, a partir de alguns clássicos da teoria política contemporânea.

                                                      

2    Democracia

 

“Democracia” é um conceito que permeia tanto os imaginários sociais quanto as instituições políticas ocidentais. No fundo, a idéia de democracia está principalmente vinculada a mecanismos de igualdade e ampla participação. Somada a princípios do republicanismo e do liberalismo a partir do século XVI, que associam a política de Estados à idéia de soberania nacional (que supõe, entre outras chaves, apoio formal da população eleitora ao Estado e ao governo), a democracia contemporânea acabou se tornando algo bastante complexo após a reivindicação de ampliação das regras formais que antes contemplavam apenas a classe  masculina pagadora de impostos para a quase totalidade da população dos países que adotam tal sistema (SARTORI, 1996).

Partindo do pressuposto que toda ação social tem finalidades (regidas por intenções), mecanismos (regidos pela racionalidade em interação com o cenário social) e resultados (regidos pela realidade, determinando o sucesso ou o fracasso da ação), a política democrática ideal seria aquela onde há o bem comum como fim, mecanismos de participação popular para alcançá-lo, e resultados que correspondam satisfatoriamente a este fim almejado3. Dentre esses elementos, porém, o que se sobressai na idéia de democracia é o mecanismo de participação (mais precisamente, o acesso direto ou indireto da população às decisões públicas).  Dependendo do grau de acesso às decisões públicas, o cidadão está mais ou menos vinculado à política.

Segundo Albert Hirschman, um dos problemas da ampliação do sufrágio é o monopólio da legitimidade do voto. O voto popular seria uma forma reduzida de ação política, que acaba tornando o cidadão comum politicamente fraco, pois ele está isolado e diluído em milhões de outras pessoas formalmente iguais. Nesta linha de pensamento, Richard Flathman (1996) afirma que os cidadãos comuns têm duas escolhas: ou obedecem aos comandos, ou desligam-se da associação política. Ele cita uma terceira opção, conhecida como “desobediência passiva” ou “civil”, na qual o comportamento é de submissão pacífica e interiormente o cidadão encontra-se em estado de insatisfação e rebeldia, mas está limitado pelo monopólio da legitimidade do voto.

 

3    ALHEAMENTO ELEITORAL

 

Por alheamento eleitoral entende-se a manifestação, em uma eleição, de indivíduos que não escolhem um representante político para exercer o poder. A categoria alheamento eleitoral tenta, então, definir uma dimensão obscura na política. Ela denuncia a falência de determinada parcela do eleitorado em prover conteúdos ao formato representativo, ou o objetivo primordial de uma eleição, que é eleger representantes.

Dentro da discussão sobre votos válidos e alheamento eleitoral, todo voto válido é a manifestação de uma escolha, e todo alheamento eleitoral é a ausência desta escolha. Enquanto o montante de votos válidos permite que a política siga adiante, o alheamento eleitoral não apresenta uma resposta. O voto válido atribui conteúdo à decisão, o alheamento eleitoral potencialmente paralisa o processo.

As razões pelas quais o indivíduo não escolhe seus representantes podem ser inúmeras. Não existe consenso na literatura especializada sobre as causas deste tipo de comportamento, mas pode-se dizer que o alheamento eleitoral é fruto de estados de consciência e de comportamentos políticos gerais, que se manifestam de forma específica em eleições, como forma de alienação, apatia, insatisfação, protesto, entre outras.

O pensamento dos autores se resume na seguinte argumentação: “o cidadão democrático é requisitado para concretizar objetivos contraditórios: deve ser ativo ao mesmo tempo ser passivo; envolvido, mas não muito; e exercer influência, mas não deferência” (ALMOND E VERBA, 1966, p. 343-4). Assim, para satisfazer um ideal democrático o eleitor deve ser ativo, informado, racional, influente. Para estar de acordo com os limites que a realidade impõe, porém, ele deve ser passivo, pouco informado e voltado para sua esfera privada.

A democracia seria um fracasso se o comportamento dos atores correspondesse em gênero, número e grau às idealizações. Afinal de contas, como os próprios autores argumentam, “pode simplesmente não valer a pena ser um bom cidadão” (ALMOND E VERBA, 1966, p. 340), já que a maioria dos interesses do cidadão comum (que não é o cidadão ideal) não são políticos. O cidadão comum não se identifica e nem acompanha a complexidade dos eventos políticos (a assimetria de informações é muito grande e não vale a pena tentar diminuí-la) e além disso, ele possui outras demandas individuais, mais importantes do que questões públicas.

 

4    PRESSUPOSTO ALHEAMENTO ELEITORAL

 

O primeiro pressuposto da categoria alheamento eleitoral é que a política, por mais que seja sempre motivada por interesses e valores (sendo composta, então, de dimensões subjetivas), é eminentemente prática, ou seja, ligada à ação. Os resultados da política são sempre motivados por algum valor, mas as consequências dos atos políticos nem sempre correspondem às intenções dos agentes (CHISHOLM, 1998).

O segundo pressuposto surge justamente deste caráter prático da política: tanto o depósito de votos válidos quanto o alheamento eleitoral são comportamentos, ou seja, ações sociais, e não apenas estados de consciência ou intenções. Por fim, o terceiro pressuposto é que intenções e resultados não são sinônimos (sendo os comportamentos ligados a resultados). Desta forma, por mais que as motivações de cada fenômeno que compõe o alheamento eleitoral sejam diferentes entre si (votos nulos geralmente são associados a protesto, votos em branco, a indiferença, e abstenções, a repúdio aos candidatos, conteúdos ou sistema, ou ao comodismo), o impacto do comportamento de distanciar da legitimidade do sistema representativo é o mesmo para as três formas de ação (ou, mais precisamente, três formas de inação).

Esclarecida a categoria, a discussão problematiza os fundamentos da legitimidade, que são diretamente ligados à crença e à aceitação populacional da comunidade política, do Estado, do regime, do sistema, e do governo (LEVI, 1996).  A legitimidade é, desta forma, qualitativa, pois depende dos valores da população, e quantitativa, pois requer que a maior parte das pessoas – parcela significativa e majoritária desta população - aceite as estruturas da organização política. Ao se compreender os fundamentos gerais da legitimidade, é possível observar mais precisamente as formas com as quais ela se manifesta. No fundo, legitimidade política é inversamente proporcional ao grau de conflito entre população e Estado. Quanto mais aceitação, menos questionamento.

Contudo, em sociedades complexas, existem diferentes formas de se questionar a ordem estabelecida, e resta saber se o alheamento eleitoral pode ou não ser uma forma de questionamento. Mais precisamente, se ele seria uma forma politicamente eficaz de questionamento popular, ou seja, se  e como atinge a legitimidade do sistema representativo (em uma escala gradativa, é preciso saber que nível da estrutura política está sendo questionado, desde o elemento mais vulnerável ao mais estruturado, ou seja, desde a legitimidade do governo, mais passível de questionamento, passando pela legitimidade do sistema e do regime adotado, até chegar à legitimidade da comunidade política e do Estado).

 

5   IMPACTO VOTOS BRANCOS E NULOS

 

Segundo Pateman, quem se sente parte de uma coletividade não se alheia nem política nem eleitoralmente. É neste ponto que se qualifica um eleitorado. As mentalidades dependem da realidade que rodeia a população, dos tipos de estímulo, de educação pública, que são todas variáveis manipuláveis. Se os defensores da estabilidade suficiente afirmam que o indivíduo é apático porque é auto-centrado e confere maior importância à esfera privada (PATEMAN, 1992, p. 26), não se trata de natureza humana imutável, e sim da realidade socialmente construída.

Macpherson critica a assepsia deste pensamento, por reduzir a esfera política a mecanismos de rodízio das elites no poder. Já a explicação da realidade e as constatações do funcionamento do processo e de suas conseqüências confundem a explicação com a justificativa. Macpherson afirma que este tipo de relação elimina os valores igualitários da democracia no meio do caminho. Em contraposição ao homem racional e interessado pela esfera pública da democracia pré-liberal (ou o que Schumpeter denominou democracia clássica), este modelo assume que a população decai para um grau inferior de racionalidade ao lidar com política, pelo fato desta não fazer parte de seu cotidiano, e considera isto desejável. Este tipo de argumento sugere um incentivo social à tutela de Estado, à satisfação por apatia política e voto válido, ou no máximo, à insatisfação política limitada a protestar por alheamento eleitoral.

Bourdieu, ao contrário, afirma que as pessoas geralmente não se abstêm em questões com as quais têm familiaridade. Tudo depende do grau de contato que o indivíduo possui com o meio social (e da qualidade deste contato). Quanto mais abstrata a questão, mais longínquo torna-se o contato, e mais inconsistentes ficam o interesse e a capacidade de interferência do cidadão comum. À medida que questões se afastam da esfera privada e se aproximam da esfera pública, as pessoas tendem a não ter opinião formada e muitas vezes sequer sabem do que se trata o assunto.

 

6  CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

O sentimento crescente de distância entre os cidadãos brasileiros e o que é supostamente o governo deles refletiu-se tanto na opinião pública como no comportamento eleitoral. Não surpreende que as eleições nacionais sejam ocasiões em que a satisfação dos cidadãos com sua democracia revive temporariamente, para depois cair quando a política retorna à rotina.

A categoria alheamento eleitoral tenta, então, definir uma dimensão obscura na política. Ela denuncia a falência de determinada parcela do eleitorado em prover conteúdos ao formato representativo, ou o objetivo primordial de uma eleição, que é eleger representantes.

É óbvio que durante a campanha eleitoral os políticos e os partidos precisam fazer um esforço maior para estabelecer contato com eleitores potenciais. Mas mesmo nesse ponto, as recentes mudanças observadas na percepção dos partidos políticos levantam dúvidas sobre a eficácia desses contatos. 

A falta de interesse e a frustração em relação à política parecem ter influenciado o declínio do registro de eleitores entre aqueles que chegam à idade eleitoral, o aumento da taxa abstenção, apesar do voto obrigatório, e o crescimento do número de votos em branco e nulos. Considero esse comportamento eleitoral uma indicação do crescimento da apatia política e até mesmo de algum alheamento da política. 

No que se refere ao alheamento eleitoral, o comportamento de autoexclusão nas eleições só serve para reforçar o caráter pouco democrático, porque pouco participativo, das democracias representativas. Não seria um elemento funcional para a manutenção do equilíbrio da sociedade como um todo, e sim para a manutenção de um cenário desigual pela natureza de princípios de competitividade, e não de igualdade.

 
REFERÊNCIAS

 

ALMOND, Gabriel e VERBA, Sidney. The civic culture. Boston: Little, Brown and Company Inc., 1965.

AVRITZER, Leonardo. Teoria crítica e teoria democrática: da impossibilidade da democracia ao conceito de esfera pública. Novos Estudos Cebrap, São Paulo, v. 53, p. 161-187, 1999.

_____. Sociedade civil, instituições participativas e representação: da autorização à legitimidade da ação”. Dados, Rio de Janeiro, v. 50, p. 443-464, 2007.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT, Rio de Janeiro. Normas ABNT sobre documentação. Rio de Janeiro, 2000. (Coletânea de normas).

BARROSO, Luís Roberto. Constituição da República Federativa do Brasil Anotada. 4ª Edição. São Paulo: Saraiva, 2003.

BOBBIO, Norberto, MATTEUCCI, Nicolas e PASQUINO, Gianfranco.(orgs.), Dicionário de política, volumes 1 e 2, Brasília: Ed. UnB, 1995.

BOURDIEU, Pierre. Distinction: a social critique of the judgement of taste. Cambridge, Massachusetts, Harvard: University Press, 1984.

BOTTOMORE, Tom. (ed.) Dicionário do pensamento marxista. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1988.

BRETTON, Philippe. A incompetência democrática. São Paulo: Edições Loyola, 2006.

CHISHOLM, Robert. A ética feroz de Nicolau Maquiavel. In: QUIRINO, Célia Galvão; VOUGA; Claudio e BRANDÃO, Gido Marçal (orgs.). Clássicos do pensamento político moderno. São Paulo: Edusp, 1998.

COHN, Gabriel. Crítica e resignação: fundamentos da sociologia de Max Weber. São Paulo: T. A. Queiroz Editor, 1979.

COSTA PORTO, Walter. Dicionário do voto. Brasília: Ed. UnB, 2000.

CROZIER, Michel; HUNTINGTON, Samuel e WATANUKI, Joji. The crisis of democracy. New York: Columbia University Press, 1975.

DAHL, Robert. Poliarquia. São Paulo: Edusp, 1997.

Ferreira ABH. Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. 3ª edição. São Paulo, Positivo, 2016.

FLATHMAN, Richard E. Legitimacy. In: GOODIN, Robert e PETTIT, Philip. (eds.) A companion to contemporary political philosophy. Cambridge, Massachusetts: Blackwell Publishers, 1996.

HIRSCHMAN, Albert O. De consumidor a cidadão: atividade privada e participação na vida pública. São Paulo: Brasiliense, 1983.

LEVI, Lucciano. Verbete “Legitimidade”. In: BOBBIO, Norberto, MATTEUCCI, Nicolas e PASQUINO, Gianfranco.(orgs.), Dicionário de política, volumes 1 e 2, Brasília: Ed. UnB, 1995.

LIPSET, Seymour Martin. Political man: the social basis of politics. Garden City, New York: Doubleday & Company, Inc, 1960. LUHMANN, Niklas. Legitimação pelo procedimento. Brasília: Ed. UnB, 1980.

MACPHERSON, Crawford B. A democracia liberal: origens e evolução. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1978.

MERQUIOR, José Guilherme. Rousseau e Weber: dois estudos sobre a teoria da legitimidade. Rio de Janeiro: ed. Guanabara, 1990.

MIGUEL, Luis Felipe. Um ponto cego nas teorias de democracia: os meios de comunicação. Revista BIB (ANPOCS), número 49, pp. 51-78, Rio de Janeiro, Relume-Dumará, 1º semestre de 2000.

MOUFFE, Chantal. On the political. Nova York: Routledge, 2005. _____. O regresso do político. Lisboa: Gradiva, 1992.

PATEMAN, Carole. Participação e teoria democrática. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1992.

PIZZORNO, Alessandro. Introdución al estudio de la participación política. In: PIZZORNO, Alessandro; KAPLAN, Marcos e CASTELLS, Manuel. Participacion y cambio social en la problematica contemporânea. Buenos Aires: Siap-Planteos, 1975.

PUTNAM, Robert D. Comunidade e democracia: a experiência da Itália moderna. Rio de Janeiro: FGV, 1997.

RANIERI, Jesus. A câmara escura, São Paulo, Boitempo, 2001. REIS, Fábio Wanderley. Política e racionalidade: problemas de teoria e método de uma sociologia crítica da política. Belo Horizonte: UFMG/PROED/RBEP, 1984.

SANTOS, Wanderley Guilherme. A lógica-dual da ação coletiva. Dados, Rio de Janeiro, v. 32, n. 1, 1989. _____. Paradoxos do Voto. Revista Brasileira de Ciências Sociais, n. 20, 1992.

SARTORI, Giovanni. A teoria da democracia revisitada, volume 1, São Paulo: Ed. Ática, 1987.

SCHUMPETER, Joseph A. Capitalism, socialism and democracy. New York: Harper Collins Publishers, 2002. SCOTT, James C. Weapons of the weak: everyday forms of peasant resistance. London: Yale University Press, 1987. SOUZA, Jessé. (org.) A atualidade de Max Weber. Brasília: Ed. UnB, 2000.

WEBER, Max. Conceitos básicos de sociologia, São Paulo: Editora Moraes, 1989.

 

 

 


[1]Graduada em Direito no Centro Universitário de Patos de Minas - UNIPAM. E-mail: [email protected]. Telefone: (34)997658842.

 


Autor


Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pela autora. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi.