Em agosto de 2020, entrará em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados, que prevê, entre outros pontos, o modo como as empresas deverão operar a coleta, classificação, utilização, processamento, armazenamento, transferência e eliminação dos dados pessoais. Até lá, é recomendável que as empresas iniciem um movimento de adequação, para evitar que os dados dos seus clientes sejam usados inadequadamente e tenham que arcar com multas e outras sanções. Quer saber mais? Confira o artigo completo no blog: http://www.dito.adv.br/post/Termos+de+uso+de+aplicativos/25
Ao visitar um site, baixar um aplicativo ou abrir uma conta em alguma rede social, certamente você teve que concordar com as políticas de privacidade, mas você sabe realmente para onde vão estes dados?
Advogado. Atua nas áreas civil e empresarial.
Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi
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