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Reconhecimento de paternidade c/c alimentos

Reconhecimento de paternidade c/c alimentos

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TRATA-SE DE PETIÇÃO INICAIL PLEITEANDO RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE E ALIMENTOS PARA DOIS FILHO. UM NAO RECONHECIDO E O OUTRO, RECONHECIDO PELO GENITOR DE FORMA ESPOTANEA

EXCELENTÍSSIMO JUIZO DA ____ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA _________________________.

 

 

 

 

 

 

 

 

RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS

 

 

 

YYYYYYYYYYYY, brasileira, menor, solteira, estudante,  nascida em 22/01/2008,certidão de nascimento registrada sob o número _____ no Cartório de Registro ______________, e XXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, estudante, nascido em __________,registrado sob o número ________, fls.___ do Livro _____ no Cartório de Registro Civil de ____________, (os autores não possuem Carteira de Identidade nem CPF), neste ato representados por sua genitora, a senhora FULANA DE TAL, brasileira, solteira, diarista, portadora do RG de nº. __________ e do CPF nº ___________, residentes e domiciliados na Rua _________, nº. __, Bairro ______, na Cidade ______________/___, CEP: _____, telefones nº ______, não possuem endereço eletrônico,vem, respeitosamente, à elevada presença de Vossa Excelência, propor a presente

 

AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS

Em face de FULANO DE TAL, brasileiro, casado, aposentado, RG e CPF desconhecidos,residente e domiciliado na Rua (ENDEREÇO), endereço eletrônico desconhecido, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

 

DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

 

Requer, com fulcro no artigo 98 e 99 do CPC/2015, bem como no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal/88, os benefícios da Justiça Gratuita por ser pobre na forma da lei, não podendo, portanto, arcar com as custas e demais despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência  em anexo (01).

 

DO NÃO INDEFERIMENTO POR DADOS INCOMPLETOS

 

A parte autora não tem a informação dos dados dos documentos do requerido, bem como  desconhece número do seu telefone e CEP de sua residência. Não obstante, de acordo com o disposto nos §1º e 3º do art. 319 do CPC, tais informações não podem ensejar a emenda, tampouco o indeferimento da inicial, sob pena de se restar configurado intransponível óbice ao acesso à justiça.

 

DAS PRERROGATIVAS DA DEFENSORIA PÚBLICA

 

Por oportuno, é válido esclarecer que, por compreender parte representada judicialmente pela Defensoria Pública Geral do Estado, esta possui a prerrogativa de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, bem como de intimação pessoal do defensor público, já que se encontra no exercício de suas funções institucionais, consoante inteligência do art. Art. 128, item I, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994.Ainda conforme o dispositivo legal mencionado acima, a Defensoria Pública representará as partes em juízo independentemente de procuração, praticando todos os atos do processo, inclusive os recursais, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais.

 

DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO

 

            Os autores pugnam pela audiência de Conciliação, nos termos do art. 319, VII do CPC.

 

DOS FATOS

 

A genitora dos autores conheceu o requerido entre os anos de ________ e ________ quando se deu inicio uma relação amorosa entre ambos que durou até _______. A relação era com “idas e vindas”, ficaram por algum tempo residindo da mesma casa, mas durante a maior parte do período era cada um em sua casa, e tinham encontros constantes.

Durante o tempo do relacionamento sobrevieram 02 (dois) filhos, XXXXXXXXXX que nasceu em __________, conforme certidão de nascimento em anexo, (doc. 02), e YYYYYYYYYYY, nascida em __________, certidão de nascimento em anexo (doc. 03) (autores da presente demanda).

Ocorre que quando do nascimento do primeiro filho o genitor, ora requerido,  não hesitou em reconhecer a paternidade de forma espontânea através do registro civil. O mesmo não aconteceu quando nasceu a filha mais nova, YYYYYYYYYYYYY, ocasião em que o requerido se recusou a reconhecer a filha com a alegação de que não é o pai, e por esta razão não iria registrá-la, diante da situação, ao nascer, a menor recebeu apenas o nome da mãe, conforme certidão de nascimento, (doc. 03).

A negligência do genitor não para por ai, pois além de não reconhecer a filha YYYYYYYYYYYYYY, também não cumpre de forma satisfatória com a obrigação de prestar alimentos ao outro filho, XXXXXXXXXXXX, que reconheceu espontaneamente, FICANDO MESES SEM CUMPRIR COM A OBRIGAÇÃO ALIMENTICIA, sendo que nos meses em que contribui para o sustento do filho, é com a quantia de R$80,00 (oitenta reais) afirmando: “só posso dar isso”.

Atualmente os autores são mantidos apenas pela genitora, que trabalha como diarista, percebendo mensalmente a quantia aproximada de R$600,00 (seiscentos reais) por mês.

Imagine Vossa Excelência, a genitora manter a si e aos dois filhos com o rendimento mensal de aproximadamente R$600,00 (seiscentos reais), pois nem todos os meses pode contar com a ajuda do requerido, e até porque nunca sabe qual o valor que ele vai se dignar a ofertar, tendo assim, que arcar sozinha com as despesas de aluguel, água, luz, alimentação, vestuário, escola, e quando necessário, medicamentos, conforme detalhamento a seguir:

DESPESAS MENSAIS

                             ALUGUEL

R$ 250,00

                             AGUA

R$ 65,00

                             LUZ

R$ 70,00

                            ALIMENTAÇAO

R$ 250,00

                            MEDICAMENTOS

R$ 100,00

TOTAL

735,00

 

E despesas anuais com material escolar e vestuário, conforme demonstrado a seguir.

 

Despesas anuais

MATERIAL ESCOLAR

R$ 250,00

VESTUÁRIO

R$ 500,00

          TOTAL

R$750,00

 

Diante de tal situação, não restou outra saída aos autores senão buscar a proteção da justiça.

Desta forma, vem requerer de Vossa Excelência que para cessar a dúvida quanto a paternidade da autora YYYYYYYY, que seja determinada a realização da Perícia Médica, própria à espécie, o exame de “DNA”, na Demandante YYYYYYYYY, sua genitora e também, no requerido, bem como requer a fixação de alimentos provisórios em favor da mesma e do outro autor, XXXXXXXX,  no percentual de 40% (quarenta por cento) do salário mínimo vigente. A quantia deverá ser paga diretamente à genitora dos menores através de depósito em conta corrente ou poupança, ou mediante recibo.

 

DO DIREITO

 

Nos termos do artigo 1607 do Código Civil:“Art. 1.607. O filho havido fora do casamento pode ser reconhecido pelos pais, conjunta ou separadamente”.

Conforme preceitua o artigo 1609 do mesmo diploma legal, o reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e poderá ocorrer no registro do nascimento; por escritura pública ou escrito particular, devendo ser arquivado em cartório; por testamento, ainda que incidentalmente manifestado; por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

Ainda, o Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 8.069/90) expressa em seus artigos 26 e 27 a extensão ao direito de personalidade, in verbis:

Art. 26. Os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação.

Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de justiça.

 

No que tange à prova da paternidade, merece destaque a norma do artigo 1605 do Código Civil, segundo o qual

“na falta, ou defeito, do termo de nascimento, poderá provar-se a filiação por qualquer modo admissível em direito: I – quando houver começo de prova por escrito, proveniente dos pais, conjunta ou separadamente; II – quando existirem veementes presunções resultantes de fatos já certos”.

 

Sendo assim, a autora tem direito a pleitear o reconhecimento do vínculo de paternidade, e para tal se faz necessário o exame de DNA para confirmar o vínculo.

O direito da autora está respaldado no art. 1.606 do Código Civil e na Lei 8.560/92.

Citar e comentar o art. 227 CF/88; 10 e 1596 CC/02.

 

DOS ALIMENTOS

 

Fundamenta-se na legislação vigente o pedido dos requerentes conforme Art. 1.634do Código Civil.“Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores:I – dirigir-lhes a criação e educação.”

Consoante o sistema do Código Civil, os alimentos compreendem os recursos necessários à sobrevivência, não só à alimentação propriamente dita, como a habitação, vestuário, tratamento médico e dentário, assim como a instrução e educação, quando se trata de menor. Nesse sentido, fez o Legislador pátrio consignar, no § 1º, do art. 1.694, do Código Civil, que: “Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades e dos recursos da pessoa obrigada”.

Da mesma forma, o fato do requerido não participar com a manutenção necessária dos requerentes, comete o crime de abandono material previsto no artigo 244 do Código Penal. In verbis:

Art. 244. Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo.

Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa, de uma a dez vezes o maior salário mínimo vigente no País.

Parágrafo único - Nas mesmas penas incide quem, sendo solvente, frustra ou ilide, de qualquer modo, inclusive por abandono injustificado de emprego ou função, o pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada.

 

            Ademais, o dever de prestação de alimentos está previsto expressamente na Constituição Federal, em seu artigo 229, sendo dever dos pais satisfazerem as necessidades vitais das autoras, vez que estas não podem provê-las por si.

 

O direito dos autores de pleitear alimentos do genitor está também amparado 1.694 a 1.710 do CC e na Lei nº 5.478/68-LA, que podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

Segundo informações obtidas pela genitora dos menores, o requerido é aposentado, percebendo aproximadamente R$1.000,00 (mil reais) mensais. Ficando assim comprovada a possibilidade do réu.

Como determina o Estatuto da Criança e Adolescente – ECA, é dever dos pais o sustento dos filhos menores, conforme art. 22 do referido diploma legal que dispõe: ” Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais”.

DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS

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É sabido que nas ações de alimentos é cabível a fixação de alimentos provisórios, conforme dispõe o art. 4º da Lei 5.478/68 “ao despachar o pedido, o Juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.”

No caso em tela, em conseqüência das dificuldades financeiras da genitora dos menores, necessário se faz a fixação, como Tutela de Urgência, tendo em vista que o requerido possui situação econômica financeira estável.

À vista disso, requer a Vossa Excelência a fixação de alimentos provisórios em caráter de urgência, no valor mensal de 40% (quarenta por cento) do salário mínimo vigente para satisfação das necessidades dos filhos.

 

DOS PEDIDOS

 

Diante do  aqui exposto, requer a Vossa excelência:

 

1.    O benefício da Assistência Judiciária, por serem juridicamente pobres, nos moldes dos artigos 98 a 102, do CPC/2015;

2.    A intimação do ilustre representante do Ministério Público, nos termos da lei;

3.    Concessão da tutela de urgência antecipatória, para fixação de alimentos provisórios em favor dos autores XXXXXXX e YYYYYYY, no valor equivalente a 40% (quarenta por cento) do salário mínimo vigente por mês, a ser pago até o dia 10 (dez) de cada mês e que ao final se convertam em definitivos. A quantia deverá ser paga diretamente à genitora dos menores através de depósito em conta corrente ou poupança, ou mediante recibo.

4.    A designação de audiência prévia de conciliação, nos termos do art. 319, VII, do CPC/2015;

5.    Determinar a citação do requerido, inicialmente pelo correio e, sendo esta infrutífera, por oficial de justiça, tudo nos termos do art. 246, incisos. I, II e V, do CPC/2015;

6.    Seja declarada a paternidade do réu em face da autora, que deverá passar a se chamar xxxxxxxx, expedindo-se o competente mandado de averbação para o cartório de registro civil, fixando-se, ademais, a guarda da menor para a mãe e disciplinando o direito de visita do genitor de forma livre;

7.    Sejam julgados procedentes os pedidos a fim de determinar que o requerido realize o exame técnico pericial de DNA, para que possa ser comprovada a paternidade da autora YYYYYYYYYYY, em laboratório a ser designado por Vossa Excelência;

8.    Ao final, sejam julgados, totalmente procedentes, os pedidos veiculados nesta ação.

Protesta-se provar o alegado por todos os meios de prova permitidos em lei, especialmente depoimento pessoal do réu e prova testemunhal.

 

Dá-se a causa o valor de R$ 4.790,40 (quatro mil, setecentos e noventa reais e quarenta centavos)

 

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

 

 

Juazeiro do Norte/CE, 29 de agosto de 2019.

 

 

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DEFENSOR (A) PÚBLICO (A) ESTADUAL

 

 

 

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