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AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAS

PESSOA JURÍDICA

AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAS . PESSOA JURÍDICA

Publicado em . Elaborado em .

O CASO TRATA DO DANO MORAL E MATERIAL SOFRIDO POR PESSOA JURÍDICA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE (CIDADE) – ESTADO.

AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS

Autor: NOME E SOBRENOME

Réu(s): NOME E SOBRENOME

NOME E SOBRENOME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/: XXX, com sede na Rua XXX, nº XXX, bairro, cidade e estado XXX, CEP: XXX e endereço eletrônico XXX, por intermédio dos seus procuradores in fine assinados, com endereço profissional na Rua XXX, nº XXX, bairro XXX, cidade e estado XXX, CEP:XXX , e endereço eletrônico XXX, onde, doravante, serão encaminhadas todas as intimações e notificações do feito, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 300, 319 e seguintes do Código de Processo Civil e lei 9.099/95, propor

AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS

Em face NOME E SOBBRENOME, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº XXX e RG XXX, residente e domiciliado na Rua XXX, nº XXX, bairro, cidade e estado XXX, CEP: XXX, endereço eletrônico não localizado, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:

  1. DOS FATOS

No dia XXX, a Promovida, deu entrada na Clínica XXX, para a realização de 03 (três) exames, sendo, 02 (dois) Raio X e 01 (uma) Ultrassonografia, pelo plano XXX, exames esses que a paciente havia agendado no dia anterior.

No entanto, no dia da realização do exame apenas os exames de Raio X foram autorizados, devido a carência do plano adquirido pela promovida, não podendo realizar o outro exame, até então agendado. Com o ocorrido, a Promovida se exaltou e tratou de forma inadequada e com bastante grosseria as atendentes e demais empregados da Promovente, prejudicando também a imagem da clínica diante dos demais pacientes que se encontravam no recinto.

Com a negativa, a Promovida optou por realizar apenas os 02 (dois) exames de Raio X autorizados, e com o fim da realização dos exames, solicitou sua guia de volta. Insta ressaltar que as guias não poderiam ser devolvidas, uma vez que para a promovente receber os valores dos exames da operadora de plano de saúde, é necessário a apresentação da guia original.

A paciente não aceitou, quando houve a intervenção do XXX, sócio da pessoa jurídica, ora promovente, onde explicou a promovida que não teria como entregar o exame se ela levasse a guia original autorizada, o que gerou ainda mais revolta da paciente/promovida, causando um grande incômodo na clínica e a todos presentes.

A promovida ainda denigriu a imagem do médico perante os outros pacientes, sem intenção de diálogo, tudo isso poderá ser comprovado mediante vídeos gravados das câmeras de segurança, bem como por meio testemunhal.

Ante a exposição sofrida pela atitude da Promovida e o prejuízo sofrido pela injusta agressão afetando diretamente a sua imagem e credibilidade perante terceiros/pacientes que aguardavam na recepção, a promovente socorre-se ao poder judiciário para aplicação de sanção pecuniária afim de evitar novos desgastes da sua imagem, visto está à pouco tempo no mercado de diagnóstico de imagens e necessitar do zelo de sua imagem e de seus profissionais para obter melhores resultados.

Deste modo, requer a V. Exa. a aplicação de sanção pecuniária de caráter punitivo pedagógico, e assim entendendo, a conversão da indenização em benefício de alguma entidade carente cadastrada junto ao Poder Judiciário.

  1. DO DIREITO

O artigo 5°, nos incisos V e X da Constituição Federal prevê:

Art. 5º:

V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral, ou à imagem;

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

Dessa forma, fica resguardado a toda pessoa, seja esta física ou jurídica, a sua honra e imagem, juridicamente passíveis de reparação quando injustamente afrontadas. No caso em questão, trata-se da pessoa jurídica a qual teve sua honra objetiva abalada, pois ocorreu o desabono social, seu desprestígio perante terceiros, a mácula de sua imagem perante o meio comercial, razão pela qual é passível de abalo moral.

Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Com base nos artigos 52, 186 e 927 do Código Civil, vale ressaltar, que autora (XXX) por diversas vezes tentou explicar para a Promovida (XXX) a causa pela qual não poderiam ser realizados todos os exames, entretanto a mesma desconsiderou toda e qualquer justificativa, tendo a todo momento denegrido a imagem do estabelecimento, funcionários e da pessoa do sócio, local este onde se encontravam inúmeros clientes.

Praticando assim, uma conduta ilícita, pois o modo como se comportou no local e na presença de outras pessoas foi de forma reprovável e contraria a lei, causando dano ao estabelecimento, pois com sua atitude acaba por prejudicar a credibilidade do trabalho realizado pela empresa.

Súmula: 227 STJ

A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

A pessoa jurídica (XXX) sofreu ofensa ao seu bom nome, fama, credibilidade, prestígio e reputação, tendo a honra objetiva abalada, restando ao causador, ora promovida, a obrigação de reparar o dano causado por uma ação provocada por ela.

DANO MORAL SOFRIDO POR PESSOA JURÍDICA. INDENIZAÇÃO. DEVIDA. A ofensa à boa fama do presidente da empresa no meio corporativo resulta também em ofensa à boa fama empresarial, na medida em que a conduta reprovada pelo ex-empregado no âmbito da empresa, atinge o próprio empreendimento, não se dissociando da imagem do seu presidente. Devida é, portanto, a indenização por danos morais a ser paga pelo trabalhador.

(TRT-1 - RO: 00013968220115010063 RJ, Relator: Claudia de Souza Gomes Freire, Data de Julgamento: 28/07/2015, Nona Turma, Data de Publicação: 07/08/2015)

Fica claro que a conduta ilícita trouxe um prejuízo a imagem da instituição, que teve sua credibilidade afetiva, a qual foi indenizada por danos morais.

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIFAMAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA EM REDE SOCIAL. DANO MORAL CARACTERIZADO. VIOLAÇÃO A HONRA OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MINORAÇÃO DEVIDA. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DIFAMAÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO INFANTIL ATRAVÉS DE PUBLICAÇÃO EM REDE SOCIAL (FACEBOOK), COM GRANDE REPERCUSSÃO. PESSOA JURÍDICA ATINGIDA EM SUA HONRA OBJETIVA. DANOS MORAIS OCORRENTES. Hipótese em que a parte autora busca o ressarcimento pelos danos morais sofridos em face da publicação feita pela ré na rede social denominada Facebook, a qual possuía cunho sensacionalista e difamatório. Em que pese a falha no serviço prestado pela escola tenha sido confirmada, a exceção da verdade não afasta a ilicitude da conduta da ré, a qual se revelou difamatória, pois abalou a imagem da escola. Para ser caracterizado o dano moral, na forma da Súmula 227 do STJ, é preciso que haja prova de que o ilícito tenha atingido a honra objetiva da pessoa jurídica, o que se verificou no caso. [...].

(Apelação Cível Nº 70070164579, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Túlio de Oliveira Martins, Julgado em 06/07/2017).

Observa-se que ocorreu uma lesão a honra objetiva da pessoa jurídica, onde o motivo que levou ao ocorrido não afasta a conduta ilícita praticada, pois esta maculou a honra e a imagem do estabelecimento, incidindo assim, em dano moral.

RESPONSABILIDADE CIVIL. PESSOA JURÍDICA. PROTESTO INDEVIDO. HONRA OBJETIVA OFENDIDA. DANO MORAL IN RE IPSA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. O argumento de que a honra é bem personalíssimo e exclusivo do ser humano é apresentado como óbice à reparabilidade do dano moral sofrido pela pessoa jurídica. No entanto, prevaleceu o entendimento de que a honra possui um duplo aspecto, que seria caracterizado pela a honra subjetiva, exclusiva do ser humano, e a honra objetiva, "refletida na reputação, no bom nome e na imagem perante a sociedade", cuja tutela é dada tanto às pessoas físicas como jurídicas. In casu, trata-se de protesto indevido. Como cediço, a simples inscrição gera danos ao bom nome, à reputação e à confiabilidade de uma empresa. Dano moral in re ipsa. Quantum reparatório que se majora para R$ 7.000,00, em obediência aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso provido.

(TJ-RJ - APL: 00039629520158190003 RIO DE JANEIRO ANGRA DOS REIS 1 VARA CIVEL, Relator: RENATA MACHADO COTTA, Data de Julgamento: 22/03/2017, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 27/03/2017)

No caso em questão, a reputação da empresa, seu bom nome e sua imagem perante a sociedade ficaram prejudicadas com a atitude da promovida, que em nenhum momento tento resolver com os funcionários do estabelecimento a forma como poderia efetuar o terceiro exame, não coberto por seu plano de saúde. Acabando por praticar um ato ilícito que causou dano à pessoa jurídica, pois sua conduta foi praticada na presença de outros clientes.

  1. DOS PEDIDOS

Ex posits,

Que Vossa Excelência receba a presente petição inicial, em todos os seus termos, para julgá-la, condenando a parte Ré na indenização por danos morais no valor de R$ XXX.

A citação da Promovida, no referido endereço epigrafado, para o devido exercício do contraditório e ampla defesa;

Que todas as intimações e notificações do feito sejam realizada exclusivamente em nome da Advogada XXX, inscrita na OAB/estado  nº xxx, sob pena de nulidade, nos termos do artigo 272, parágrafo 5º do CPC;

Protesta por todos os meios de prova admitidos em direito, sobretudo a prova testemunhal e a juntada de gravações de vídeos.

Nestes termos, pede e espera o deferimento.

Dá-se à causa o valor de R$ xxx (xxx).

Cidade/estado, dia, Mês e ano.

Nome do advogado

OAB n° xxx/estado



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