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Cuidados a serem observados por Profissionais Médicos na Troca de Plantões

Cuidados a serem observados por Profissionais Médicos na Troca de Plantões

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A troca de plantões é uma prática usual e aceita nas unidades e estabelecimentos de saúde. Entretanto, alguns cuidados devem ser observados pelos médicos, pois a informalidade deste ato poderá ter implicações éticas, administrativas e jurídicas.

A troca de plantões é uma prática habitual nas unidades e estabelecimentos de sáude. Entretanto, alguns cuidados devem ser observados pelos profissionais médicos, uma vez que a informalidade poderá ter implicações éticas, administrativas e, até mesmo, jurídicas.

Confira alguns cuidados que garantem a segurança dos Médicos na troca de plantões.

Acordada a troca de plantões com o colega médico, notifique o Diretor Técnico e o Diretor Clínico da unidade, com antecedência razoável para receber a confirmação.

Formalize, por escrito, e guarde com você uma cópia do documento.

Se a comunicação for feita por meio físico, ou formulário da unidade, ambos os médicos, aquele que fará o plantão e o substituído, deverão assinar o documento.

Caso a comunicação seja feita por meio eletrônico (e-mail ou via sistema), deverá ter como destinatários os Diretores Técnico e Clínico e, também, o colega que fará a substituição. Além da necessária aquiescência da Direção da unidade, é imprescindível que o colega médico responda ao e-mail ou à comunicação, confirmando a troca do plantão.

A troca de plantões realizada informalmente poderá ter implicações administrativas, éticas e jurídicas, pois, na impossibilidade de comparecimento do médico substituto, por ocasião de algum imprevisto, quem responde pela falta é o médico escalado previamente.

Formalizada a comunicação, com a confirmação da substituição, a responsabilidade passa a ser do profissional que se comprometeu a realizar o plantão.

O registro formal da substituição, além de ser um ato que resguarda o profissional, é também um ato de responsabilidade para com os pacientes e com a Administração da unidade de saúde.

 

 


Autor

  • Carolina da Cunha Pereira França Magalhães

    Carolina da Cunha Pereira França Magalhães é advogada no escritório França Magalhães e Advogados Associados - Attorneys at Law, pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil, e especialista em Direito Médico e Bioética.

    Possui experiência no direito médico e civilista, com atuação a favor de profissionais da área da saúde, perante o Poder Judiciário e Conselhos Profissionais.

    É autora de diversos artigos publicados em revistas, informativos e sites jurídicos.

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