DIREITO DO CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATO DE PENHOR CIVIL
DIREITO DO CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATO DE PENHOR CIVIL
Publicado em . Elaborado em .
DIREITO DO CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATO DE PENHOR CIVIL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE RESTRINGE A RESPONSABILIDADE EM DECORRÊNCIA DE FURTO, ROUBO OU EXTRAVIO. CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, editou, recentemente, o verbete sumular 638 cujo teor diz o seguinte: ´´É abusiva a cláusula contratual que restringe a responsabilidade de instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue em garantia no âmbito de contrato de penhor civil.``
Informações sobre o texto
Este texto foi publicado diretamente pelo autor.
Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site.
Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi.