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DIREITO DO CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATO DE PENHOR CIVIL

DIREITO DO CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATO DE PENHOR CIVIL

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DIREITO DO CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATO DE PENHOR CIVIL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE RESTRINGE A RESPONSABILIDADE EM DECORRÊNCIA DE FURTO, ROUBO OU EXTRAVIO. CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA.

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, editou, recentemente, o verbete sumular 638 cujo teor diz o seguinte: ´´É abusiva a cláusula contratual que restringe a responsabilidade de instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue em garantia no âmbito de contrato de penhor civil.``


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