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Modelo de Recurso Especial

Modelo referente à título levado a protesto e o foro do devedor.

Modelo de Recurso Especial . Modelo referente à título levado a protesto e o foro do devedor.

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A requerente firmou com o Banco requerido contrato de câmbio motivado por exportação. O título foi levado a protesto e a requerente propôs ação ordinária precedida de Medida Cautelar Inominada de Sustação de Protesto. Não se respeito o foro o devedor.

EXMO. SR. DR. JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ....

 

 

 

 

 

 

 

 

.... .........................................pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua .... nº ...., na Cidade de ...., GCG/MF nº ...., por seus advogados adiante assinados, "ut" instrumento de procuração, com escritório na Rua .... nº ...., na Cidade de ...., onde recebe intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência interpor RECURSO ESPECIAL, contra o Acórdão nº .... proferido pela Colenda .... Câmara Cível dessa Egrégio Tribunal de Alçada, nos autos de uma Ação Ordinária movida contra o BANCO ............................., pessoa jurídica de direito privado, com agência em ...., na Rua .... nº ...., inscrita perante o CGC/MF nº ...., de ora em diante apenas ...., pelos fundamentos de fato e de direito expostos em seguida.

 

 

I. Exposição dos fatos incontroversos.

 

1. Uma síntese evolutiva.

 

A ...., no exercício de sua atividade empresarial, realizou contrato de câmbio com o Banco .... O contrato de câmbio, motivado por exportação, recebeu o nº ...., tendo sido firmado na Cidade de ...., em data de .... de .... de ...., através do qual a .... negociava com o Banco .... a quantidade de USD$ .... (....).

 

Após alguns termos aditivos contratuais, que resultaram em alterações, restaram, assim, exportações no montante de US$ ...., sem apresentação dos documentos probatórios. Isso porque haviam sido pactuadas exportações que atingiam a US$ .... Desse total, foram comprovadas exportações de US$ .... e US$ ....

 

Em .... de ..., o Banco .... remeteu correspondência à autora, dando conta de existir saldo a embarcar no contrato nº ...., que montava àquela importância acima indicada. Pretendia compor a questão através de negociação que abrangesse hipoteca, etc.

 

Porém, em .... de ...., a autora recebeu correspondência do .... Ofício de Protestos de Títulos de ...., notificando-a de que o Banco .... remetera a protesto o contrato de câmbio nº ...., pretendendo o recebimento da importância de R$ ....

 

A autora propôs, então, Ação Declaratória precedida de Medida Cautelar Inominada de Sustação de Protesto, cuja liminar foi deferida e implicou na sustação dos protestos pretendidos. A Ação Ordinária visa desconstituir a exigibilidade de créditos unilateralmente lançados pelo Banco .... à revelia e sem o conhecimento da ...., inclusive discutindo a constitucionalidade do tratamento desigual conferido àquela instituição financeira; controvertendo as razões que teriam motivado a eleição unilateral para a competência do cartório onde seriam lavrados os protestos - contrariando dispositivos constantes do Código Civil Brasileiro.

 

O d. Juízo singular teve por bem julgar improcedente o pedido cautelar, bem como o principal. Irresignada com a veneranda decisão, a autora interpôs recurso de apelação, tendo a Colenda .... Câmara do Egrégio Tribunal de Alçada deste Estado negado provimento ao apelo.

 

Necessitada de esclarecimentos acerca do teor do v. acórdão, foram opostos, pela ...., embargos de declaração visando suprir omissão pertinente ao desvio da constitucionalidade, consubstanciada em tratamento desigual conferido ao Banco .... - ofensa ao princípio da isonomia - porquanto elegeu-se unilateralmente e "contra legem" o foro do credor para o cumprimento da pretensa obrigação. Os embargados foram rejeitados e a questão emerge sem elucidação.

 

Essa a lide.

 

 

II. DO DIREITO

 

1. Existe contrariedade ante a legislação vigente e violação dos Princípios Constitucionais da Isonomia e da Legalidade (art. 5, "caput", II da CF).

 

Ao contrário do entendido pelo v. acórdão recorrido, a inconstitucionalidade repousa exatamente na possibilidade de se eleger foro distinto daquele previsto pela Lei, tendo em vista a questão que exsurge da avença, se evidenciando, neste caso, flagrante violação dos Princípios Constitucionais da isonomia e da legalidade.

 

O r. acórdão repeliu o argumento de incompetência do foro de .... para o protesto sob fundamento de que se trata de operação tipicamente bancária. Sendo assim, afasta a incompetência de foro, entendendo que a competência se vincula à natureza da obrigação subjacente.

 

Entender que o pagamento deveria ser efetuado na sede do credor, pois o contrário estar-se-ia contrariando a prática bancária, é incorrer em absoluta deslealdade constitucional. Há, explicitamente evidenciada, grave ofensa ao princípio constitucional da isonomia, decorrente da pretensão de se conferir um critério especial de determinação de competência quando o credor for um Banco. Tal atitude consagra o entendimento de que o ...., por ser um banco, obteria um privilégio que não decorre do contrato ou da lei, mas, em última análise, da sua condição econômica forte, visivelmente superior a da recorrente. Constata-se, portanto, visível violação ao Princípio da Isonomia, por dar tratamento diferenciado ao Banco ....; tratamento este que vai de encontro ao dispositivo de Lei Federal.

 

Cabe ainda, cabe destacar que o raciocínio do r. acórdão prova demais. Conclui que o pagamento deveria ser realizado em .... Ora, se assim fosse, ter-se-ia que a Ação de Cobrança também deveria processar-se por .... No entanto, e com todo respeito, ninguém ousaria negar que a ação judicial, no caso, subordinar-se-ia ao foro do domicílio do devedor.

 

Vale salientar, então, que o caso em tela trata-se de grave afronta aos princípios constitucionais e evidente contrariedade de Lei Federal, não implicando em interpretação razoável do disposto invocado, mas sim sua melhor interpretação.

 

O consagrado constitucionalista JOSÉ AFONSO DA SILVA ensina que:

 

"O executor da lei está, necessariamente, obrigado a aplicá-la de acordo com os critérios constantes da própria lei. Se esta, para valer, está adstrita a se conformar ao princípio da igualdade resultará obrigatório para o executor da lei pelo simples fato de que a lei o obriga a executá-la com fidelidade ou respeito aos critérios por ela mesma estabelecidos."

 

Ainda nessa esteira, PINTO FERREIRA, em seu Curso de Direito Constitucional, traz o raciocínio do eminente jurista alemão Nawiasky:

 

"Nawiasky, seguindo o pensamento de Hatschek, pretende que  o preceito da igualdade não se esgota com a aplicação uniforme da norma jurídica, mas que afeta diretamente ao legislador, proibindo a este concessão de privilégios de classe."

 

 

2. O desacerto do r. acórdão, porque presume indeterminabilidade dos Princípios Conseqüentes á contrariedade a Lei Federal.

 

Não se há de supor que a "prática bancária" a que se refere o r. acórdão possa constituir atenuação do princípio constitucional, possibilitando, desta feita, a disponibilidade pelo aplicador de um excesso de discricionariedade; vale dizer, o executor do direito poderia laborar em contrariedade a um princípio constitucional quando estivesse alicerçado em situações fáticas (aquelas em que o cotidiano comercial se ocupa de sedimentar, ainda que fruto da situação privilegiada dos detentores do poder econômico) que, erroneamente, legitimariam tal ato. Há, sem qualquer dúvida, sob esse argumento, distorção da finalidade funcional dos princípios norteadores da prática jurídica. O raciocínio supra tende a absorver o sentido dos princípios impregnando-os de certa indeterminabilidade.

 

E, nesse passo, vale lição de JJ GOMES CANOTILHO:

 

"Qualquer que seja a indeterminabilidade dos princípios jurídicos, isso não significa que eles sejam impredictíveis. Os princípios não permitem opções livres aos órgãos ou agentes concretizadores da constituição (impredictibilidade dos princípios); permitem, sim, projeções ou irradiações normativas com um certo grau de discricionariedade (indeterminabilidade), mas sempre limitadas pela juridicidade objectiva dos princípios. Como diz DWORKIN, o direito - e, desde logo, o direito constitucional - descobre-se, mas não se inventa."

 

Sendo assim, pensa-se ter demonstrado suficientemente o desacerto do r. acórdão porque contraria dispositivo previsto no artigo 5º "caput", inciso II, e desrespeito à melhor Legislação aplicável ao caso. 

 

 

III. A conclusão.

 

DO PEDIDO

 

Diante do exposto e do muito que será suprido por V. Exa., requer a admissão deste recurso , para que o Superior Tribunal de Justiça reforme a decisão recorrida.

 

Nestes Termos,

J. aos autos nº ....

Pede Deferimento

 

...., .... de .... de ....

 

..................

Advogado AOB/...


Autor

  • Bernard Pereira Almeida

    Graduado em Direito, especializou-se em Direito Processual e Material do Trabalho, bem como em Direito Previdenciário. Também é especialista em Docência do Ensino Superior. Mestre em Direito, Doutor em Educação e Pós-Doutorando em Direito. É membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário - IBDP e da Associação Brasileira de Advogados - ABA. No campo profissional, é advogado militante, sócio-proprietário do escritório De Paula & Almeida Advogados, atuando na seara Trabalhista e Previdenciária, em todo o Estado do Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. Concomitantemente, labora como professor universitário. Autor de diversos artigos jurídicos e conta com dois livros publicados.

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