Este texto foi publicado no Jus no endereço https://jus.com.br/peticoes/79252
Para ver outras publicações como esta, acesse https://jus.com.br

Modelo-contrarrazões de recurso inominado

contrarrazões de recurso inominado no juizado Especial

Modelo-contrarrazões de recurso inominado. contrarrazões de recurso inominado no juizado Especial

Publicado em . Elaborado em .

Decisão contra razões de recurso inominado no juizado especial.

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da xxx Vara do Juizado Especial Cível do Foro xxx Regional xxx – da comarca de xxx

 

 

 

Autos nº. xxx

 

xxx, Já qualificado nos autos em epígrafe, que move em face de xxx, por seu Advogado que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência oferecer:

 

 

CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO

 

Nos termos do art. 42, parágrafo 2º. Da Lei 9.099/1.995, requerendo a remessa dos autos para instância superior para manutenção da respeitável sentença recorrida.

 

Nestes Termos,

Pede deferimento.

 

                                DATA.

                    ADVOGADO/OABXXX

   

 

 

CONTRARRAZÕES DO RECURSO INOMINADO

 

 

 

 

 

Autos nº. xxx

 

Recorrente: xxx

Recorrido: xxx

 

Egrégio Colégio Recursal

Colenda Turma

Ínclitos Julgadores

 

A respeitável sentença recorrida deve ser mantida integralmente, pois foram corretamente observadas todas as questões de fato e de Direito trazidas ao processo, como são demonstradas aos nobres julgadores;

Da tempestividade

De acordo com o art. 42 parágrafo 2º. Da Lei 9.099/1.995, o recurso inominado será respondido no prazo de 10 dias, contados da intimação do recorrido. Dessa forma como foi intimado em xxx, está rigorosamente dentro do prazo para essa manifestação.

 

 

 

Da gratuidade da justiça

Cumpre inicialmente destacar que o recorrido não possui condições de arcar com os custos do processo sem prejuízo do seu sustento e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência (doc. Fls.xxx), razão pela qual requer os benefícios da justiça gratuita, na forma do art. 98 e seguintes do código de processo civil, e do inciso LXXIV do art. 5º da CF/88.

 

Dos Fatos

O Recorrido promoveu ação em face da Recorrente, pleiteando uma Liminar para que fosse restabelecida a energia elétrica na sua residência, porque a Recorrente cortou a energia elétrica na sua residência. O que foi concedido de imediato pelo Juízo “a quo”, de acordo com a folha de nº.xxx, que assim descrevo:

 

              (descrever a Liminar caso houver)

 

A Recorrente só cumpriu o Mandado da Liminar e restabeleceu o fornecimento da energia elétrica em xxx, conforme fls.xxx;

Ocorre que o Recorrido ficou sem energia elétrica na sua residência por xxx ( tantos dias ).

Pelo corte indevido da energia elétrica, o autor teve os seguintes danos  xxx, assim pediu que a Recorrente fosse condenada no pagamento de Danos Materiais, pelo ressarcimento dos bens citados.

Em consequência do exposto o Recorrido sofreu grandes prejuízos pessoais, desse modo também pleiteou os seus DANOS MORAIS.

Por sua vez a Recorrente, apresentou a sua contestação arguindo, preliminarmente, incompetência desse juízo, ilegitimidade ativa do autor, apresentou desnecessidade de inversão do ônus da prova, ausência de responsabilidade civil, Inexistência de comprovação do Dano Moral, etc..., e ausência de comprovação de Danos Materiais.

 

Da Sentença

Diante dos fatos apresentados e Direitos revisados pelo juízo xxx nesse feito, datada em xxx, das fls.xxx , trago a este colégio recursal para sua análise:

 

                          (descrever a sentença)

 

Após a respeitável sentença citada, houve um recurso de Embargos de Declaração apresentado pela Recorrente, conforme fls. xxx, que foi conhecido, rejeitado, e advertido de plano pelo juízo “a quo” quanto à litigância de má-fé, de acordo com as fls, xxx.

E que o Recorrido reforça aos nobres julgadores que foi um Embargo de Declaração totalmente desnecessário como foi bem entendido pelo juízo “a quo”, pois não demonstrou no processo nenhum vício previsto no artigo 1.022 do código de processo civil, quais sejam: omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material; Teve tão somente o propósito de retardar o andamento do processo, pois interpôs um recurso puramente protelatório.

Agora a empresa Recorrente vem novamente retardar o processo com novo recurso, dizendo para reformar a respeitável sentença, porque ela acredita que não houve Dano Moral, e que a sentença é excessiva e pode representar enriquecimento ilícito.

 

DO DANO MORAL

Nobres julgadores; O Dano Moral sofrido pelo recorrido foi grande VEJAM!

 

     (descrever o dano, como aconteceu, desligou a energia por tantos dias, sem aviso prévio, mesmo tendo pago a conta e pedindo religação).

Quanto aos danos morais, para prolatar a decisão, o juízo monocrático se valeu da análise das circunstâncias fáticas narradas, pois por meio de construção doutrinária, se tem defendido que não há como se cogitar de prova do dano moral, já que a dor física e o sofrimento emocional são indemonstráveis. Desta forma, fica dispensada a prova em concreto do dano moral, por entender tratar-se de presunção absoluta, ou iuris et de iure.

Assim, as assertivas da recorrente de que a recorrida não demonstrou cabalmente a ocorrência dos “alegados danos” incorrem em grave equívoco em confundir dano material, que exige prejuízos palpáveis, com dano moral, que se revela no estado psíquico decorrente de constrangimentos, apreensões, aflições.

Todavia, os documentos acostados aos autos concernentes aos fatos relatados fazem a prova bastante do nexo de causalidade entre a conduta da recorrente e o dano moral suportado pelo recorrido, que foi exposta aos dissabores que lhe fizeram sentir.

 

Poderia ter sido evitado se a Recorrente tivesse respeitado as normas contidas na resolução normativa nº. 414, de 9 de setembro de 2.010 da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, a religação em caráter de urgência deve ocorrer em até QUATRO (4 ) horas a partir da solicitação, conforme é demonstrado abaixo:  

 

Resolução Normativa nº. 414/10 - (ANEEL)

 

“Art. 176. A distribuidora deve restabelecer o fornecimento nos seguintes prazos, contados ininterruptamente: [...] III – 4 (quatro) horas, para religação de urgência de unidade consumidora localizada em área urbana”.

O art. 37,§ 6º, da Magna carta, preceitua expressamente a responsabilidade dos entes prestadores de serviços públicos, in verbis:

“Art. 37. As pessoas Jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa...”.

Assim, a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, caso em que se enquadra a empresa recorrente, baseia-se no risco administrativo, sendo, portanto, objetiva, bastando que a vítima, ora autora da presente ação, demonstre o fato danoso e injusto ocasionado por ação ou omissão.

Portanto, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado respondem pelos danos que seus funcionários causem a terceiros, sem distinção da categoria do ato.

Mesmo que não houvesse expressa determinação legal da responsabilidade civil objetiva da empresa Recorrente, está diante da forma ilegal e injusta com que se procedeu ao não efetuar o restabelecimento da energia elétrica dentro do prazo razoável ( constante das normas, inclusive), teria sua responsabilidade civil prevista no art. 186 do Código Civil, que prescreve:

“Art.186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

O Dano Moral foi inserido em nossa carta magna no art. 5º, inc. X, da Constituição Federal de 1.998:

“Art. 5º [...] X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano moral ou material decorrente de sua violação...”.

Seguindo na mesma linha de pensamento do legislador constituinte, o legislador ordinário assim dispôs sobre a possibilidade jurídica da indenização pelos danos morais prescrevendo no art. 6º, VI, da Lei 8.078/90:

“Art. 6º - São direitos básicos do consumidor:

[...] VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos;”

Adequando-se a Legislação Pátria insere-se o ensinamento da doutrina;

SAVATIER define o dano moral como:

“Qualquer sofrimento humano que não é causado por uma perda pecuniária, abrangendo todo o atentado à reputação da vítima, à sua autoridade legítima, ao seu pudor, a sua segurança e tranquilidade, ao seu amor próprio estético, à integridade de sua inteligência, as suas afeições, etc...” (Traité de La Responsabilité Civile, vol. II, nr. 525, in Caio Mario da Silva Pereira, Responsabilidade Civil, Editora Forense, RJ, 1989).

 

Veja a posição do tribunal de Justiça sobre o Dano Moral, na interrupção do serviço de energia elétrica;

 

SUMULA TJRJ Nº 192

“A INDEVIDA INTERRUPÇÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS DE ÁGUA, ENERGIA ELÉTRICA, TELEFONE E GÁS CONFIGURA DANO MORAL. REFERÊNCIA: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0013662-46.2011.8.19.0000 - JULGAMENTO EM 22/11/2010 - RELATOR: DESEMBARGADORA LEILA MARIANO. VOTAÇÃO UNÂNIME.” (grifo nosso).

 

Portanto fica clara a demonstração do dano moral causado ao Recorrido, pois a prestadora de serviços não teve a mesma rapidez para fazer a religação como fez quando cortou a energia sem ter feito um aviso prévio se quer. E na opinião do Recorrido, a sentença de primeiro grau deve ser majorada para R$ xxx (xxx), como foi pedido na inicial, e que cada processo é ímpar, e não pode ser julgado como qualquer outro, e também em razão da dificuldade que passou ao ficar sem energia elétrica por tantos dias.

MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO

Quanto à quantificação do dano moral, a Teoria do Valor Desestímulo, afigurasse-nos como a mais adequada e justa, pois ela reconhece de um lado a vulnerabilidade do Consumidor (art. 4º, I do CDC) frente à posição determinante do Fornecedor e, do outro, a boa-fé e o equilíbrio necessários a esta relação (art. 4º, III do CDC). A aplicação desta teoria consiste na atuação do preponderante do juiz que, na determinação do quantum compensatório deverá avaliar e considerar o potencial e a força econômica do lesante, elevando, artificialmente, o valor da indenização a fim de que o lesante sinta o reflexo da punição. Tal mecânica no estabelecimento do valor indenizatório tem um sentido pedagógico e prático, pois o juiz ao decidir, elevando o valor da indenização, está de um lado reprovando efetivamente a conduta faltosa do lesante e, do outro, desestimulando-o de nova prática faltosa.

Quando se pleiteia uma indenização por danos morais sofridos, não se busca um valor pecuniário pela dor sofrida, mais um lenitivo que atenue, em parte, as consequências do prejuízo sofrido. Visa-se também, com a reparação pecuniária de um dano moral imposta ao culpado representar uma sanção justa para o causador do dano moral.

Considerando as condições econômicas da Recorrente, na qualidade de empresa do ramo de fornecimento de energia elétrica, de grande porte; bem como a reprovabilidade da conduta desta, que não cumpriu com o seu dever de restabelecer a energia elétrica em tempo hábil, ocasionando abalo à moral do Recorrido; entendo pertinente a MAJORAÇÃO do quantum indenizatório, para o valor de R$ xxx (xxx), como foi pedido na inicial,  para fazer justiça, pois o Recorrido ficou sem energia elétrica por vários dias, esperando que a xxx fizesse a religação da energia elétrica.  

O montante indenizatório deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora conforme determinado no ato sentencial.

A reforma da sentença trará enriquecimento ilícito à empresa, que não sofrerá a devida punição, seria o mesmo que concordar com a atitude irresponsável desta, possibilitando que a mesma se sinta livre para continuar a fornecer seus serviços de maneira que bem entender.

 

DO PEDIDO

Por tudo considerado, será, além de um ato de justiça, um relevante serviço à cidadania e à defesa do consumidor, posto que qualquer um que pratique qualquer ato do qual resulte prejuízo a outrem, deve suportar as consequências da sua conduta. É regra elementar do equilíbrio social. A justa reparação é obrigação que a lei impõe a quem causa algum dano a outrem.

 

ISTO POSTO, requer de Vossas Excelências:

 

1) seja julgado IMPROCEDENTE O RECURSO INOMINADO ora interposto pela recorrente, com a devida condenação nos ônus da sucumbência, nos termos do art. 55 da lei 9099/95;

2) seja MANTIDA E OU MAJORADA a sentença de fls.xxx, proferida no juízo monocrático, julgando procedente em parte o pedido da recorrida, para condenar a recorrente ao pagamento da indenização por DANOS MORAIS em R$ xxx (xxx).

3) Os benefícios da Gratuidade de Justiça.                                       

 

 

Nestes Termos,

Pede deferimento.

 

                                         DATA.

                           ADVOGADO/OABXXX

Obrigado pela leitura eu sou Nelson Alves do blog: www.nelsoarcoiris.blogspot.com

 


Autor


Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelo autor. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi.