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Justiça obriga plano a cobrir gasto total com acupuntura

Justiça obriga plano a cobrir gasto total com acupuntura

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Justiça do Paraná deu ganho de causa para cliente que teve cobertura de gastos negada por plano de saúde.

Uma cliente de plano de saúde no Paraná teve parte dos reembolsos negado pela operadora após a realização de sessões de acupuntura. Insatisfeita com o desfecho do caso, ela recorreu à Justiça e obteve o direito a cobertura completa do tratamento.

A decisão favorável foi obtida após homologação da juíza de Direito do JEC de Curitiba Roseana Assumpção homologar a definição do julgamento feito pelo juiz leigo Igor Barussi.

O plano de saúde havia se negado a ressarcir o valor integral de R$ 120 pago pela cliente alegando que o contrato não previa tal cobertura. Eles concordaram em reembolsar apenas parcialmente o custo de R$ 58 por sessão.

Para sustentar sua decisão, Barussi citou que “é necessário que se cumpra o princípio da informação, devendo a cláusula que estabelece limite de reembolso de despesas médico-hospitalares ser escrita de forma clara e com realce, o que não se verificou no contrato apresentado nos autos”.

Ele ainda reforçou que a sua decisão é baseada em jurisprudência da justiça do Paraná e do Superior Tribunal de Justiça.

De acordo com decisão anterior, o STJ definiu que “o reembolso das despesas efetuadas pelo beneficiário com assistência à saúde deve ser permitido quando não for possível a utilização dos serviços próprios, contratados, credenciados ou referenciados pelas operadoras, sendo as hipóteses de urgência e emergência apenas exemplos (e não requisitos) dessa segurança contratual dada aos consumidores”.

Com base nas alegações, Roseana Assumpção deu ganho de causa para a cliente e condenou o plano de saúde a fazer o reembolso do valor integral gasto em sessões de acupuntura.


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