Este texto foi publicado no Jus no endereço https://jus.com.br/artigos/80051
Para ver outras publicações como esta, acesse https://jus.com.br

Saiba tudo sobre advogado de inventário.

Tudo que você precisa saber sobre Saiba tudo sobre advogado de inventário.

Saiba tudo sobre advogado de inventário. Tudo que você precisa saber sobre Saiba tudo sobre advogado de inventário.

Publicado em . Elaborado em .

Veja abaixo tudo que você precisa saber sobre Saiba tudo sobre advogado de inventário.

Tudo o que você precisa saber sobre advogado de inventário!

Sabemos que perder um parente já é, por si só, uma experiência bastante triste. Em alguns casos, contudo, além de lidar com o luto, é preciso fazer o inventário e a partilha dos bens deixados pelo falecido, algo que pode gerar muitas dúvidas sobre os direitos dos herdeiros e outros detalhes a respeito do patrimônio do falecido. Nesses casos, é importante contar com o apoio de um advogado de inventário para auxiliar todo o processo.

Com o objetivo de esclarecer como se dá a atuação desses profissionais, elaboramos o presente artigo. Confira!

O que é um inventário?

Quando uma pessoa vem a óbito, seus bens passam a formar o chamado espólio, que inclui todo o patrimônio (como imóveis e dinheiro) por ela deixado, bem como suas dívidas.

Ficou na dúvida sobre o que é o Espólio? Clique aqui e saiba mais.

O espólio é transferido imediatamente para os sucessores do falecido, mas, para isso, é preciso verificar quem tem o direito de receber esses bens. O inventário, então, é o meio por meio do qual se verifica quem são esses sucessores, quitando as dívidas existentes no espólio e dividindo os bens restantes, transferindo a herança deixada para seus beneficiários.

Até o término do processo de inventário, os bens que formam a herança são indivisíveis, sendo exigida intervenção judicial para qualquer venda ou negociação a eles relacionada. Após a sua finalização, todo o patrimônio é partilhado formalmente entre os sucessores legítimos.

Qual é a diferença entre inventário extrajudicial e judicial?

Existem duas modalidades de inventário: inventário extrajudicial e inventário judicial. Cada uma tem suas particularidades, por isso, é importante entender como elas funcionam para escolher a melhor alternativa para cada caso.

Inventário judicial

O inventário judicial é a modalidade mais comum e conhecida. Nela, as partes buscam o Poder Judiciário para ingressar com uma ação e fazer a partilha dos bens. É preciso apresentar uma petição ao juiz, indicando os bens e direitos da pessoa falecida, bem como seus sucessores legais, para que seja feita a divisão.

Essa modalidade pode ser amigável ou litigiosa. Se existe um acordo, por sua vez, o procedimento é mais simples e célere, pois o juiz avaliará apenas se a petição atende todos os requisitos necessários para homologar o pedido. Entretanto, quando existem desentendimentos, o juiz precisará avaliar todos os pedidos e provas juntados para identificar quais são os direitos de cada parte, cumprindo as condições previstas na legislação.

Seja como for, ao final da ação, o juiz homologará a partilha de bens. Será emitido um documento com a distribuição do patrimônio por todos os sucessores. A duração do processo, no entanto, dependerá de cada caso.

De acordo com o art. 983 do Código de Processo Civil, o procedimento deve ser encerrado nos 12 meses subsequentes à entrada do pedido. Contudo, os prazos podem ser prorrogados por iniciativa do juiz ou a requerimento das partes. Assim, caso existam divergências no processo, essa duração pode ser estendida até que todas as controvérsias sejam solucionadas.

Inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial foi criado pela Lei 11.441/2007 e permite que o procedimento seja feito no cartório, sem a intervenção judicial. O principal objetivo dessa modalidade é reduzir o número de processos sobre o tema e garantir mais celeridade no procedimento. Isso reduz, ainda, os custos que devem ser arcados pelas partes.

Para poder utilizar esse procedimento no inventário, no entanto, é preciso cumprir alguns requisitos. São eles:

  • As partes devem estar em acordo sobre a divisão dos bens;
  • Todos os sucessores e interessados no processo devem ser capazes civilmente e
  • Não pode haver testamento.

Cumpridos os requisitos, as partes podem dar entrada no inventário em qualquer Cartório de Registro de Notas, apresentando um documento que manifeste a vontade dos beneficiários e a concordância de todos os envolvidos, detalhando como será feita a partilha.

O que faz um advogado de inventário?

Quando se fala em fazer a partilha de bens de um falecido, é comum que se pergunte sobre a necessidade de contratar um advogado de inventário — até porque muitos não entendem a função desse profissional. Na verdade, ele desempenha diversas funções, como:

  • Esclarecer dúvidas entre as partes;
  • Auxiliar na obtenção dos documentos necessários;
  • Mediar conflitos e ajudar a busca de um acordo para evitar o litígio e
  • Representar e defender os interesses do cliente.

Veja aqui quais são os documentos necessários para um inventário

O advogado de inventário realiza, ainda, o peticionamento e a elaboração de documentos específicos necessários para o processo. Por isso, o conhecimento sobre a legislação e as decisões dos tribunais é essencial para garantir que tudo ocorra da melhor maneira possível.

O profissional contratado atua sempre pautado nos procedimentos legais e em defesa do seu cliente, trazendo mais segurança e tranquilidade para as partes nesse momento tão delicado.

O advogado de inventário é obrigatório?

Em qualquer modalidade de inventário, a participação do advogado é indispensável. Isso porque os processos judiciais exigem a constituição do profissional para representar os interesses das partes, mesmo quando é feito um acordo.

Além disso, o art. 982, §1º do Código de Processo Civil deixa claro que o tabelião somente poderá lavrar a escritura pública da partilha se todas as partes estiverem assistidas por um advogado.

As partes têm duas opções: todas serem representadas pelo mesmo profissional, o que só é permitido no inventário extrajudicial, ou cada uma contratar o seu. Quem não tem condições de arcar com os custos dos honorários advocatícios pode ser representado por defensor público.

Como é feito o processo de inventário?

De acordo com a legislação, o prazo para abrir o processo de inventário é de 60 dias a partir da data do óbito. Em caso de atraso, o estado da federação estabelece o pagamento de uma multa por meio do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). É fundamental, portanto, acompanhar os prazos para evitar prejuízos na partilha do patrimônio. Vale lembrar que esse prazo é válido independentemente da modalidade de inventário escolhida pelas partes.

Confira, a seguir, os principais passos que devem ser seguidos na realização do inventario.

Contrate um advogado de inventário

O ponto de partida, como já explicamos, é contratar um advogado. Ele esclarecerá as suas dúvidas e auxiliará você em todos os procedimentos do inventário. É importante procurar um escritório de advocacia com profissionais especializados na área, pesquisar sua reputação e consultar na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se o seu registro é regular.

No inventário extrajudicial, os herdeiros podem contar um profissional para representar a todos ou com um advogado para representar cada parte. No inventário judicial, por sua vez, necessariamente, cada parte deve ser representada por um advogado distinto.

Verifique se há testamento

O testamento traz o registro da vontade do falecido a respeito do seu patrimônio, então, é fundamental verificar se ele deixou um documento desse tipo. Isso é feito por meio do Colégio Notarial e o advogado também poderá lhe auxiliar com esse procedimento.

Faça o levantamento do patrimônio

Para fazer a partilha dos bens, é preciso, antes de tudo, realizar o levantamento do patrimônio do falecido — o que envolve, como vimos, seus bens, direitos e dívidas deixados.

Em geral, isso exige o levantamento de documentos como matrículas de imóveis, documentação de veículos, contratos vigentes e documentos pessoais, além da avaliação de todos os bens e regularização da documentação, se for o caso.

Defina o procedimento do inventário

O próximo passo é escolher o procedimento para o inventário (judicial ou extrajudicial). Como vimos, a opção pelo cartório traz algumas vantagens, como celeridade e redução de custos.

No entanto, como vimos, nem sempre ela é viável, o que faz com que a via judicial seja obrigatória. Para analisar a viabilidade de cada modalidade e definir a opção mais adequada para o caso fático, é preciso conversar com o advogado.

Eleja o inventariante

O inventariante é o responsável por representar o espólio em juízo. Ele se torna o porta-voz da família, devendo comparecer em juízo, conversar com o advogado e manter todos os envolvidos informados sobre o procedimento. O juiz nomeará o inventariante seguindo a ordem prevista no art. 617 do Código de Processo Civil.

Em geral, nomeia-se o cônjuge ou companheiro sobrevivente, seguido pelo herdeiro que se encontrar na posse e administração do espólio. Caso isso não seja possível, o juiz avaliará as demais opções, sempre visando evitar conflitos de interesse e garantir o melhor andamento ao processo.

Negocie as dívidas existentes

Como também já vimos, as dívidas do falecido fazem parte do inventário e devem ser quitadas com o espólio. Nessa etapa, vale a pena negociar com os credores os valores e prazos para pagamento — em muitos casos, é possível reduzir o valor devido e fechar bons acordos.

Faça a divisão dos bens

Esta costuma ser a parte mais delicada do processo: todos os sucessores e interessados devem conversar para fazer a divisão dos bens, mas isso pode trazer desentendimentos entre os familiares. A lei traz certas regras que devem ser observadas aqui, por isso, contar o auxílio do advogado de inventário nesse momento é fundamental para encontrar um acordo e evitar conflitos entre as partes.

Pague os impostos

Depois que a partilha for definida, é necessário apurar os impostos devidos e efetuar o seu pagamento. Em geral, há incidência do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e o ITCMD.

O ITCMD é calculado com base no valor de mercado de cada bem, em percentuais que variam em cada estado e podem chegar a, no máximo, 8% do valor total dos bens inventariados. Já o ITBI incide quando um dos herdeiros fica com uma parte maior do patrimônio, situação na qual há compra e venda de bens.

Acesse a tabela com os valores do ITCMD que disponibilizamos neste link.

Considerando isso, um advogado de inventário é fundamental para a elaboração da melhor estratégia nessa partilha, evitando o pagamento de impostos desnecessários.

Emita o Formal de Partilha ou a Escritura Pública

Após todos os procedimentos, a Procuradoria da Fazenda deve se manifestar, concordando com os recolhimentos feitos pelos herdeiros e a formalização da partilha e autorizando o prosseguimento do inventário.

O próximo passo é, então, a emissão do Formal de Partilha (caso o procedimento seja judicial) ou da Escritura Pública (para o inventário extrajudicial), que encerra o inventário. Assim, cada beneficiário poderá tomar as medidas necessárias para regularizar a sua situação com os bens adquiridos pela herança.

Conclusão

Como podemos ver, o inventário é um procedimento indispensável para regularizar o patrimônio do falecido, obrigatório por lei.

O inventário extrajudicial é a mais célere de suas modalidades, de modo que, quando possível, deve ser incentivado. Para analisar se isso é possível, é importante o advogado de inventário, que, além disso, auxilia as partes durante todo o processo e garante que tudo ocorra da melhor maneira possível.

Ficou alguma dúvida? Precisa do serviço de um advogado de inventário? Entre em contato com nosso escritório de advocacia!

 


Autor

  • Galvão & Silva Advocacia

    O escritório Galvão & Silva Advocacia presta serviços jurídicos em várias áreas do Direito, tendo uma equipe devidamente especializada e apta a trabalhar desde questões mais simples, até casos complexos, que exigem o envolvimento de profissionais de diversas áreas. Nossa carteira de clientes compreende um grupo diversificado, o que nos força a ter uma equipe multidisciplinar, que atua em diversos segmentos, priorizando a ética em suas relações e a constante busca pela excelência na qualidade dos serviços.

    Textos publicados pelo autor

    Fale com o autor

    Site(s):

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelo autor. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi.