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Dez dicas para os novos Delegados e Delegadas de Polícia!

Dez dicas para os novos Delegados e Delegadas de Polícia!

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Alguns singelos mandamentos para otimizar o mister das novas autoridades policiais.

I – O Delegado de Polícia paulista tem independência funcional assegurada (art. 1º, parágrafo 1º, da Lei Complementar nº 1.152/11 c/c art. 140, parágrafo 3º, da Constituição Estadual). Entretanto, o exercício dessa prerrogativa requer que a decisão exarada seja técnica e juridicamente fundamentada. Atentem, pois, para os pormenores probatórios e legais das ocorrências que lhes forem levadas a conhecimento nos plantões, pois a motivação é essencial para a validade do ato. Presentes os requisitos temporais (art. 302 do CPP) e probatórios (art. 304, parágrafo único do CPP), a prisão em flagrante, a rigor, se impõe! Ausentes esses dois tópicos, bem como, em sendo carente o contexto de prova carreado, a decisão sobre a situação não caracterizadora de flagrante deve ser motivada em sede de boletim de ocorrência, sem prejuízo das providências de pronto cabíveis (Recomendação DGP-1/05, item XVI).

 

II – O Delegado de Polícia não deve se tornar parte no atendimento de uma ocorrência. Deve manter a equidistância necessária para decidir com segurança, serenidade e, principalmente, imparcialidade. Deve zelar para que não se alterem as vozes durante as audiências, a fim de se manter apto a decidir com a razão, e não com a emoção.   

 

III – A autonomia do Delegado de Polícia é, sem prejuízo dos mandamentos legais existentes, administrativamente assegurada (art. 15 da Resolução SSP-7/73), não sendo lícitas interferências nas soluções motivadas dadas as ocorrências que lhe forem apresentadas. Para tanto, urge uma boa fundamentação escrita, a qual se presta a afastar qualquer alegação de omissão e/ou abuso.

 

IV – O poder decisório tendente a emprestar desfecho a uma ocorrência tem cinco fases distintas, a saber: colheita de dados (aferição de pormenores na notícia); análise de dados (interpretação técnico-jurídica); seleção de opções (auto de prisão, termo circunstanciado ou boletim de ocorrência); planejamento da medida (como os fatos serão operacionalmente registrados pela equipe, através da divisão de tarefas) e execução da decisão (anúncio público do que será feito). Evitem emitir deliberações sem esgotar essas fases, as quais, se devidamente enfrentadas, certamente eclodirão numa decisão firme, segura e imune a reparos. Decisões impetuosas e dadas no calor dos fatos geralmente não tem um bom termo.  

 

V – A carreira de Delegado de Polícia é híbrida, pois combina formação policial com a jurídica. De uma só feita, a autoridade policial opera o Direito e coordena ações de prevenção e repressão criminal em campo, daí a multidisciplinaridade da sua função, a qual, dentre as carreiras de Estado de cunho jurídico, é única.

 

VI – O Delegado de Policia deve armar-se de conhecimento jurídico, pois, dia e noite, será árbitro de inúmeras questões sociais. Ele não está obrigado a registrar toda e qualquer notícia adversa que chegar ao plantão (mormente as sem relevância jurídica, conforme a Recomendação DGP-2/15), mas, em contrapartida, não deverá se abstrair de ao menos orientar as partes, mormente as mais carentes.   

 

VII – O porte de equipamento de serviço também é essencial para o Delegado de Polícia. Arma de fogo para pronto emprego; carregadores sobressalentes completos; uma boa lanterna portátil para ambientes de baixa luminosidade e locais de crime; um par de algemas de qualidade; colete balístico de tamanho adequado e uma veste operacional sobressalente guardada na Unidade Policial. Fora isso, outros materiais também podem ser agregados, visando otimizar a segurança pessoal do Delegado de Polícia, mormente o que atua em plantão.

 

VIII – Livros e códigos atualizados, modelos, arquivos e normas legais e administrativas em formato digital fazem parte do acervo que cada Delegado de Polícia deve possuir consigo, a fim de balizar suas decisões e exarar fundamentações seguras durante o processo decisório nos plantões. O mesmo se aplica as senhas de acesso aos sistemas policiais civis, ferramentas imprescindíveis de investigação criminal.

 

IX – O uso de complementos de vestuário e distintivos são essenciais em serviço, exceto nas atividades investigativas em que a identificação imediata não for operacionalmente viável. A identidade funcional personifica o portador, emprestando a ele as prerrogativas legais que lhe são asseguradas, tais quais o porte de arma de fogo.

 

X – O Delegado de Polícia coordena a sua equipe. Além da chefia, deve inspirar liderança, seja com o seu exemplo, seja com atitudes que visem agregar os seus agentes. 

 

Dito isso, jamais se esqueçam do lema da nossa Escola de Polícia: “A cortesia não compromete a valentia”.

 

Boa sorte a todos!


Autor

  • Marcelo de Lima Lessa

    Formado em Direito pela Faculdade Católica de Direito de Santos (1994). Delegado de Polícia no Estado de São Paulo (1996), professor concursado de “Gerenciamento de Crises” da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”. Ex-Escrivão de Polícia. Articulista nas áreas jurídica e de segurança pública. Graduado em "Criminal Intelligence" pelo corpo de instrução do Miami Dade Police Department, em "High Risk Police Patrol", pela Tactical Explosive Entry School, em "Controle e Resolução de Conflitos e Situações de Crise com Reféns" pelo Ministério da Justiça, em "Gerenciamento de Crises e Negociação de Reféns" pelo grupo de respostas a incidentes críticos do FBI - Federal Bureau of Investigation e em "Gerenciamento de Crises", "Uso Diferenciado da Força", "Técnicas e Tecnologias Não Letais de Atuação Policial" e "Aspectos Jurídicos da Abordagem Policial", pela Secretaria Nacional de Segurança Pública. Atuou no Grupo de Operações Especiais - GOE, no Grupo Especial de Resgate - GER e no Grupo Armado de Repressão a Roubos - GARRA, todos da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

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