Este texto foi publicado no Jus no endereço https://jus.com.br/artigos/80851
Para ver outras publicações como esta, acesse https://jus.com.br

PRÁTICA CIVIL - Modelo de AÇÃO PAULIANA (Revocatória).

PEÇA 01 DE 08.

PRÁTICA CIVIL - Modelo de AÇÃO PAULIANA (Revocatória). . PEÇA 01 DE 08.

Publicado em . Elaborado em .

A matéria que trata do vício social de fraude contra credores, alvo da ação pauliana ou revocatória, aloca-se entre os arts. 158 e 165 do Código Civil, prevendo as hipóteses permissivas de anulação do negócio jurídico quando verificado conluio malicioso

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___a VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS/SP. 

 

 

 

 

 

 

 

AFONSO [SOBRENOME], nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF/ MF sob o no __, portador da cédula de identidade RG no __, domiciliado e residente nesta comarca, Estado De São Paulo, na rua __, no __, bairro __, CEP __, [endereço eletrônico], vem respeitosamente perante Vossa Excelência por intermédio de seu advogado infra-assinado, com a procuração (cópia anexa - 01), ajuizar:  

 

AÇÃO PAULIANA 

 

Com fulcro nos arts. 158 a 165, C.C., pelo Procedimento Comum (art. 318, CPC), em face de ANDRÉ [SOBRENOME], nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF/ MF sob o no __, portador da cédula de identidade RG no __, domiciliado e residente em [Cidade] / [ESTADO], na rua __, no __, bairro __, CEP __, [endereço eletrônico], e LUCIANO [SOBRENOME], nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF/ MF sob o no __, portador da cédula de identidade RG no __, domiciliado e residente em [Cidade]/ [ESTADO], na rua __, no __, bairro __, CEP __, [endereço eletrônico], pelos fatos e fundamentos jurídicos aduzidos. 

 

 

DOS FATOS: 

 

 

O réu ANDRÉ pactuou uma obrigação de mútuo, na quantia de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), com o autor a ser adimplida no prazo de 30 (trinta) dias. 

Notificado o réu extrajudicialmente pelo autor (cópia anexa - 02), no último dia do prazo para pagamento, afirmou não poder adimplir a obrigação por inexistência de recursos necessários. 

O autor teve conhecimento de que o réu, embora empregado como gerente em renomada empresa metalúrgica, não possuía quaisquer bens em seu nome, tampouco recursos em conta corrente a fim de saldar tempestivamente a obrigação contraída anteriormente à remissão dada ao corréu. 

Ocorre que, na mesma semana em que contratou com o autor, este teve conhecimento de que o réu, por liberalidade, praticou ato de remissão de dívida, no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais), em favor do corréu, de quem passou a ser credor depois da relação jurídica de mútuo estabelecida com aquele primeiro. 

O corréu, para auxiliá-lo maliciosamente no intuito de esvaziar seu patrimônio, e fugir do compromisso assumido com o autor, em conluio malicioso com o réu concordou em receber o perdão. 

 

 

DO DIREITO: 

 

 

Trata-se, o caso em tela, de hipótese de fraude contra credores, presentes todos os requisitos, nos termos do art. 159, C.C. 

O débito era pré-existente à remissão operada. 

A fraude é presumida, quando proveniente o ato de liberalidade de remissão de dívida praticado por devedor (o réu André), o reduz ao estado de insolvência civil (art. 158, caput, C.C.), neste caso restando inequivocamente caracterizada a má-fé (em conluio malicioso com o corréu Luciano).  

O autor era credor, anterior ao tempo do ato de remissão celebrado entre o réu e o corréu, conforme disposto no art. 158, §2o, C.C., podendo pleitear sua anulação. 

A legitimidade passiva pertence ao réu e corréu porque celebraram a estipulação considerada fraudulenta (art. 161, C.C.), em litisconsórcio passivo necessário (art. 114, C.P.C.), já que o provimento é eficaz quando faz coisa julgada entre as partes e o valor está em poder do corréu. 

 

 

DOS PEDIDOS: 

 

 

Face ao exposto, o autor requer de V. Exa.: 

A. A designação de audiência de conciliação ou mediação, conforme disposta no art. 334 do C.P.C.; 

B.A citação dos réus, pelo correio, no endereço acima especificado, para a apresentação de defesa, sob pena de revelia; 

C.A Procedência do pedido, para o fim de anular a remissão celebrada entre os réus, nos termos do art. 171, II, C.C.; 

D.A produção de todos os meios admitidos de provas em direito; e 

E.A condenação dos réus em honorários advocatícios e despesas processuais nos termos do art. 86, parágrafo único, C.P.C.). 

Dá-se à causa o valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais). 

 

Nestes Termos, 

Pede Deferimento. 

Local e Data. 

 

 

 

 

[ASSINATURA DO ADVOGADO] 

[NOME E SOBRENOME DO ADVOGADO] 

[NO. DE INSCRIÇÃO NA OAB/ CONSELHO SECCIONAL]

 


Autor

  • Fabiano Vasconcellos

    Disponível também, outros documentos jurídicos em: https://fassisvasconcellos.jusbrasil.com.br

    Arquivo público para consultas acadêmicas da área de Direito da Universidade Católica. São Peças de prática Civil e Penal, de casos simulados, que foram propostos em sede Universitária, e que após submetidas ao corpo docente julgador foram deferidas, sendo após disponibilizadas cordialmente aqui.

    O universitário passou os cinco anos da Faculdade Católica de direito sendo estagiário da magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, na mesma Vara e com o mesmo juiz, onde teve a oportunidade de também concluir seu estágio probatório com reconhecido louvor, meio à assuntos de diversas envergaduras de lide que eram submetidas ao juízo da Vara, da qual fazia parte.

    Aqui deixa registrado seu respeito, homenagem e consideração aos reconhecidos préstimos da serventia judiciária, que sem a sua dedicação jamais subsistiria a máquina do judiciário.

    Parabéns a todos que compõem com indelével maestria o judiciário paulista.

    Licença de uso: https://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/

    Textos publicados pelo autor

    Fale com o autor


Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelo autor. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi.