O 15º Ofício de Notas do RJ emitiu a primeira procuração pública totalmente digital, com base no provimento 95/20 do CNJ, que permitiu aos cartórios do país funcionarem eletronicamente enquanto durar a pandemia.
O documento foi lavrado para possibilitar a venda de um imóvel no Brasil de brasileira que está isolada (lockdown) na Itália.
Na transferência da propriedade imóvel, a forma exigida para a validade do ato é a escritura pública, documento lavrado em cartório ou consulado brasileiro, e pela primeira vez, foi possível realizar totalmente on-line, com a mesma força jurídica e segurança.
A tecnologia utilizada é a blockchain para uso cartorial, disponível em alguns cartórios do país.
O que é blockchain?
É um livro de contas digital, confiável, imutável, visível para todos os participantes, que mostra todos os elementos da transação de forma transparente e por um custo extremamente barato, além de centralizar os diversos registros de uma transação (Registro de Imóveis, por exemplo.).
Assim, a proposta traz um novo leque de possibilidades para o desenvolvimento do ambiente cartorial, que já conta com diversas atividades – emissão de segunda via, retirada de documentos, consultas de autenticidade, etc.
Auxilia muito os brasileiros que moram no exterior e precisam de documentos expedidos pelos consulados que seguem fechados e sem previsão para reabertura em muitos países.
Infelizmente, pouquíssimo cartórios aderiram a essa nova tecnologia.
Torcemos para que o lado positivo dessa pandemia seja o avanço tecnológico que facilite a burocracia enfrentada pelos brasileiros.
Se você conhece algum outro cartório que utiliza essa tecnologia, deixe nos comentários! Poderá ajudar muitas pessoas!