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Mensalidades e ensino durante a pandemia

Nota Técnica do MPPE

Mensalidades e ensino durante a pandemia. Nota Técnica do MPPE

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Devido à crise econômica e ao isolamento social decorrentes da crise da covid-19 faz-se necessária uma adequação das instituições de ensino e um reajuste contratual.

Em meio à pandemia e à crise econômica gerada pelo isolamento social, o MPPE, em reunião com o SINEPE e o CAOP Educação, decidiram por emitir nota técnica falando acerca das aulas e mensalidades escolares.

A presente situação se tornou necessária diante do fato de  que dia 30/04 acabam as férias que foram puxadas para abril, bem como expira o Decreto estadual que suspendeu as aulas presencialmente nas escolas e faculdades de Pernambuco.

Importante frisar que as medidas já foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação, tendo sido emitido um parecer. Resta aguardar apenas a homologação do MEC.

Para deixar vocês informados e atualizados, trago algumas recomendações.

  • Plano de Contingência

É necessário que as escolas enviem, até 30 de abril, um plano de contingência com previsão das ações a serem tomadas, informando a carga horária e como funcionará as aulas. As instituições devem voltar a cumprir a carga horária normal.

  • Revisão Contratual e realização de acordos

Foi recomendado que as escolas disponibilizem aos pais uma proposta de revisão contratual a partir de maio, devendo ser encaminhando planilha de custos referente ao planejamento de 2020 e relatório com as despesas que teve durante a suspensão das aulas presenciais por causa da pandemia do novo Coronavírus.

Além disso, recomenda-se que não seja exigido comprovante de rendimentos para concessão da redução do valor das mensalidades.

Para a realização de acordos, as instituições devem disponibilizar e divulgar canais de atendimento, incluindo um coletivo para tratativas de questões administrativas e financeiras decorrentes da covid-19 e outro para questões pedagógicas.

  • Ensino fundamental (anos iniciais)

Sugere-se que as redes de ensino e escolas orientem as famílias com roteiros práticos e estruturados para acompanharem a resolução de atividades pelas crianças.

  • Ensino Fundamental (anos finais) e médio

As aulas também serão de forma virtual, mas recomenda-se que a realização de atividades seja feita por meio de orientações e acompanhamentos com o apoio de planejamentos, metas, horários de estudo.

  • Educação Infantil

Diante da impossibilidade de se fazer aula tele presencial com os pequenos, fora recomendado que os contratos sejam suspensos.

Dessa forma, é recomendado que as escolas forneçam uma planilha de custos ocorridos durante a suspensão para que seja realizado um acordo entre as partes.

  • Educação Especial

As atividades não presenciais devem incluir os estudantes com deficiência, transtorno de espectro autista e altas habilidades/superdotação.

Como a atenção é redobrada para cada aluno, os profissionais do atendimento educacional especializado devem dar suporte às escolas na elaboração de planos de estudo individualizados, que levem em conta a situação de cada estudante.

  • Educação indígena, do campo e quilombola

As escolas poderão ofertar parte das atividades escolares em horário de aulas normais e parte em forma de estudos dirigidos e atividades nas comunidades.

  • Cursos preparatórios

Caso já tenham realizado o pagamento anual, o consumidor pode cancelar o contrato sem pagamento de multa e requerer a devolução dos valores já pagos.

Porém, recomenda-se que os cursinhos disponibilizem as aulas de forma não presencial, bem como que seja realizado um acordo entre as partes para que ninguém fique prejudicado.

  • Ensino Superior

Foi sugerido que as aulas continuem de forma não presencial.

  • Ensino Técnico

A ideia é ampliar a oferta de cursos presenciais em cursos de educação a distância e criar condições para realização de atividades pedagógicas não presenciais. Além disso, os estágios vinculados às práticas na escola deverão ser realizados de forma igualmente virtual ou não presencial.

  • Atividades Extracurriculares

Como não existe a possibilidade de realização das atividades extracurriculares, os valores eventualmente cobrados devem ser restituídos ou creditados

  • E se não conseguir acordo e nem pagar as mensalidades em dia?

O órgão sugere que multas por atraso no pagamento das mensalidades devem ser flexibilizadas, bem como que seja realizado acordo.

  • E como seriam as avaliações?

As avaliações e os exames de conclusão do ano letivo de 2020 das escolas deverão levar em conta os conteúdos curriculares efetivamente oferecidos aos estudantes

É importante destacar que nesse momento deve-se prevalecer a ocorrência de acordos entre os consumidores e as instituições de ensino. Estas podem oferecer descontos para garantir o pagamento das mensalidades em dia, mas não são obrigadas.


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