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Como saber o regime de tributação de uma empresa?

Como saber o regime de tributação de uma empresa?

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Para os que estão começando uma empresa é muito importante saber qual o melhor regime tributário para se adotar, isso porque você poderá ter maior praticidade no processo de saber quais impostos pagar e também quais são os prazos de pagamento.

Para os que estão começando uma empresa é muito importante saber qual o melhor regime tributário para se adotar, isso porque você poderá ter maior praticidade no processo de saber quais impostos pagar e também quais são os prazos de pagamento.

Um regime tributário nada mais é que um conjunto de leis que vão regulamentar a forma que de tributação da sua empresa, como impostos de renda e a contribuição social sobre o lucro líquido. Há 4 modelos de regime tributário no Brasil, a seguir veremos mais sobre quais são eles e como escolher o melhor para a sua empresa.

Na grande São Paulo, existem diversos escritórios de contabilidade sp que poderão ajudar na regularização da sua empresa.

Qual é a importância de escolher um regime tributário?

Uma das decisões mais importantes no processo de abertura de uma empresa, é escolher um regime tributário que seja adequado para você. E ao tomar essa decisão é necessário escolher a opção que apresente menor carga tributária, pois do contrário isso pode trazer muitas dores de cabeça para você.

Lembre-se que a partir do momento em que você escolher o regime para a sua empresa, ele será válido por um ano inteiro, e se a sua escolha for equivocada isso poderá acarretar em impostos que não condizem com a estrutura da sua empresa, tornando-a assim suscetível a problemas.

No Brasil há 4 modelos de regimes tributários, o MEI, o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro presumido. A seguir falaremos um pouco mais sobre cada um deles e assim você poderá saber qual escolher, entretanto recomendo que se você está abrindo uma empresa, busque a ajuda de um profissional na área de contabilidade.

Quais são os regimes tributários existentes no Brasil?

Como ficou esclarecido acima, um regime tributário são leis que vão reger e indicar quais os impostos que as empresas precisam pagar ao governo, no Brasil há 4 regimes diferentes, cada qual com suas próprias regras, que você precisa conhecer para saber se a sua empresa se encaixa ou não.

Quem trabalha há um tempo no ramo, sabe que a situação de uma empresa muda bastante em um ano, então é sempre necessário realizar uma avaliação anual sobre o regime tributário adotado, para assim saber se ele é adequado para a sua organização.

Para escolher o regime tributário ideal para a sua empresa, você precisa levar em conta coisas como o seu faturamento anual, por exemplo e também qual o segmento que a sua empresa se encaixa. A seguir vejas quais são os 4 regimes e saiba qual é o ideal para a sua empresa.

MEI- Microempreendedor Individual

A primeira opção de regime tributário é o MEI, nele há critérios de enquadramento, assim como os outros modelos. No MEI você não irá possuir um sócio, para se tornar classificável para o MEI, é necessário possuir um faturamento anual de até R$81 mil reais.

O MEI na verdade foi criado pelo governo com o intuito de regularizar a situação tributária dos trabalhadores que atuam de maneira informal no país. Então a grande diferente do MEI para os outros modelos de regime é que nessa opção você será apenas um empresário individual e não uma empresa.

Entretanto um microempreendedor individual tem o direito de emitir nota fiscal e também tem o direito aos benefícios da previdêncial social, como aposentadoria e auxílio-doença. Vale lembrar que o MEI é isento de impostos federais, sendo necessário apenas pagar a taxa mensal do DAS, que envolve:

  • Comércio e indústria- R$ 47,85/mês;
  • Serviços – R$ 51,85/mês;
  • Comércio e serviços – R$ 52,85/mês

Há também os critérios de não classificação para o MEI, que são:

  • Não poder ter participação em uma outra empresa
  • Não poder ter sócios ou mesmo filiais
  • No MEI só é possível ter um único funcionário
  • E é necessário enquadrar-se em uma das 470 atividades econômicas estabelecidas por lei.

Simples Nacional

Simples nacional é uma abreviação para “Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte” Esse regime é um pouco diferenciado dos outros, pois apresenta características como:

  • Alíquotas menores
  • A arrecadação do simples nacional é mais prática, visto que é feito por meio do pagamento de uma única via, tornando a administração tributária mais simplificada.

O Simples nacional é amplamente recomendo no meio dos empresários, ele é indicado para microempresas e também para empresas de pequeno porte. Já quantos aos critérios de classificação para poder se enquadrar nesse modelo de regime, as exigências são:

  • Faturamento anual da empresa deve ser de no máximo R$4,8 milhões de reais.
  • Se enquadrar na definição de ME e/ou EPP
  • Obrigatoriamente cumprir os requisitos previstos na legislação
  • Por último é necessário formalizar a opção pelo simples nacional

Outra característica do simples nacional é o de que o documento de arrecadação do simples nacional(DAS), engloba oito impostos diferentes, sendo eles:

  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
  • Imposto Sobre Serviços (ISS)
  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • PIS/PASEP
  • Imposto sobre Produto Industrializado (IPI)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)

Lucro presumido

O Lucro presumido já é um modelo diferente de regime, para a empresa se enquadrar, a nomenclatura se dá porque o cálculo usado como base para a cobrança de um tributo é feito a partir de um valor pré-fixado, que pode não corresponder exatamente ao valor do lucro real de uma empresa.

Como os impostos são calculados a partir de um valor pré-fixado, não há alteração em nenhum caso. Se o faturamento da empresa no final do ano acabar sendo inferior ao previsto, o cálculo ainda será feito sobre o valor pré-fixado anteriormente.

Simplificando melhor, no regime do lucro presumido a Receita Federal vai determinar a base de cálculo tanto para o imposto de renda pessoa jurídica(IRPJ), quanto para a contribuição social sobre o lucro líquido das empresas. (CSLL).

Quanto aos critérios de classificação, a empresa não pode ter tido faturamento anual superior a R$78 milhões, e em relação aos impostos cobrados no lucro presumido, são apenas 4, dois já foram mencionados acima, os outros dois impostos são o PIS e o COFINS.

Lucro real

O último modelo de regime tributário existente no Brasil, é o lucro real. Este já possuiu outros critérios para o enquadramento e costuma ser a opção para as empresas de maior porte, diferentemente do simples nacional, por exemplo, que é uma opção para empresas menores. Vale lembrar que o lucro real é obrigatório para empresas que possuem um faturamento superior a R$ 48 milhões de reais por ano.

O lucro real se estrutura da seguinte forma, os impostos como IRPJ e CSLL são são apurados sobre o valor obtido do lucro líquido da empresa. Então é necessário realizar uma apuração do faturamento total e deduzir desse valor, gastos como pagamentos de funcionários e também de manutenção da empresa.

Após realizar esses cálculos, você terá o valor do lucro real da sua empresa e é a partir dele que será calculado o imposto de renda pessoa jurídica. Há também duas opção de período para realizar o cálculo, ou é possível fazer anualmente ou a cada 3 meses.

A diferença vital entre o lucro real e o presumido é esse, enquanto o cálculo de um é feito a partir do verdadeiro lucro obtido pela empresa, o cálculo do presumido é feito de maneira pré-estabelecida e que pode não condizer com o verdadeiro lucro obtido pela empresa durante o período.



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