Direito de preferência.
O locatário tem direito de preferência para adquirir o imóvel locado.
Direito de preferência. O locatário tem direito de preferência para adquirir o imóvel locado.
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Locatário é quem aluga um imóvel pra utilizá-lo, e Locador é quem promove a locação, sendo, em regra, o proprietário do imóvel.
Caso o proprietário do imóvel decida vender o imóvel, o locatário tem direito à preferência na aquisição, em igualdade de condições com terceiros.
Em outras palavras, caso o proprietário receba uma oferta de um terceiro de R$ 200.000,00 pelo imóvel e o Locatário aceite pagar o mesmo valor, no mesmo prazo, esse terá preferência sobre aquele.
A preferência permanece somente em igualdade de condições, de modo que, se o Locatário oferece um valor menor pelo imóvel ou faz uma oferta que exige um prazo maior para pagamento, ele não terá direito àquela.
O Proprietário deverá notificar o Locatário do seu interesse na venda do imóvel, informando o valor pelo qual está sendo ofertado, tendo esse 30 dias para exercer o seu direito de preferência. Caso ele não ofereça resposta em tal prazo, a venda poderá ser realizada para terceiro.
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