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Direito de preferência.

O locatário tem direito de preferência para adquirir o imóvel locado.

Direito de preferência. O locatário tem direito de preferência para adquirir o imóvel locado.

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Locatário é quem aluga um imóvel pra utilizá-lo, e Locador é quem promove a locação, sendo, em regra, o proprietário do imóvel. 

Caso o proprietário do imóvel decida vender o imóvel, o locatário tem direito à preferência na aquisição, em igualdade de condições com terceiros. 

Em outras palavras, caso o proprietário receba uma oferta de um terceiro de R$ 200.000,00 pelo imóvel e o Locatário aceite pagar o mesmo valor, no mesmo prazo, esse terá preferência sobre aquele. 

A preferência permanece somente em igualdade de condições, de modo que, se o Locatário oferece um valor menor pelo imóvel ou faz uma oferta que exige um prazo maior para pagamento, ele não terá direito àquela. 

O Proprietário deverá notificar o Locatário do seu interesse na venda do imóvel, informando o valor pelo qual está sendo ofertado, tendo esse 30 dias para exercer o seu direito de preferência. Caso ele não ofereça resposta em tal prazo, a venda poderá ser realizada para terceiro. 

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Autor

  • Renan Durso Pereira

    Advogado especialista na área da saúde. Pós graduado em Direito Empresarial pela Escola brasileira de Direito em parceria com a Escola superior de advocacia da OAB/SP. Pós graduando em Direito Médico, área da saúde, gestão hospitalar e auditoria em documentos da saúde pela Faculdade de Ciências da Saúde IGESP. Membro da comissão de Direito médico e área da Saúde da OAB/SP.

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