Restituição de Pis e Cofins Cobrados Indevidamente sobre o ICMS
Segundo entendimento firmado, de forma definitiva, pelo STF, o PIS e a COFINS NÃO podem incidir sobreo ICMS, pois este não faz parte do faturamento da empresa.
Restituição de Pis e Cofins Cobrados Indevidamente sobre o ICMS . Segundo entendimento firmado, de forma definitiva, pelo STF, o PIS e a COFINS NÃO podem incidir sobreo ICMS, pois este não faz parte do faturamento da empresa.
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É obrigatório o pagamento de PIS e COFINS sobre o ICMS recolhido pelas empresas?
SOU OBRIGADO A PAGAR PIS E COFINS SOBRE O ICMS RECOLHIDO PELA MILHA EMPRESA?
Para Benjamin Franklin: “Só existem duas coisas certas na vida: os impostos e a morte”. Estava certo Benjamin Franklin. No entanto, a resposta à pergunta é NÃO.
Segundo entendimento firmado, de forma definitiva, pelo STF, o PIS e a COFINS NÃO podem incidir sobreo ICMS, pois este não faz parte do faturamento da empresa.
São inúmeros julgados dos Tribunais Regionais Federais de todo o país, seguindo estritamente a disposição do STF, de modo a conceder ordem para que a União deixe de cobrar o PIS e a COFINS sobre o ICMS recolhido pela empresa, bem como, ordenando a RESTITUIÇÃO dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos.
Trocando em miúdos: “Para o Supremo Tribunal Federal, o valor recebido como ICMS, repassado ao consumidor, não pode ser considerado faturamento e, por isso, o PIS e a COFINS devem incidir apenas sobre o valor efetivamente faturado pela empresa com a venda de seus produtos e mercadorias, excluindo-se, assim, definitivamente, o ICMS do cálculo”.
Amigos empresários, esta é uma oportunidade para recuperar e sobrestar tributos indevidamente pagos durante anos. Sobre tudo em tempos de uma verdadeira inquisição fiscal imposta a quem produz e gera emprego. A discussão alongou-se por mais de 20 anos na justiça, tendo transitado em julgado. Significa dizer que, da decisão do STF não cabem mais recursos. Em razão do trânsito em julgado pelo STF, a resolução das causas tem se dado de forma muito rápida.
Há sentença de procedência, inclusive, proferida pela Justiça Federal em Vacaria/RS.
Fonte:
(Recurso Extraordinário n.º 574.706- Supremo Tribunal Federal). Vide: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28RE%24.SCLA.+E+574706.NUME.%29+OU+%28RE.ACMS.+ADJ2+574706.ACMS.%29&base=baseAcordaos&url=http%3A%2F%2Ftinyurl.com%2Faelef8p&fbclid=IwAR3IU01_m-CUCikvZuKlQPYP8X0bqiYBYO0lom2kBdDFAxpamDkNWkoZ-BI
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