NCPC – Processo físico suspenso (COVID-19) – Transformação em Processo Digital
Retorno dos prazos e Intimação do ex adverso para Impugnar a Contestação.
NCPC – Processo físico suspenso (COVID-19) – Transformação em Processo Digital. Retorno dos prazos e Intimação do ex adverso para Impugnar a Contestação.
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Evitando o retardamento da ação por causa de Portarias e Resoluções a respeito da suspensão processos físicos COVID-19, passamos a utilizar o Provimento-CSM nº 212, para que os processos fossem transformados em digitais e seus prazos voltassem ao normal.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR (nome do Juiz), JUIZ DE DIREITO DO (...) OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE (...) – MS.
“É a criatividade do advogado que vai construir as hipóteses de aplicação desse dispositivo” (Fernando Gajardoni)
Processo de Referência de Código nº ...
Intermediado por seu mandatário ao final subscrito - instrumento procuratório acostado aos autos principais, o qual possui escritório profissional consignado no timbre desta, comparece com lhaneza e acatamento perante sua Excelência, BRITTO, com objetivo de requerer que seja aplicado no caderno processual o Provimento-CSM nº 212, de 31 de agosto de 2010 (o qual visa a transformação do processo físico em digital), vigorando assim os Princípios da Celeridade e da Razoável Duração do Processo. Neste caminhar, é que se requer ainda que após realizada a transformação para o processo eletrônico, seja a parte ex adversa intimada, para impugnar a contestação apresentada. Por ora, é o que se requer.
Que advenha toda a plenitude requestada !
Justiça é desejo firme e contínuo de dar a cada um o que lhe é devido.
Aquidauana – Mato Grosso do Sul, 02 de junho de 2.020.
VINÍCIUS MENDONÇA DE BRITTO - OAB/MS 11.249
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