Este texto foi publicado no Jus no endereço https://jus.com.br/noticias/82944
Para ver outras publicações como esta, acesse https://jus.com.br

PREFEITURA DE CURUÇÁ FAZ COBRANÇA ILEGAL DE "TAXA SOBRE SERVIÇO" CONTRA OS CAMINHONEIROS AUTÔNOMOS

PREFEITURA DE CURUÇÁ FAZ COBRANÇA ILEGAL DE "TAXA SOBRE SERVIÇO" CONTRA OS CAMINHONEIROS AUTÔNOMOS

Publicado em . Elaborado em .

O Município de Curuçá está cobrando"taxa de serviço" dos caminhoneiros que realizam entregas naquela localidade, em total afronta às normas legais e constitucionais em vigor.

No dia 03 de junho do corrente ano houve uma grave denúncia contra a Prefeitura Municipal de Curuçá, Estado do Pará, na qual um caminhoneiro autônomo divulgou amplamante nas redes sociais a cópia de uma cobrança de "Taxa sobre Serviços" no valor de R$20,00 (vinte reais), sob a desculpa de estar utilizando-se das vias públicas daquela cidade, conforme imagem abaixo, na qual excluiu-se os dados relativos à identificação do caminhoneiro autônomo e seu veículo:

 

Taxa sobre serviço do caminhoneiro autônomo cobrada no Município de Curuçá - PA

 

Vale ressaltar que inexiste posto de pedágio naquela cidade, e que o caminhoneiro relatou que foi obrigado a pagar a referida "taxa sobre serviço" no momento em que estacionou para descarregar os produtos no destinatário.


O SINDICAM/PA apurou que o Código Tributário Municipal de Curuçá (Lei Municipal nº 2.124/2018) não apresenta qualquer previsão de existência da mencionada "taxa sobre serviços", inclusive, nos seu art. 6º, I, "c" e art. 56, §1º, reconhece o Poder Público Municipal não possui competência para tributar "operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal" previstos no art. 155, II da Constituição Federal.


A natureza ilegal da cobrança é flagrante, uma vez que não se tributa serviços mediante taxa, uma vez que esta forma de tributação é decorrente do poder de polícia na forma do art. 6º, II da Lei Municipal nº 2.124/2018 c/c art. 145, II da CF/88 c/c art. 78 do CTN.


O SINDICAM/PA julga que se faz necessária a adoção das medidas legais pertinentes para que seja suspensa a cobrança indevida da "taxa sobre serviço" que vem sendo ilegalmente cobrada da categoria profissional dos caminhoneiros autônomos.

 


Autor


Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelo autor. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi.