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Fraude à execução afasta impenhorabilidade de único bem de família

Fraude à execução afasta impenhorabilidade de único bem de família

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Se comprovada fraude à execução, a norma que protege o bem de família fica afastada.

Se comprovada fraude à execução na alienação do único imóvel do executado e se constatado o abuso de direito e a má-fé, a norma que protege o bem de família fica terminantemente afastada, não se admitindo atuação dos devedores em desconformidade com a boa-fé objetiva.

Em análise à Lei 8.009/90 (Lei da Impenhorabilidade do Bem de Família), os Ministros do STJ concluíram por ser determinante a boa-fé do devedor para que possa se socorrer do favor legal, afastando e reprimindo qualquer ato praticado no intuito de fraudar credores.

Assim, se reconhecida a fraude à execução na alienação do imóvel, “a norma de proteção ao bem de família torna-se ineficaz, não havendo que se falar em legítima defesa da propriedade”. 

O julgamento foi concluído em sessão do dia 22/03/2018, pela 3ª Turma do STJ no julgamento do REsp 1.575.243 cuja decisão foi unânime.


Autor

  • Graziele Vital

    Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Pesquisadora Jurídica em Direito Constitucional pela Universidade Federal da Bahia e inscrita no CNPQ (Conselho Nacional de Pesquisa). Foi coordenadora dos núcleos de Direito Administrativo e Tributário de escritórios renomados em Salvador, atuando com o contencioso administrativo e judicial. Advogada com larga experiência nas áreas tributária, administrativa e cível. Professora de Direito Tributário em curso preparatório para exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), tendo lecionado por alguns anos no Curso FMB - Flávio Monteiro de Barros (Unidade Pituba SSA/BA). Atualmente é sócia do escritório Vital & Mattos Advocacia Especializada com sede em Salvador/BA.

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