Este texto foi publicado no Jus no endereço https://jus.com.br/noticias/83686
Para ver outras publicações como esta, acesse https://jus.com.br

Como recorrer a justiça em casos de falta de leito de UTI?

Como recorrer a justiça em casos de falta de leito de UTI?

Publicado em . Elaborado em .

No Brasil, é assegurado por lei para todos os brasileiros, o direito básico à saúde. No Art. 196 da Constituição de 1988 diz que: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco

Durante a pandemia causada pelo Novo COVID 19, muitas pessoas que são infectadas pelo vírus acabam tendo um quadro de saúde mais grave e em alguns casos extremos, algumas pessoas que estão no grupo de risco, precisam de internação urgente em Unidades de Terapia Intensiva, as UTI’s. 

Mas o cenário pandêmico em algumas regiões do país, tem lotado hospitais e UTI’s deixando muitos cidadãos brasileiros sem atendimento hospitalar.

No Brasil, é assegurado por lei para todos os brasileiros, o direito básico à saúde. No Art. 196 da Constituição de 1988 diz que: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

O julgamento das leis leva sempre em consideração o contexto social e então a pergunta é: em um cenário pandêmico quais são os seus direitos de ter acesso à saúde?

A professora da Defensoria do Brasil, Simone Azevedo Rocha vai tirar todas as suas dúvidas sobre este assunto tão importante!

Quais os meus direitos assegurados por lei?

O Brasil adotou o sistema de saúde universal, optando, pela seguridade social, nesse caso, o direito à saúde está relacionado a condição de cidadania, assim, qualquer cidadão tem direito ao acesso a um atendimento básico. 

Toda essa gestão à saúde é efetivada por meio do SUS, que regem os direitos básicos à saúde: consulta médica, atendimento hospitalar, exames médicos, fornecimento de médicos constantes no protocolo do SUS previstos na lei 8.080/1990

A questão não é simples e por essa razão tem-se aumentado o número de ações judiciais exigindo tratamentos médicos não previstos no protocolo do SUS, o que fez surgir o fenômeno denominado judicialização da saúde. Estamos, ainda, longe de uma solução para essas questões de saúde, por toda a complexidade que envolve a situação.

A qual órgão eu posso recorrer primeiro, caso eu precise da interferência jurídica?

O ideal é recorrer, inicialmente, quando se trata de serviços prestados pelas operadoras de planos de saúde, à ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, ou aos órgãos de defesa do consumidor, como os PROCON´s. Não obtendo êxito por meio administrativo, deve-se buscar a tutela jurisdicional, ou seja, deve-se recorrer ao Judiciário para solução do problema.

No âmbito da saúde pública pode o cidadão recorrer, inicialmente, a Ouvidoria-Geral do Sistema Único de Saúde (OUVSUS), que “ é o setor responsável por receber reclamações, denúncias, sugestões, elogios e demais manifestações dos cidadãos quanto aos serviços e atendimentos prestados pelo SUS. Não tendo êxito por essa via, a alternativa é buscar o amparo judicial por meio de uma ação judicial.

Quais documentos eu preciso para dar entrada em um processo judicial?

Para cada caso, haverá documentos específicos a serem apresentados, mas de modo geral: documentos pessoais, relatório médico, documento que demonstre o não atendimento a necessidade do cidadão. Se for uma ação contra a operadora de plano de saúde, é importante apresentar o contrato de prestação de serviço ou outro documento que comprove o vínculo com essa operadora.

Se a justiça negar o meu pedido, eu posso recorrer? Como faço para recorrer?

Dentro do sistema processual brasileiro, dispomos de diversos recursos, visando-se a revisão de uma sentença. Exemplo: o juiz de primeiro instância julga improcedente o pedido feito pelo autor, este pode recorrer ao tribunal de justiça estadual, visando a reforma da decisão. Se, ainda, não for favorável, pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça - STJ, podendo, como última instância recorrer ao Supremo Tribunal Federal - STF.

O assunto é quase interminável e rende muito debate, então caso tenha se interessado em aprender mais sobre o assunto que está em alta, aproveite o módulo inteiro do MBA em Responsabilidade Civil e Criminal na Área da Saúde, oferecido gratuitamente pela Defensoria do Brasil para os leitores deste veículo. Acesse agora mesmo!



Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelo autor. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi.