Este texto foi publicado no Jus no endereço https://jus.com.br/artigos/83931
Para ver outras publicações como esta, acesse https://jus.com.br

SUBSÍDIO NO TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL

SUBSÍDIO NO TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL

Publicado em . Elaborado em .

O transporte público é um tema que os administradores municipais devem enfrentam com afinco e um dos pontos polêmicos é o Subsídio na tarifação

Utilizar transporte público nos municípios brasileiros é uma aventura que muitos trabalhadores enfrentam diariamente.

Na imensa maioria dos municípios, os ônibus não possuem sistema de ar condicionado, assentos almofadados, Wi-Fi e equipamentos para auxiliar portadores de necessidades especiais.

Com essa precariedade no transporte público coletivo, aplicativos de chamada de veículos com motoristas, vêm, a cada dia, ganhando novos usuários, pois possuem preços acessíveis e, além disto, os veículos utilizados são, geralmente, novos e confortáveis.

Ainda, muitos trabalhadores, optaram em utilizar motocicletas para locomoção até o trabalho, haja vista que, este tipo de transporte é econômico e possuí IPVA baixo.

A diminuição de usuários de transporte coletivo só contribui para o aumento no trânsito e acidentes automobilísticos.

Portanto, o transporte público é um tema que os administradores municipais devem enfrentam com afinco e um dos pontos polêmicos é o Subsídio na tarifação.

Nos municípios, excluindo algumas localidades que subsidiam a tarifa e outras que a Prefeitura oferece ônibus de forma gratuita, o único responsável por arcar com o funcionamento do sistema de transporte público é o usuário.

 

Entendo que subsidiar parte do custo do sistema e até mesmo 100% (cem por cento) da operação, contribui com a diminuição de veículos nas ruas e aumenta o número de pessoas que fazem compram e demais atividades dentro do próprio município.

O subsídio no transporte público municipal é uma politica de estado que deve ter a mesma atenção das áreas de saúde e educação. Esta politica de estado tem a finalidade de incentivar o munícipe a optar pelo transporte coletivo em detrimento a utilização de carros e motocicletas.

O atual modelo de serviço público de transporte coletivo demonstra-se ultrapassado e novas formas devem ser discutidas.

É sabido que os municípios possuem orçamentos com baixa capacidade de investimento e que a arrecadação municipal oscila constantemente impedindo os administradores de aumentar a demanda de serviços públicos.

Contudo, subsidiar a tarifa do transporte coletivo pode em médio prazo aumentar o número de pessoas que fazem compras nos centros comerciais na sua cidade e até aumentar a oferta de emprego, pois para os pequenos lojistas, arcar com o custo do vale transporte de seus funcionários compromete a expansão do negócio.

Desta forma, o gestor municipal mesmo não optando em subsidiar o sistema de transporte coletivo deve colocar o tema em debate com a população, pois menos carros e motos nas ruas significam controle da poluição e diminuição de acidentes.


Autor

  • Marcelo Silva Souza

    Advogado e Consultor Jurídico, especialista em Direito Administrativo, especialista em Direito Constitucional, especialista em Gestão Pública. Exerceu o cargo de Secretário de Administração de Louveira. Atuou como Professor de Direito Administrativo na Fundação Santo André - SP. Exerceu o cargo de Chefe do Setor de Contrato e Convênio da Prefeitura de Várzea Paulista. Atuou como Assessor Jurídico da Prefeitura de Vinhedo. Foi Presidente da Comissão Municipal de Licitações da Prefeitura de Vinhedo. Exerceu o cargo de Assessor Executivo de gabinete da Prefeitura de Santo Antônio de Posse. Atuou como Diretor Jurídico da Autarquia de água e esgoto de Vinhedo – SANEBAVI. Atuou como Diretor Geral da Câmara Municipal de Louveira. Exerceu, ainda, o cargo de Diretor de Licitações, Contratos e Suprimentos da Prefeitura de Cajamar. Ministra palestra sobre Assessoria Parlamentar, Licitações e Contratos e outros temas.

    Textos publicados pelo autor

    Fale com o autor


Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelo autor. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi.