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A ANS anula liminar que exige que os planos de saúde cubram teste da COVID-19

A ANS anula liminar que exige que os planos de saúde cubram teste da COVID-19

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anulou uma liminar no tribunal que exige que os planos de saúde incluam testes sorológicos para identificar os coronavírus.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anulou uma liminar no tribunal que exige que os planos de saúde incluam testes sorológicos para identificar os coronavírus.

A decisão do desembargador Leonardo Augusto Nunes Coutinho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, acata argumento da ANS de que não é possível “fazer uso de testes, de forma paulatina e segura, como auxílio no mapeamento de pessoas infectadas”.

 Em junho, após a Aduseps ter adotado uma ação civil pública, a ANS incluiu testes sorológicos no escopo do seguro de saúde obrigatório. Outros tipos de testes que ajudam a diagnosticar e tratar novos coronavírus foram incluídos na lista obrigatória de planos de saúde.

No entanto, para os juízes, a aplicação em larga escala de testes coloca em risco as pessoas beneficiárias dos planos de saúde e, ameaça as operações das Operadoras de Plano de Saúde. O assunto deve ser decidido na reunião plenária do tribunal. Após, diante da relevância da matéria, bem como da antecipação da tutela recursal por decisão monocrática, inclua-se o feito em pauta de julgamento, com prioridade”, escreveu Coutinho na decisão.



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