Segurança jurídica e abuso legal
Uma garantia para resistir às tormentas
Segurança jurídica e abuso legal. Uma garantia para resistir às tormentas
Diego Prezzi Santos|Luiz Regis Prado
Publicado em . Elaborado em .
Análise acerca da importância da segurança jurídica para a democracia
Segurança Jurídica e Abuso Legal A ideia de segurança vem sendo continuamente invocado tanto por leigos como por operadores jurídicos. No entanto, esse termo é portador de múltiplos e heterogêneos significados (segurança pública, jurídica, no trânsito, no trabalho, etc.). Também, tem sido empregado eufemisticamente para encobrir atentados à liberdade, manifestações de despotismo, tirania, abuso de poder, arbitrariedade. Isso porque a segurança constitui antes de mais nada desejo ou estado psicológico e necessidade principal do homem. Constitui-se em imposição básica nas relações sociais a fim de se repelir a imprevisibilidade, a incerteza, o caos social. A vida humana desde os primórdios teve na insegurança um de seus aspectos mais sofridos e prejudiciais. Daí ser a busca pela segurança como fato e, sobretudo, como valor jurídico algo constante na história. Tanto a Idade Antiga como a Idade Média se caracterizam em geral, salvo esparsas manifestações, pela inseguridade jurídica, pelo risco e indefinição. No Renascimento e depois no Iluminismo ganham força e consciência geral a necessidade imprescindível de segurança jurídica. Assim, com a formação do Estado de Direito, especialmente na Idade Moderna, consagra-se definitivamente o primado da segurança jurídica como seu elemento vital. Os devaneios totalitários, de ontem e de hoje, dão lugar sempre a um assalto à segurança, em todos as suas facetas. Nesses termos, a questão filosófica básica do momento parece ser ainda a da certeza, como em épocas pretéritas foram a verdade e a realidade. Como valor essencial inerente ao Estado de Direito, a segurança jurídica emerge como condição dos direitos fundamentais, e função de garantia de sua realização. A segurança jurídica se apresenta então como pressuposto e objetivo da democracia. Consiste, igualmente, num valor, postulado matriz da ordem jurídica que se refere diretamente à pessoa humana. Esta imbricação entre segurança jurídica e democracia cria proteções ao Estado, mas também e especialmente às pessoas, e as submete a controle rigoroso para que não seja qualquer instabilidade social ou política que as faça ruir. Na vigência da sociedade e do Estado, na vida política, o conflito de ideias, de opiniões, a dialética do sim e do não, devem ser vistos como algo normal, que não pode afetar a estabilidade das relações sociais e o exercício pleno da democracia. Isso suportar tal impacto e corrosão, têm-se o Estado de Direito, a Constituição, as leis, a tripartição dos poderes, os freios e contrapesos, etc. Diante de uma realidade altamente conflituosa, a importância da segurança jurídica é ainda maior, haja vista que através dela se opera a proteção dos direitos individuais, políticos e sociais, ao nortear a criação de arquitetura normativa para sua tutela, fiscalização e correção, etc. Existe em cada norma um átimo de segurança jurídica que compõe um todo que serve à democracia e, com isso, em cada situação analisada e decidida pelo Judiciário existe a mesma partícula, assim como em cada ação do Poder Executivo e em cada deliberação do Poder Legislativo. A execução de atividades estatais de modo contrário às normas, regras ou princípios, a criação legislativa ou judicial naturalmente inconstitucional ou exclusivamente de autoproteção, a aplicação normativa divorciada da ciência e a investida contra seus próprios limites são exemplos nítidos de como os Poderes violam a segurança jurídica, e o regime democrático. A referência a abuso legal evidencia espécie de “segurança de inseguridade”, que retrata claramente sua incompatibilidade com o Estado de Direito e o exercício pleno da democracia. Vale dizer: mostra a certeza de insegurança, a consciência de que não há segurança. A exigência de segurança jurídica não diz respeito apenas à vigência de um sistema legal – mesmo sob “capa de legalidade”, como no Inquérito “Fake” (e outras mazelas), que sufraga em verdade abuso, pretendido “legal”. Para além, exige-se determinada e mínima legitimidade, em consonância com o quadro axiológico gizado na Constituição. Transcende-se a mera legalidade formal, quando mais sofisticamente forjada, para se agasalhar valores éticos sociais, exigências de justiça, liberdade, dignidade e direitos individuais, árdua e irreversivelmente conquistados. Ademais, não é menos certo que a ausência de segurança jurídica implica corrosão evitável da noção de Estado democrático de Direito, das Instituições, do livre convívio social, da paz entre os concidadãos, e por isso torna-se imperioso conclamar os Poderes a cumprirem seus papéis prévia e estritamente designados. É o mínimo que se espera deles!
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