TRABALHADOR RURAL PODE RECEBER DO INSS MEIO SALÁRIO MÍNIMO MENSAL ATÉ SE APOSENTAR
O auxílio-acidente indeniza o trabalhador que sofreu alguma lesão ou acidente que reduziu sua capacidade de trabalho
TRABALHADOR RURAL PODE RECEBER DO INSS MEIO SALÁRIO MÍNIMO MENSAL ATÉ SE APOSENTAR. O auxílio-acidente indeniza o trabalhador que sofreu alguma lesão ou acidente que reduziu sua capacidade de trabalho
Calgaro Advogados Associados|Andrieli Trindade
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Esse é o assunto da entrevista feita pelo comunicador Lauri Bison com o advogado, especialista em direito previdenciário, Carlos Alberto Calgaro.
O Auxílio-Acidente é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a qualquer trabalhador que tenha sofrido algum acidente e as sequelas reduziram, mesmo que de forma leve, sua capacidade para o trabalho.
Esse é o assunto da entrevista feita pelo comunicador Lauri Bison com o advogado, especialista em direito previdenciário, Carlos Alberto Calgaro. “O trabalho realizado pelos agricultores não é nada fácil. Mesmo com auxílio de máquinas e equipamentos, os acidentes de trabalho, infelizmente, acontecem com frequência, gerando lesões que, se não causam invalidez total, reduzem a capacidade para o trabalho, a exemplo de amputações, paralisias, diminuição da força e flexão da coluna, mãos, braços e pernas. Para reparar esses danos, as pessoas podem solicitar o auxílio-acidente”, explica o advogado.
No caso do trabalhador rural, a indenização paga pelo INSS pode ser de meio salário mínimo. Esse benefício permite que o trabalhador continue trabalhando e só termina quando vier a sua aposentadoria.
O auxílio-acidente cobre os acidentes de trabalho e também outros tipos de acidentes que podem ser no ambiente doméstico, nos momentos de lazer como uma lesão num jogo de futebol com os amigos, dentre outras situações que possam reduzir a capacidade para o trabalho.
Muitas pessoas têm esse direito e não sabem. Informar-se é fundamental para requerer seus direitos. Acompanhe o vídeo e saiba mais. https://youtu.be/MNpkr1NfNq0
Fonte: Andrieli Trindade - Jornalista /Calgaro Advogados Associados - OAB-SC 3420
Carlos Alberto Calgaro - Advogado especialista em Direito Previdenciário - [email protected]
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