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A eliminação do dinheiro em espécie e o combate ao crime.

A extinção do papel-moeda como solução para o Brasil

A eliminação do dinheiro em espécie e o combate ao crime. A extinção do papel-moeda como solução para o Brasil

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Estou à disposição para discutir os detalhes e as extensões de tal postulado. [email protected]

Podemos diminuir (e até extinguir) várias espécies de crimes, através da extinção do dinheiro em espécie; sendo que, isso não é novidade e já é cogitado por outros países1. Para tanto, faz-se necessário a criação de um novo sistema, que poderíamos chamá-lo, de Sistema Unificado de Pagamentos – SUP.

O SUP operaria a todo o tempo (inclusive aos finais de semana) podendo-se utilizá-lo em qualquer lugar do mundo em que se tenha acesso a internet.

Nesse sentido, imaginemos um Brasil onde não há dinheiro em espécie, ou seja, todo dinheiro está no meio virtual. Façamos um exercício mental das possíveis consequências:

  • Não haveria dinheiro em espécies nos bancos (evitaria os assaltos);

  • Os Caixas Eletrônicos seriam apenas tokens para operações financeiras (consulta de saldos, transferência de valores, pagamentos de boletos etc.);

  • Os caixas dos comércios não possuiriam dinheiro, desta forma não haveria assalto ao comércio com finalidade de obter dinheiro em espécie;

  • Toda a Contabilidade Nacional ficaria registrada, de forma, indelével. E o acesso aos arquivos seriam feitos por autoridades competentes (sendo também feito os registros dos acessos);

  • Não haveria gasto com o transporte, segurança (física), e guarda, dos numerários;

  • Dificultaria (ou até impossibilitaria) a execução de caixa 2;

  • Rastreabilidade financeira para uso (indevido) em crimes eleitorais e de propina;

Felizmente, já existe tecnologia suficiente para que se possa implantar um sistema financeiro-bancário, que seja capaz, não tão somente de combater o crime, mas também de trazer mais eficiência a indústria e ao comércio brasileiro.

No curtíssimo prazo, pode-se fazer com que os bancos públicos através da lei, passem a abrirem contas correntes para qualquer brasileiro sem cobrança de nenhuma taxa (até ser substituído por um novo sistema). Sendo também, impedidos de cobrarem as taxas de débitos dos respectivos cartões.

Devo salientar que para que seja eficiente – o SUP – deverá funcionar de maneira instantânea, e nesse sentido o próprio Banco Central do Brasil – BCB, busca um sistema de pagamento nestes moldes — o PIX2.

O SUP deverá funcionar através da tecnologia Blockchain (ou outra tecnologia que fornece confiabilidade), da qual, faça com que todas as transações sejam indeléveis.

Obviamente, que não basta apenas extinguir a moeda física. O sistema implementado dever-se-á ser inteligente o suficiente para descobrir se a transação é passível de origem criminosa.

Desta forma, para se saber a origem do dinheiro, dever-se-á comprovar a origem efetiva do bem ou serviço transacionado (esclareço mais a frente).

Já houve um projeto de lei com uma finalidade similar, porém o Congresso Nacional não teve interesse em sua implementação3.

Nesse sentido, há inúmeras outras vantagens em se eliminar o papel moeda, cito algumas:

  • Rastreabilidade da moeda;

  • Facilidade na fiscalização e cobrança dos tributos devidos;

  • Transparência na emissão da moeda (o Brasil poderia ser o primeiro país do mundo em que faz prova matemática, do quantum de moeda é emitido);

  • Contabilidade Nacional com precisão (facilidade na mensuração dos gastos e investimentos dos agentes econômicos);

  • Prevenção contra crimes financeiros e crimes contra o patrimônio público-privado;

  • Extinção dos gastos com a impressão da moeda;

  • Redução com gastos na fiscalização dos recursos públicos;

  • Eliminação da perda financeira por questões de moedas danificadas ou falsificadas;

  • Facilitação de troco;

  • Controle contábil com maior rigidez;

  • Acompanhamento instantâneo do fluxo de caixa;

  • Impedimento de desvios de finalidade e de espécies monetárias;

  • Diminuição (e até eliminação) com o gasto com contadores;


Pix

O Banco Central lançou o PIX, um sistema de pagamentos e transferências instantâneos. As transações poderão ser feitas de forma rápida e segura, sem limite de horário, em qualquer dia do ano e com o valor disponível imediatamente na conta do recebedor. O sistema estará disponível para a população a partir de novembro.

O PIX permitirá enviar e receber quantias em tempo real a partir de diversos meios, inclusive aplicativos móveis. Ao fazer um pagamento ou transferência, o dinheiro entrará imediatamente na conta do favorecido. É o que explica Carlos Eduardo Brandt, chefe adjunto no Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do BC (Decem). "Além das funcionalidades que estarão disponíveis em novembro, já estão no radar evoluções importantes como o pagamento por aproximação", completou.

Segundo o Banco Central, o objetivo é facilitar e agilizar os pagamentos e transferências entre pessoas, empresas e órgãos governamentais. O PIX chega como alternativa para efetuar transações, além dos modelos já existentes, como DOC, TED, cheque, boleto e cartões. Os pagamentos e transferências instantâneas poderão ser feitos a partir do uso de informações simples, como CPF, CNPJ, e-mail ou número de celular, e também com o uso de QR Codes.

Nesse sentido, podemos usá-lo para fazer qualquer espécie de pagamentos. De imediato, pode-se confeccionar uma lei que obrigue que os pagamentos superiores a R$ 5000,00 sejam feitos obrigatoriamente através de meios eletrônicos. E, gradativamente, reduz o limite legal de pagamentos que possam ser feitos com cédulas — até chegarmos à extinção do papel-moeda.

Obviamente, que o PIX precisará ser aperfeiçoado para que todos os registros sejam indeléveis e passíveis de uma varredura contábil, possibilitada através de métodos de auditoria; quer seja por meio de inteligência artificial (e outros métodos) acompanhados da supervisão humana (quando necessário).


Economia computadorizada

Quando todos os ativos de um banco estiverem digitalizados (CDB’s, Títulos do Tesouro, debêntures, LTF’s, etc.) na blockchain e devidamente alocados nos servidores do BCB (ou outro órgão público) — ficará fácil a sociedade civil acompanhar a solvência dos bancos e demais instituições financeiras.

Também será mais fácil o BCB coordenar os empréstimos compulsórios e saber o quanto real há — de meio circulante liquido.

A visão geral, é poder tornar a economia do Brasil a mais computadorizada possível; fornecendo informações fidedignas para o mercado em tempo real.

Nessa perspectiva, a indústria brasileira pode saber o tamanho do estoque dos supermercados de determinada região e assim poderem produzir a quantidade correta que é demandada.

Não obstante, pode-se usar contratos inteligentes para que o estoque seja mantido através de consignação — assim, os supermercados não teriam prejuízo quando não conseguissem vender. E, também, não haveria a necessidade de ter um caixa grande para manter o estoque.


Identificação Virtual do Cidadão

O governo tem seguido no caminho correto para se criar uma espécie de ‘login único’ para o cidadão4. Podemos aproveitar ainda mais tais facilidades para se ter acesso aos serviços públicos digitais e permitir que também as transferências de propriedades sejam feitas por meios digital.

Por exemplo: Denatran pode criar uma base unificada de registro de automóveis e as transferências dos veículos seriam feitas por este meio, assim diminuiriam os custos execráveis que várias pessoas têm que arcar com despachantes. Tais custos são devidos a disfunção da burocracia estatal brasileira que faz com que sejamos obrigados a cumprir redundâncias desnecessárias e morosas, para simplesmente transmitir uma propriedade veicular.

Se tal sistema fosse implementado teríamos a vantagem de transferir a propriedade de qualquer lugar do mundo em que tenhamos acesso à internet, e mitigaríamos as fraudes decorrentes de veículos clonados.

Bastar-se-ia que o sistema mantivesse com confiabilidade os registro, sendo assim os contratos de compra e venda seguiriam para todos os efeitos, o caráter virtual; e só se concretizariam a transferência através de um contrato inteligente, ou seja, assim que o valor for transferido para a conta correte do vendedor, automaticamente, a propriedade é transferida para comprador.


Livre acesso aos serviços governamentais

Visando democratizar o acesso aos serviços digitais dos governos, deve-se liberá-los gratuitamente a toda a população brasileira — sem a necessidade de dados móveis — para acessar as páginas governamentais.

Vale ressaltar que para uma economia digital seja democrática, terá que ser amplamente irrestrita. Assim sendo, qualquer brasileiro terá o direito de abrir gratuitamente uma conta nos bancos públicos — para que tenham o acesso ao SUP.


Extinção das taxas de cartões (crédito e débito)

As taxas referentes aos atos de compra/venda devem ser extintas, vez que, com o sistema PIX pode-se substituir os atuais cartões: por QR Codes’s, NFC, e até mesmo outros cartões que esteja embutido o PIX.

As bandeiras dos cartões perderiam esse mercado, mas poderiam atuar como bancos, fintech’s entre outras possibilidades (instituições financeiras).

Essa medida visa redirecionar os gastos que os agentes econômicos têm com taxas desnecessárias para a economia real.

Por exemplo: uma rede atacadista gasta-se 5% do seu faturamento com taxas de cartão de crédito e débito em média. Com a extinção dessa taxa, a rede atacadista pode aumentar seus investimentos ou diminuir os preços (na devida proporção).


Criação do Cartório Virtual de Registro de Imóveis

É necessário a criação de um Cartório Nacional para Registro de Imóveis. Pois, ter-se-ia vários benefícios tanto para recolhimento de impostos como facilitação em transferência de propriedades.

Podemos através de um contrato inteligente fazer a compra e venda de imóvel.

Por exemplo: O cidadão irá comprar a casa branca e o valor é de R$ 100.000,00, assim que o valor correspondente for depositado na conta corrente (ou outro tipo de conta) o título é imediatamente transferido para o comprador.

Desta forma, se evita vários tipos de fraudes, e só se compra o que está devidamente registrado como propriedade. Pois, ficaria impedido o depósito de dinheiro sem vínculo de transação comercial.

A outros pontos de vantagens se todos os imóveis estiverem registrados on-line (na nuvem).

Todos os imóveis clandestinos que não forem regularizados não seriam passíveis de transações comercias. Assim o Estado não reconheceria a propriedade que foi adquirida de forma ilegal ou irregular.

É o que acontece com várias terras, das quais, pessoa que se apodera ou procura se apossar de terras alheias, mediante falsas escrituras de propriedade (grileiros). E também outros imóveis que são construídos de forma irregular e ilegal em terrenos alheios.

Tendo toda uma base de cadastro de todos os imóveis e propriedades facilitaria a vida de toda o cidadão. Pois, ficaria mais fácil de inventaria e saber a quem pertence determinada propriedade.

Os custos altíssimos para se fazer buscas e registros cartorários são uma verdadeira extorsão os brasileiros. Com a blockchain todo o processo ficaria mais barato, mais seguro, e mais eficiente. Até mesmo, para se recolher os devidos tributos de transferência de propriedade, tendo em vista que saberíamos o valor real que a transação foi feita e não o valor abaixo que geralmente são declarados a fim de sonegar tributos.


Juntas comerciais

Assim como os cartórios devem ser digitalizados e possuírem uma centralização de acesso das informações — as juntas comerciais, deverão seguir os mesmos passos.

O governo poderá criar um servidor central (que mantém uma redundância, para efeito de segurança da informação) onde se concentraria todas as informações relevantes da sociedade brasileira — no que concerne as transações comercias, financeiras, bancárias, tributarias entre outras.


Câmbio

Todo o câmbio ilegal pode ser fortemente reduzido com a introdução de uma política pública que torne uma infração a circulação de moedas estrangeiras em nossa pátria.

Tais moedas dever-se-á ser convertidas em sua forma digital, promovida pelo BCB.

Nesse contexto, os brasileiros podem manter reserva econômica em moedas estrangeiras nas respectivas moedas digitais produzidas pelo BCB.

Isso estimularia a poupança coletiva em dólares, das quais, a União poderá utilizar partes de recursos, devido ao fator multiplicativo monetário.

Quando as pessoas quisessem resgatar seus dólares para utilização no exterior; haverá caixas eletrônicos com tais moedas no país de destino.

Essa medida visa a não circulação de moeda estrangeira, para evitar que outros crimes possam ocorrer em território nacional com pagamento em moedas estrangeiras.

Há uma enorme vantagem em possibilitar que estrangeiros possam utilizar o nosso sistema de pagamentos.

Exemplo: o americano converte seus dólares em digitais na sequencia pode converter em reais e utilizar no turismo. A União aumentaria suas reservas internacionais.

Pode-se possibilitar que os estrangeiros façam apostas com o sistema brasileiro de apostas. E, assim, a União arrecadar com partes dos lucros desses fundos de aposta.


Jogos

O Brasil não permite existência de cassinos sob a justificativa de que há uma grande possibilidade de que sirva como meio para se lavar dinheiro. Nesse contexto, com o real plenamente digitalizado tal premissa perde o sentido.

Pode-se aplicar uma alíquota única, onde só se aceita que as transações sejam feitas com o real (virtual/digitalizado). Dessa forma, inclusive, podemos garantir que uma porcentagem mínima do que for arrecado seja distribuído na forma de prêmios pelos os caça níqueis, por exemplo.

Pode-se também ajudar a estimular os esportes e e-esportes através de uma loteria esportiva, onde parte do recurso irá para o time que deu origem ao ‘bolão’ de apostas.


Cheque Eletrônico ou nota promissória (pagamento programado)

Perante à legislação brasileira o cheque é uma ordem de pagamento à vista. Entretanto, é prática tradicional usá-lo como meio de pagamento programado. É de conhecimento comum que este instrumento funcione de modo parecido como uma nota promissória.

Desta forma, pode-se criar um instrumento de cheque eletrônico, ou digital (como queiram chamá-lo), onde seja muito mais seguro em aspectos jurídicos à execução do valor nominal.

Por exemplo: Maria é cliente da mercearia do bairro e está passando por dificuldades financeiras. O dono da mercearia diz a ele que poderá comprar o que precisar, desde que assine eletronicamente um cheque ou uma nota promissória de pagamento. Ambos os instrumentos são para datas futuras e serão automaticamente executados assim que as qualquer conta bancária de Maria possuir valor correspondente.

Esses instrumentos trairiam uma enorme vantagem e substituição ao ‘fiado’. Já que os comerciantes poderiam vender ‘na promissória’ para desconhecidos e a sua fé estaria no sistema de cobranças (eletrônico) e não nos clientes em si.

Extrapolando o raciocínio os comerciantes podem habilitar o crediário próprio para vender para seus clientes — sendo que o crediário funcionaria de maneira similar aos instrumentos acima. A diferença é que o comerciante usa o seu caixa para estimular a demanda.


Dos produtos comerciais

Na mesma linha de raciocínio, entendo que é possível que haja uma espécie de carteira virtual em que fique fichado todos os bens pequenos valores que se tenha comprado.

Desta maneira, se uma pessoa compra uma bicicleta através do comércio eletrônico ou tradicional, terá vinculado ao CPF a Nota Fiscal (NF), tal NF (ou cupom fiscal) teria a função de garantir quem realmente é proprietário de tal bicicleta.

Sendo assim, também através de um contrato inteligente pode-se transferir a propriedade (bicicleta) para o comprador assim que for garantido o pagamento, de maneira a automática. Sendo a tradição5 realizada pelos negociadores.


Tributação

Na minha visão pessoal o Brasil poderá ter um sistema de cobrança de tributos extremamente simplificado. Pode-se aplicar uma alíquota única para quase a ampla maioria dos setores da economia doméstica.

Imaginem que somente haja uma alíquota de 25 por cento em imposto sobre a renda, tanto de pessoa física como de pessoa jurídica.

Logicamente, sobre a indústria que é nociva a sociedade pode-se aplicar uma alíquota maior, afim de reduzir o consumo. Por exemplo: a indústria do cigarro e destilados, podem pagar uma alíquota de 70%.

Bem como, industrias que o Brasil queira desestimular o crescimento em detrimento de fontes mais eficientes e ecológicas. Explico: as termoelétricas movidas a combustíveis não renováveis devem ser sobretaxadas, e tal sobretaxa seria empregada como forma de subsídio cruzado para estimular as fontes limpas: eólica, solar, biomassa.


Fiscalização através da Inteligência Artificial

Não obstante, pode-se criar um sistema que seja constantemente auditado, quer seja por inteligência artificial ou outros métodos computacionais eficientes — decorrentes das disposições legais.

Nesse sentido, os tetos constitucionais serão respeitados, não existirá a possibilidade de driblar o sistema para que se tenha vantagens indevidas.

Por exemplo: juízes que surrupiam os cofres dos tribunais e fóruns.

Desvio de finalidade, dinheiro da merenda gastos noutros produtos — seriam imediatamente bloqueadas as compras.


Licitação

Através de uma API e uma plataforma central, utilizada por todas as esferas do poder executivo. Todo o cidadão poderá compreender para onde estão indo os recursos públicos. Será fácil de se fazer comparações e delimitar o poder dos agentes públicos. Assim sendo, o próprio sistema licitatório impediria a compra de computadores, onde foi exigido que tal marca, tão somente, poderia participar. Buscaria no imenso banco de dados, as melhores ofertas conforme as características necessárias.


Do dinheiro de origem criminosa

O que não falta no Brasil são recursos de origem delituosa. Pois bem, num sistema onde todos os bens terão seus respectivos títulos (virtuais); bem como, todo dinheiro sendo digitalizado, não poderemos nos coadunar com recursos quem não tem a sua origem tida como lícita.


Foragidos da justiça

Todos os foragidos da justiça estariam impedidos de utilizar o sistema de pagamentos. Assim que expedido o mandado de prisão, ficaria bloqueado o acesso aos seus bens e não poderiam transacioná-los.


Digitalização das moedas estrangeiras

O Brasil poderá digitalizar o dólar, euro, iene e outras moedas. No seguinte modus operandi: faz-se uma parceria com os bancos estrangeiros; onde os agentes econômicos externos abrem uma conta digital num dos bancos brasileiros e deposita suas moedas nacionais num banco parceiro (que está no exterior). E, assim, podem investir de forma remota no Brasil ou desfrutar de um período de passeios. Há também a possibilidade que os dólares sejam depositados nos caixas-eletrônicos localizados em aeroportos internacionais (localizados no Brasil). Posteriormente, para cada unidade monetária é criada um espelho em moeda digital.

Essa metodologia possibilitaria que o Brasil aumentasse o volume de reserva estrangeira, simplesmente, ofertando um sistema facilitador de transações.

Prosseguindo nesse raciocínio, caso um grande grupo estrangeiro queira abrir um banco no Brasil. Basta fazer um depósito do valor que pretende-se investir no Brasil num dos bancos parceiros, logo depois o grupo investidor teria acesso aos dólares digitais — disponibilizados numa conta do BCB— como o plano é tornar todos os bancos DIGITAIS— em poucas semanas os dólares (agora digitais) podem ser convertidos em reais (graças a uma câmera virtual de câmbio) e, os agora reais (digitais) podem ser ofertados pelo, recém banco, — ao mercado financeiro.


Facilitação com comércio automatizado

A virtualização do dinheiro permitirá que vários bens e serviços sejam ofertados de maneiras automatizada.

Por exemplo: distribuidoras de bebidas podem funcionar através de máquinas de vendas de bebidas, que aceitem as transações através de cartões ou smartphones (NFC ou QR Codes). Deste modo, funcionando a todo o tempo. E reduzindo-se o custo com o pessoal.

Existem tecnologia mais sofisticada onde a visão computacional contabiliza o que está sendo comprado e os clientes simplesmente: logar e sair com os produtos.

E mais:

Alugar veículos de todos os tipos. Sendo que os dados (carteira de motorista e outros) são checados de forma automática em qualquer lugar (os seguros também estarão registrados nos servidores do Governo).

Nessa linha de raciocínio alguém habilitado poderá alugar um veículo para trabalhar (nos aplicativos de entrega) pagando o tempo correspondente e ainda aderindo (ou não) ao seguro (de vida e/ou acidente).

Cardápio On-line

O governo pode ajudar os comerciantes oferecendo um app onde cada comerciante se cadastra e disponibiliza seus produtos.

Por exemplo: o feirante coloca todo o seu cardápio on-line neste app. Os clientes compram e fazem o pagamento


Da privacidade do sistema

Embora, algumas pessoas possam usar o falso pretexto de que um sistema nesses moldes seria danoso para a sociedade, porque traria uma quebra de privacidade, isso é um argumento ardiloso.

O fato é que, os bancários, fiscais, e outras autoridades, tem acesso as suas dívidas e receitas. Num sistema, onde, o acesso poderá tão somente liberado pela autoridade judicial, fica-se as cegas o valor numerário que cada pessoa física possui.


Agiotagem legalizada

Pode-se criar um sistema de empréstimo que a confiança do credor seja ampliada pela facilidade de execução sistêmica. Um sistema onde pessoas físicas emprestem dinheiro para outras pessoas físicas desconhecidas. A garantia está num sistema confiável, tendo em vista que cada CPF possui inúmeras contas bancárias e bens registrados em sua maioria num inventário digital; sendo assim, quando uma pessoa pegar um empréstimo ficará registrado esse débito no sistema de cobranças e será aprovisionado o valor corresponde a parcela do empréstimo, assim que houver o recebimento de valores numa de suas contas bancárias.

Se por ventura, as contas não poderem ser executadas por falta de liquidez, há a possibilidade de execução de outros bens. E até mesmo algum dos bens recair numa penhora on-line automática que possibilite arcar com o valor correspondente da dívida.

Por exemplo: João quis pegar um empréstimo numa plataforma de ajuda a microempreendedores. Viu que o seu negócio de cervejas artesanais estava em alta e precisava de R$ 150.000,00 para comprar maquinários para aumentar a produção.

Pedro que é um emprestador generoso decidiu confiar no projeto e lhe emprestou o valor solicitado. O empréstimo foi feito em 60 parcelas de R$ 2600,[00].

Após o pagamento de 20 parcelas, João começou a ter problemas com o fluxo de caixa de seu negócio, pois a concorrência estava alta e sua receita de cerveja não se revelou tão atrativa para o mercado. Desta forma, ele atrasou o pagamento de 12 parcelas.

Logo em seguida Pedro pediu a execução das parcelas em atraso. Através de um sistema que permite a penhora on-line que está atrelada a bens reais, houve a penhora das parcelas que recaiu sobre uma lancha. Assim sendo, o valor da penhora foi automaticamente disponibilizado ao credor. E a penhora está automaticamente atrelada ao título de propriedade da lancha. Assim que vendida [a lancha] o valor correspondente ao credor da penhora, também será instantaneamente transferido.


Sistema de cobrança

Fato é que o poder judiciário é muito precário para poder reestabelecer a justiça comercial, no que tange as ações de cobranças e suas correlatas. Há uma enorme morosidade e ineficiências que fazem com que todo o comércio seja muito mais arriscado, dado as inúmeras fraudes que ocorrem cotidianamente.

Com a criação de um sistema de cobrança automatizado e digitalizado, facilitará a vida da sociedade brasileiro.

Nessa perspectiva, todos os títulos de dívidas devem cumprir regras claras para serem executados de forma automáticas. Assim sendo, toda duplicata, nota promissória, debêntures e contratos devem ser assinados digitalmente.

Seria um sistema sólido (ainda que virtual) onde todos os papeis (títulos) podem se atrelar, afim de aumentar a segurança jurídica.

Por exemplo: um agricultor solicita um empréstimo que estará atrelado a sua plantação de soja. E essa plantação de soja possui um seguro, que está devidamente registrado pela Susep na forma digital.

Infelizmente, há uma inundação que causa grande desfortuno para aquela microrregião.

Dessa forma, a autoridade competente é acionada, e produz um relatório com as devidas provas, liberando o seguro, que será devidamente pago ao emprestador.


Seguro de vida

As pessoas poderão fazer seguros de vida que fique oculto ao conhecimento dos beneficiários. Mas que serão fidedignamente pagos, pois quando a pessoa física vier a óbito, será emitido uma certidão de óbito (emitida e assinada digitalmente pelo(s) legista(s)) e por consequência liberado, automaticamente por um contrato inteligente, os recursos financeiros para os beneficiados.


Títulos de propriedade

Através de uma carteira virtual podermos gerenciar nossos bens. Assim sendo, todos os novos produtos que comprarmos terão um cupom digital.

Temos que pensar que isso facilitaria até mesmo na garantia de originalidade dos produtos.

Vejam bem, que se compra uma garrafa de whisky de 18 anos, haveria um QR Code, que é emitido e assinado exclusivamente pela produtora do whisky, no momento da compra haveria a transferência de titularidade (através do cupom fiscal) para o comprador. Caso não houvesse, seria uma indicação de produto fraudulento.

Obviamente, que haveria um QR Code especifico para cada garrafa, e assim respectivamente para demais produtos, como: bolsas, relógios, destilados etc.


Quantum de impressão monetária

A realidade é que as casas de moedas de cada país podem imprimir o quantum de dinheiro quiserem sem dar informações concretas aos cidadãos. De toda a forma, somos obrigados a acreditar nas informações oficiais. Há diversos países onde essas informações são desacreditadas, devida a percepção do mercado de que há muito dinheiro em circulação.

Num sistema de blockchain o quantum de moedas impressas e em circulação podem ser devidamente calculados a todo o momento. Basta olharmos para um sistema como o da ‘criptomoeda’ Bitcoin onde conforme a lei do algoritmo impõem que serão produzidas as somente 21 milhões de bitcoins.

Ao contrário do Bitcoin os bancos centrais de cada país podem dizer secretamente para imprimirem mais dinheiro — longe dos olhos dos cidadãos— e por consequência trazem distorções ao mercado.

Não só isso, há diversas possibilidades de fraudes num sistema de pagamento através do papel-moeda. No filme “Os falsários” a ideia central gira em torno de se falsificar moeda estrangeira para se arcar com os custos da guerra nazista. Essa ideia é engenhosa porque faz um estado parasitar o outro, sem que outro perceba, principalmente, numa época em que o controle contábil era extremamente frágil.

Onde quero chegar com isso? Há diversas empresas privadas que são capazes de imprimir dinheiro com fidedignidade. Inclusive o Brasil já pediu que impressões fossem feitas no exterior6. O que garante que a empresa não fez um lote a mais para o seu bel-prazer? É por óbvio que nada pode garantir, sendo que o sistema de contabilidade nacional é muito falho e inclusive permite a lavagem de dinheiro dos criminosos.

É interessante observar que a segurança nacional da economia está pautada no meio circulante liquido e seus efeitos na inflação. Noutras palavras, um país inimigo pode simplesmente criar papel-moeda e despejar de forma secreta no mercado doméstico — tendo como efeito o aumento generalizado de preços e consequências nefastas para economia daquele país.

E mais, quem garante que o alto escalão da casa da moeda de qualquer país, não imprimiu 5 minutos a mais de papel-moeda para si mesmos? Somente uma investigação minuciosa poderia apontar isso, já que o papel impresso sai através dos carros-fortes. Mas não é garantia de que ali não possa estar um dinheiro a mais. Alguém poderia dizer que o número de série garante isso. Mas é uma grande mentira! Pois, podemos ter uma ou mais cédulas com o mesmo número de série circulando no mercado e jamais saberíamos.

Inclusive existe medas falsas de excelente qualidade circulando no mercado nesse exato momento — fazendo seus efeitos na economia real.


O que se extrai daqui?

Podemos fazer diversas leis e regulamentações para tornar o sistema financeiro/econômico/bancário muito mais eficiente e que sobretudo respeite ao princípio da moralidade.

Em síntese, implicações através de exemplos:

  • Não existirá bunkers com dinheiro em espécie em nossa moeda nacional;

  • Não haveria dinheiro na cueca ou na calcinha;

  • Não haveria pagamento de propina para deliberar multas;

  • Não haveria pagamento de ‘arrego’ (propina recebida por policiais corruptos);

  • Não haveria o caixa 2;

  • Pode-se rastrear o uso de recursos para tentar fraudar eleições;

  • Não haveria contabilidade ‘criativa’;

  • Não haveria ‘repasses’ criminosos ou com desvios de finalidade;

Todo o dinheiro que já foi pilhado poderá ser inválido por esse sistema — quando caracterizado que é incompatível o patrimônio com o que foi declarado pela receita.


Onde podemos chegar com isso?

Enviarei para cada parlamentar brasileiro uma cópia desse postulado inicial (que está incompleto), mas serve de prévia para podermos avançar o debate público em busca de melhorias no combate a corrupção e demais crimes. Pois não adianta combater o crime a posteriori, devemos ser preventivos.

Também encaminharei aos meios de comunicação e espero que possam entender a magnitude e forçar o avanço do progresso do Brasil.


Notas

1https://www.otempo.com.br/economia/fim-do-papel-moeda-e-discutido-em-varios-paises-1.1586034

2 https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/forumpireunioes/Pix.pdf

3https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1296773&filename=PL+48/2015

4 https://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/_perguntasdafaq/oquee.html

5 https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1294/Tradicao

6 https://epoca.globo.com/economia/noticia/2018/06/por-que-o-brasil-passou-imprimir-dinheiro-no-exterior.html



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