Este texto foi publicado no Jus no endereço https://jus.com.br/noticias/85149
Para ver outras publicações como esta, acesse https://jus.com.br

Empresa comercial varejista de utilidades domésticas obteve cancelamento de multa substitutiva à pena de perdimento já em estágio de protesto

Empresa comercial varejista de utilidades domésticas obteve cancelamento de multa substitutiva à pena de perdimento já em estágio de protesto

Publicado em . Elaborado em .

Empresa comercial varejista de utilidades domésticas obteve cancelamento de multa substitutiva à pena de perdimento, já em estágio de protesto, por alegada ocultação em operação de importação promovida por terceiros, sem qualquer interveniência de sua par

Empresa comercial varejista de utilidades domésticas obteve cancelamento de multa substitutiva à pena de perdimento, já em estágio de protesto, por alegada ocultação em operação de importação promovida por terceiros, sem qualquer interveniência de sua parte.

Em ação patrocinada pela DB Tesser Sociedade de Advogados, a 6ª Vara Federal do Distrito Federal reconheceu, em sede de sentença, a nulidade do processo administrativo fiscal que originou tal imposição.

Isso porque, conforme cediço, a infração interposição fraudulenta de terceiros mediante ocultação de real adquirente exige a apresentação de provas, por parte do Fisco, acerca de seu cometimento e no caso a Administração não atendeu a tal a requisito.

Referido processo foi originado a partir de uma fiscalização instaurada em face de distribuidora de produtos de marca própria, importados por sua encomenda à importadora ostensiva em operação considerada à princípio, irregular pelo Fisco, contudo o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais reconheceu a legalidade do modelo de negócios.

A empresa varejista, que adquiria produtos de aludida marca própria no mercado nacional já havia sido autuada e percorrido o trâmite administrativo sem êxito, lhe foi imposta a multa, a ser cancelada em razão do reconhecimento judicial acerca da nulidade do processo administrativo que lhe deu ensejo.


Para mais informações entre em contato com a nossa equipe!

Decisão comentada por Laura Ivasco, Advogada Especialista, OAB: 312.237, Formada em 2010 pela Universidade Anhanguera/SP, Área de atuação: Direito Aduaneiro, Comércio Exterior.



Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelo autor. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi.