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Novo pente-fino do inss vai revisar 1,7 milhão de benefícios

Quem recebe aposentadoria, pensão por morte e benefício por incapacidade pode ser chamado e terá 60 dias para apresentar documentos

Novo pente-fino do inss vai revisar 1,7 milhão de benefícios. Quem recebe aposentadoria, pensão por morte e benefício por incapacidade pode ser chamado e terá 60 dias para apresentar documentos

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Uma ajuda especializada será fundamental para encaminhar corretamente a documentação solicitada pelo INSS a fim de manter o recebimento do benefício e será, também, uma oportunidade de fazer o cálculo de revisão para aumentar o valor da aposentadoria

 

 

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), irá revisar 1,7 milhão de benefícios previdenciários. A ação possui amparo legal que permite o INSS manter "programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios por ele administrados, a fim de apurar irregularidades ou erros materiais" (artigo 69 da Lei 8.212/1991 alterado pela Lei 13.846/2019).

“Para o novo pente-fino, o INSS irá convocar pessoas que recebem aposentadorias, pensões e auxílios (doença e acidentários). A partir desta semana, cartas físicas e on-line por meio do aplicativo dos Correios, começam a serem enviadas”, explica o advogado previdenciarista Carlos Alberto Calgaro.

Conforme o advogado, quem receber a notificação do INSS terá prazo de 60 dias para apresentar documentos junto ao Instituto. Quem não cumprir a exigência terá o benefício bloqueado.

Uma ajuda especializada será fundamental para encaminhar corretamente a documentação solicitada pelo INSS a fim de manter o recebimento do benefício e será, também, uma oportunidade de fazer o cálculo de revisão para aumentar o valor da aposentadoria, uma vez que, a previsão de reabertura física das agências do INSS marcada para o dia 14 de setembro poderá ser prorrogada ou, voltando ao atendimento presencial, vai ser com restrições.

 

Fonte: Andrieli Trindade - Jornalista /Calgaro Advogados Associados - OAB-SC 3420

Carlos Alberto Calgaro - Advogado especialista em Direito Previdenciário - [email protected]


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