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O benefício da carência estendida do fies aos médicos residentes

Complicações ao requerer

O benefício da carência estendida do fies aos médicos residentes. Complicações ao requerer

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Informação aos Médicos Residentes sobre o Benefício da Carência Estendida.

     O médico residente, através da Lei 10.260/2001, fará jus a concessão do Benefício da Carência Estendida do Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES), desde que esteja credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica, com matrícula ativa em Programa de Residência Médica e na Instituição a que está vinculado, cursando uma das 19 especialidades de residências prioritárias, definidas pelo Ministério da Saúde, estando adimplente com o FIES na data que ocorrer a solicitação e com o contrato FIES na fase de carência (geralmente são 18 meses após a conclusão do curso, porém a fixação do prazo para o requerimento do benefício cabe discussão judicial).


- Segue às especialidades médicas definidas como prioritárias pelo SUS, conforme Anexo II da Portaria Conjunta nº 03 de 19 de fevereiro de 2013, do Ministério da Saúde:


 

  • 1 - Anestesiologia

  • 2 - Cirurgia Geral

  • 3 - Clínica Médica

  • 4 - Cirurgia do Trauma

  • 5 - Cancerologia Clínica

  • 6 - Cancerologia Cirúrgica

  • 7 - Cancerologia Pediátrica

  • 8 - Ginecologia e Obstetrícia

  • 9 - Pediatria

  • 10 - Neonatologia

  • 11 - Medicina de Família e Comunidade

  • 12 - Medicina Intensiva

  • 13 - Medicina de Urgência

  • 14 - Psiquiatria

  • 15 - Nefrologia

  • 16 - Neurocirurgia

  • 17 - Ortopedia e Traumatologia

  • 18 - Radiologia e Diagnóstico por Imagem

  • 19 - Radioterapia


     Geralmente, após realizar a solicitação do benefício através do site do FiesMed (http://fiesmed.saude.gov.br), que pertence ao Ministério da Saúde, o pedido é encaminhado ao Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE) e para o agente financeiro que realizou o contrato, mas o médico solicitante fica no aguardo da decisão administrativa por meses, fazendo com que às cobranças do financiamento deem início, não havendo uma resposta da Instituição Governamental, o que acaba lesando o requerente do benefício.

     Através de toda a omissão diante do deferimento/indeferimento do benefício, o Médico Residente poderá optar por ingressar com uma ação judicial para que tenha acesso a Carência Estendida do FIES, por todo o período de sua residência médica, para que não tenha seu direito violado.

     Caso o médico tenha ultrapassado os 18 meses de carência do seu contrato e matricule-se em Residência médica definida como prioritária pelo Ministério da Saúde, ainda há a possibilidade de que seja concedido o benefício pelo fato de que a Lei 10.260/2001 que institui a carência estendida, não prevê que o Ministério da Saúde estipule em portaria um prazo para o requerimento, apenas prevê que determine às especialidades médicas prioritárias, o que fere o princípio da Hierarquia das Normas, já que é uma norma infralegal com atuação secundum legem (segundo a lei), servindo apenas para regulamentar o que Lei estabelece, ou seja, até o limite que a lei determina.

     Existe, também, à alegação diante da finalidade social do programa Fies, que prevê o acesso à educação, conforme o artigo 6º da CR/88, não podendo o médico residente ser lesado por não ter requerido o benefício dentro do prazo de 18 meses, visto que as provas de residência são anuais, fazendo com que o médico matrícula-se por muitas vezes após o prazo de carência, sendo que a bolsa-residência geralmente não é capaz de suprir o sustento do médico residente e pagar o alto valor do financiamento.

     Portanto, o benefício da carência estendida não fará com que o médico não pague o financiamento, apenas prorroga o pagamento de suas parcelas, não havendo lesão alguma a instituição financeira responsável pelo contrato, não fazendo sentido o prazo de 18 meses após a conclusão do curso, sendo estabelecido por uma portaria que desrespeita a hierarquia das normas.

 


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