O INSS pode suspender ou bloquear benefícios nos próximos meses.

15/09/2020 às 03:29
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O órgão vai enviar carta aos beneficiários pedindo documentos novos ou já apresentados em época antiga e marcar consulta médica para os que tiveram o benefício por doença, incapacidade parcial ou total em sede administrativa.

Se você receber uma carta do órgão avisando que vai reanalisar a concessão do seu benefício, pedindo que dentro de 60 (sessenta) dias você faça a entrega de documentos por convocação, deverá entrar no aplicativo Meu INSS e fazer a entrega dos documentos. Caso não faça, o benefício será suspenso. E se dentro de 30 (trinta) dias depois disso você não entrar com um recurso, o INSS poderá bloquear ou cancelar seu benefício.

A notícia foi dada no próprio site do INSS, que anunciou a realização de dois programas. O Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade e o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade. O primeiro vai tentar verificar se algum benefício foi concedido por alguma falha do funcionário, por isso, em alguns casos, o INSS vai pedir a apresentação de todos os documentos novamente. O segundo programa vai verificar se em todos os benefícios por incapacidade as pessoas continuaram realmente sem condições de trabalhar ou doentes a este ponto ou se fizeram exame médico para comprovar sua condição depois de determinado período.

A lei prevê que o benefício poderá ser cancelado ou bloqueado se o beneficiário não apresentar defesa no prazo estipulado ou se a defesa for considerada insuficiente ou julgada improcedente pelo INSS.

Fontes: Lei 8.212/91 e Lei 13.846/2019

Sobre o autor
Sérgio França

Advogado há 20 anos, com foco atual na área previdenciária (aposentadorias, pensões, auxílios, contagem de tempo e revisões), mas atuando também nas áreas Trabalhista, Indenizatória (danos materiais e morais), Sucessões (inventário, testamento), Imobiliária (compra e venda, compromisso, condomínio), Empresarial (assessoria) e orientações para situações jurídicas diversas.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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