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AÇÃO DE ADOÇÃO COM TUTELA DE URGÊNCIA

AÇÃO DE ADOÇÃO COM TUTELA DE URGÊNCIA

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É um peça processual onde traz questões a respeito da adoção com um pedido de tutela de urgência.

EXELENTISSÍMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE XXXXXXXXXX 

      NOME E SOBRENOME, brasileira, casada, profissão, RG, nº xxxxxxxx, inscrita no CPF sob o nº xxxxxxxxx, não possui endereço eletrônico, residente e domiciliada na xxxxxxxxx, nº xxxxx, bairro xxxxxxx, CEP xxxxxxxxxx, cidade, xxxxxxx. NOME E SOBRENOME, brasileiro, casado, profissão, RG, n º, inscrito no CPF, nº xxxxxxxxxx, não possui endereço eletrônico, residente e domiciliado na Rua, xxxxxxxxxx, n º xxxxx, bairro xxxxxxx, CEP xxxxxxxxxxx, cidade xxxxxxxxxx. Vêm por intermédio do seu advogado(procuração em anexo), perante Vossa Excelência propor:

                         ACÃO DE ADOÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

         Em face de NOME E SOBRENOME , brasileira, casada, profissão, RG nº xxxxxxxxxxx, inscrita no CPF, nº xxxxxxxxxxxx, não possui endereço eletrônico, residente e domiciliada na Rua xxxxxxxxx, nº xxxxxx, bairro, xxxxxxxxxx, cidade, xxxxxxxxx. NOME E SOBRENOME  brasileiro, casado, profissão, RGº xxxxxxxxx, inscrito no CPF, xxxxxxxxxx, não possui endereço eletrônico, residente e domiciliado na Rua xxxxxxx, nº xxxxxxx, Bairro xxxxxxx, cidade, xxxxxxxx

  1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

​ Requer os benefícios da Justiça Gratuita por ser pobre na forma da lei, não podendo, portanto, arcar com as custas e demais despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, com fulcro no artigo 98 e 99 do CPC/2015, consoante com o artigo 5°, LXXIV, da Constituição Federal/88

      2. DOS FATOS 

    No dia 1x/0x/20xx  nasceu o impúbere Hulk, filho dos requeridos. Ambos por livre e espontânea vontade não quiseram criar a criança alegando não terem condições financeiras nem o desejo de ter a guarda dele.

     A requerente, tia da requerida, após saber que os genitores não queriam a guarda da criança e com a anuência do seu esposo, solicitou que os pais biológicos entregassem o bebê para eles cuidarem, junto aos outros filhos que os demandantes já possuem. Foi aceito ambos demandados, ficando a guarda de fato aos adotantes e até hoje a criança vive sob seus cuidados, estudando em escola particular, com plano de saúde, alimentação, vestuário e o fundamental: muito amor e carinho que toda criança precisa.

   Porém é necessário que seja formalizado essa adoção para com que eles se tornem pais legais da criança, não sendo mais necessário precisar da autorização de um dos genitores para realização de algum ato que envolva o impúbere, que hoje já possui 1 anos.

3. DIREITO 

I- TUTELA DE URGENCIA/ GUARDA PROVISÓRIA

      O código de processo civil, prevê a tutela de urgência como meio para evitar danos futuros as partes do processo. Sabendo disso, o caso em tela se faz necessário o uso desse benefício, pois os requerentes desejam terdireitos sob a criança que está aos seus cuidados. Há situações imprevisíveis em que o impúbere precisará da assinatura e do consentimento dos genitores para suprir alguma necessidade ou realizar algo de urgente, onde os demandantes não poderão substitui-los. Porém como foi dito acima, os pais biológicos do menor, têm pouco convívio com ele, dificultando essas anuências quando necessário. Sendo assim, o Art 300 do cpc prevê a seguinte situação:

                                                                            Art 300 do cpc: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

           Como narrado acima e documentos em anexos, ficou claro que os requerentes possuem direitos sob a criança, e com a demora do processo pode ocasionar danos ao adotado. Por isso é necessário que seja concedido a guarda provisória da criança em face dos demandantes para que eles possam ser responsáveis pelo menor, como prevê o art 33 §1 do estatuto da criança e do adolescente.

                                                               Art 33 do ECA: A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros

                                                         Art 33 §1 do ECA: A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminarmente ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

                      II- DA ADOÇÃO

        Desde o nascimento da criança, os requerentes possuem a guarda de fato do mesmo, sendo que necessitam a adoção do impúbere para ele se tornar filho do casal. Mas para isso é necessário que seja formalizado nos termos da lei, então o estatuto da criança e do adolescente prevê a situação, nós artigos 39 §1, art 43 e art 47.

                                                Art 39, §1 do ECA: A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei

                                                    Art 43 do ECA: A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos

                                                 Art 47 do ECA: O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão

        4. DOS PEDIDOS 

Diante o exposto requer:

       A) A concessão do benefício da gratuidade da justiça por se declararem pobres na forma da lei

       B)- A concessão de guarda provisória da criança até o trânsito em julgado da sentença que deferir a adoção postulada, de modo a regularizar de imediato a posse de fato da criança.

       C) Intimação do ilustre representante do Ministério Público para conhecer e acompanhar o feito até final decisão

       D) Requerem pela procedência da presente AÇÃO DE ADOÇÃO, de modo a regularizar de imediato a guarda de fato do casal Adotante sob a criança, além de sentença declaratória constitutiva de filiação, com expedição do competente mandado judicial determinando o cancelamento da inscrição no registro civil, lavrando-se novo registro constando o nome e a filiação dos adotantes, conforme o art 47 do estatuto da criança e do adolescente.

       E) Que seja citado os requeridos para apresentarem a defesa.

Dá-se a causar o valor de R$ 998,00 (Novecentos e noventa e oito reais)

Protesta provar o alegado por todas os meios de prova em direito admitidas

Os requerentes não desejam a audiência de conciliação e mediação.Termo em que,

Pede deferimento

LOCAL E DATA 

ADVOGADO/OAB 



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